Capítulo XX da CID-10: Causas externas de morbidade e de mortalidade
O capítulo XX da CID-10 reúne causas externas de morbidade e de mortalidade, de V01 a Y98: 39 grupos, 373 categorias e 3.311 subcategorias.
- Grupos
- 39
- Categorias
- 373
- Subcategorias
- 3.311
O que diz a CID-10 sobre o capítulo XX
Este capítulo, que nas revisões anteriores da CID se constituía em uma classificação suplementar, possibilita a classificação de ocorrências e circunstâncias ambientais como a causa de lesões, envenenamento e outros efeitos adversos. Quando se utiliza um código deste capítulo, pretende-se que ele seja um código adicional a outro código pertencente a outro capítulo da Classificação que está indicando a natureza da lesão. Na maioria das vezes, a natureza da lesão está classificada no Capítulo XIX, Lesões, Envenenamento e Algumas Outras Conseqüências de Causas Externas (S00-T98). As causas de morte deveriam, de preferência, serem tabuladas segundo os códigos de ambos os capítulos – Capítulo XIX e Capítulo XX – mas, se somente um código for utilizado para a tabulação, então o código do capítulo de causas externas (Capítulo XX) deverá ser o preferido. Outras afecções que possam ser consideradas como devidas a causas externas são classificadas nos Capítulos I a XVIII. Nesses casos, o capítulo de causas externas deverá ser utilizado para dar informação adicional somente em casos de análises por causas múltiplas.
As categorias referentes as seqüelas de causas externas de morbidade e de mortalidade estão incluídas no agrupamento Y85-Y89.
Código para o local de ocorrência
As subdivisões seguintes de quarto caractere são usadas com as categorias W00-Y34, exceto Y06.- e Y07.-, quando necessárias, para indicar o local da ocorrência da causa externa:
.0 Residência: Apartamento, Casa (residência), Casa de cômodos, Casa da fazenda, Dependências residenciais, Caminho de residência particular, Estrada de residência particular, Garagem de residência particular, Jardim de residência particular, Pátio de residência particular, Imóvel residencial (não institucional), Pensão familiar, Piscina em residência ou jardim particular, Reboque [“trailer”] residencial (Exclui: casa abandonada (.8), instituição residencial ou habitação coletiva (.1), residência em construção ainda não ocupada (.6))
.1 Habitação coletiva: Acampamento militar, Asilo de idosos, Cadeia, Casa de repouso, Caserna, Hospício, Lar de criança, Lar de inválidos, Orfanato, Penitenciária, Prisão, Reformatório
.2 Escolas, outras instituições e áreas de administração pública: Edifícios (inclusive áreas adjacentes) utilizado pelo público em geral ou por um grupo particular de pessoas, tais como: associação de jovens, biblioteca, campus (universitário), cinema, clube, colégio, correio, creche, danceteria, discoteca, escola (estadual) (privada) (pública), hospital, igreja, instituição de ensino superior, jardim de infância, museu, palácio da justiça, sala de: concertos, exposições, reuniões; salão (de): danças, público; teatro, tribunal, universidade (Exclui: áreas para esportes e atletismo (.3), edifício em construção (.6), instituição residencial (.1))
.3 Área para a prática de esportes e atletismo: Campo de: atletismo, beisebol, críquete, futebol, golfe, Escola de equitação, Estádio, Ginásio, Piscina pública, Pista de atletismo, Quadra (campo) de: bola ao cesto, hóquei, “squash”, tênis, Ringue de patinação (Exclui: piscina ou quadra de tênis em residência ou jardim particular (.0))
.4 Rua e estrada: Calçada, Passeio, Rodovia
.5 Áreas de comércio e de serviços: Aeroporto, Armazém, Banco, Boutique, Café, Cassino, Centro comercial (Shopping Center), Edifício de escritórios, Entreposto, Estação (de): ferroviária, rádio ou televisão, rodoviária, Garagem (comercial), Hotel, Loja (comercial), Loja de departamentos, Mercado, Posto de serviços para veículos a motor, Restaurante, Supermercado (Exclui: garagem em residência (.0))
.6 Áreas industriais e em construção: Central elétrica (a carvão) (a óleo diesel) (nuclear), Dependências industriais, Dique (doca) seco(a), Edifício [qualquer]: em construção, industrial, Estaleiro, Jazida (areia) (carvão) (cascalho), Mina, Plataforma petrolífera e outras instalações marítimas, Túnel em construção, Usina de gás
.7 Fazenda: Benfeitorias da fazenda, Edificações da fazenda, Terra cultivada da fazenda (Exclui: casa e dependências residenciais da fazenda (.0))
.8 Outros locais especificados: Açude ou lagoa, Área de acampamento, Área de estacionamento, Beira-mar, Bosque, Campo de treinamento militar, Canal, Colina, Casa abandonada, Córrego, Curso d'água, Deserto, Doca SOE, Floresta, Lago, Linha férrea, Local (de): caravanas SOE, público SOE, Mar, Montanha, Pântano, Parque (de diversões) (público), Ponto de estacionamento, Porto, Prados, Praia, Reservatório ou represa (de água), Rio, Zoológico
.9 Local não especificado
Código de atividade
A subclassificação seguinte é recomendada para uso opcional sob a forma de um caractere suplementar com as categorias V01-Y34 para indicar a atividade da pessoa traumatizada no momento do evento. Esta subclassificação não deve ser confundida com ou ser utilizada ao invés das subdivisões normais de quatro caracteres previstas para indicar o local da ocorrência de eventos classificados em W00-Y34.
0 Durante a participação em atividades esportivas: Exercício físico com um elemento funcional tal como: caminhada (trekking), equitação, esqui aquático, esquiar, ginástica, golf, jogging, natação, Atividades de lazer tipo “hobby”, Atividades de lazer a título de distração tais como ir a baile, ao cinema, a festa, a recepção, Participação de reuniões e de atividades relacionadas com organizações beneficentes, Trabalho contra salário, bonificação e outros tipos de retribuição, Trabalho pago (manual) (profissional), Transporte (tempo de) correspondente a essas atividades (ida e volta), Atividades educativas, por exemplo, assistência a cursos ou aulas, Tarefas domésticas tais como: cozinha, cuidados a crianças e a parentes, jardinagem, limpeza, manutenção do lar, Tarefas para as quais a vítima não receberia normalmente remuneração ou retribuição, Higiene pessoal (Exclui: as atividades esportivas (0)) 1 Durante a participação em atividades de lazer 2 Durante a participação em trabalhos com fins lucrativos 3 Durante a participação em outros tipos de trabalho 4 Durante descanso, sono, alimentação e outras atividades biológicas 8 Durante a participação em outras atividades especificadas 9 Durante a participação em atividades não especificadas
CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.
Grupos do capítulo XX
- V01–V09Pedestre traumatizado em um acidente de transporte7 categorias
- V01–V99Acidentes de transporte2 categorias
- V01–X59Acidentes2 categorias
- V10–V19Ciclista traumatizado em um acidente de transporte10 categorias
- V20–V29Motociclista traumatizado em um acidente de transporte10 categorias
- V30–V39Ocupante de triciclo motorizado traumatizado em um acidente de transporte10 categorias
- V40–V49Ocupante de um automóvel traumatizado em um acidente de transporte10 categorias
- V50–V59Ocupante de uma caminhonete traumatizado em um acidente de transporte10 categorias
- V60–V69Ocupante de um veículo de transporte pesado traumatizado em um acidente de transporte10 categorias
- V70–V79Ocupante de um ônibus traumatizado em um acidente de transporte10 categorias
- V80–V89Outros acidentes de transporte terrestre10 categorias
- V90–V94Acidentes de transporte por água5 categorias
- V95–V97Acidentes de transporte aéreo e espacial3 categorias
- V98–V99Outros acidentes de transporte e os não especificados0 categorias
- W00–W19Quedas20 categorias
- W00–X59Outras causas externas de traumatismos acidentais0 categorias
- W20–W49Exposição a forças mecânicas inanimadas28 categorias
- W50–W64Exposição a forças mecânicas animadas12 categorias
- W65–W74Afogamento e submersão acidentais8 categorias
- W75–W84Outros riscos acidentais à respiração9 categorias
- W85–W99Exposição à corrente elétrica, à radiação e às temperaturas e pressões extremas do ambiente11 categorias
- X00–X09Exposição à fumaça, ao fogo e às chamas9 categorias
- X10–X19Contato com uma fonte de calor ou com substâncias quentes10 categorias
- X20–X29Contato com animais e plantas venenosos10 categorias
- X30–X39Exposição às forças da natureza10 categorias
- X40–X49Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição à substâncias nocivas10 categorias
- X50–X57Excesso de esforços, viagens e privações6 categorias
- X58–X59Exposição acidental a outros fatores e aos não especificados0 categorias
- X60–X84Lesões autoprovocadas intencionalmente25 categorias
- X85–Y09Agressões25 categorias
- Y10–Y34Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada25 categorias
- Y35–Y36Intervenções legais e operações de guerra2 categorias
- Y40–Y59Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica20 categorias
- Y40–Y84Complicações de assistência médica e cirúrgica2 categorias
- Y60–Y69Acidentes ocorridos em pacientes durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos8 categorias
- Y70–Y82Incidentes adversos durante atos diagnósticos ou terapêuticos associados ao uso de dispositivos (aparelhos) médicos13 categorias
- Y83–Y84Reação anormal em paciente ou complicação tardia causadas por procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos médicos sem menção de acidente ao tempo do procedimento0 categorias
- Y85–Y89Seqüelas de causas externas de morbidade e de mortalidade5 categorias
- Y90–Y98Fatores suplementares relacionados com as causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte6 categorias
Perguntas frequentes
Quais códigos fazem parte do capítulo XX da CID-10?
Os códigos de V01 a Y98, em 39 grupos: V01–V09 (pedestre traumatizado em um acidente de transporte), V01–V99 (acidentes de transporte), V01–X59 (acidentes), V10–V19 (ciclista traumatizado em um acidente de transporte), V20–V29 (motociclista traumatizado em um acidente de transporte), V30–V39 (ocupante de triciclo motorizado traumatizado em um acidente de transporte), V40–V49 (ocupante de um automóvel traumatizado em um acidente de transporte), V50–V59 (ocupante de uma caminhonete traumatizado em um acidente de transporte), V60–V69 (ocupante de um veículo de transporte pesado traumatizado em um acidente de transporte), V70–V79 (ocupante de um ônibus traumatizado em um acidente de transporte), V80–V89 (outros acidentes de transporte terrestre), V90–V94 (acidentes de transporte por água), V95–V97 (acidentes de transporte aéreo e espacial), V98–V99 (outros acidentes de transporte e os não especificados), W00–W19 (quedas), W00–X59 (outras causas externas de traumatismos acidentais), W20–W49 (exposição a forças mecânicas inanimadas), W50–W64 (exposição a forças mecânicas animadas), W65–W74 (afogamento e submersão acidentais), W75–W84 (outros riscos acidentais à respiração), W85–W99 (exposição à corrente elétrica, à radiação e às temperaturas e pressões extremas do ambiente), X00–X09 (exposição à fumaça, ao fogo e às chamas), X10–X19 (contato com uma fonte de calor ou com substâncias quentes), X20–X29 (contato com animais e plantas venenosos), X30–X39 (exposição às forças da natureza), X40–X49 (envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição à substâncias nocivas), X50–X57 (excesso de esforços, viagens e privações), X58–X59 (exposição acidental a outros fatores e aos não especificados), X60–X84 (lesões autoprovocadas intencionalmente), X85–Y09 (agressões), Y10–Y34 (eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada), Y35–Y36 (intervenções legais e operações de guerra), Y40–Y59 (efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica), Y40–Y84 (complicações de assistência médica e cirúrgica), Y60–Y69 (acidentes ocorridos em pacientes durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos), Y70–Y82 (incidentes adversos durante atos diagnósticos ou terapêuticos associados ao uso de dispositivos (aparelhos) médicos), Y83–Y84 (reação anormal em paciente ou complicação tardia causadas por procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos médicos sem menção de acidente ao tempo do procedimento), Y85–Y89 (seqüelas de causas externas de morbidade e de mortalidade) e Y90–Y98 (fatores suplementares relacionados com as causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte).
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
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