CID de insuficiência cardíaca: 9 códigos da CID-10
Na CID-10, 9 códigos têm insuficiência cardíaca no nome oficial. Os mais buscados são I50 (insuficiência cardíaca), I50.0 (insuficiência cardíaca congestiva) e I50.9 (insuficiência cardíaca não especificada).
Os códigos de insuficiência cardíaca na CID-10
Os mais buscados no Google primeiro. Cada código abre a página dele, com a descrição oficial, os vizinhos e o uso no atestado e no SUS.
- I50Insuficiência cardíacacap. IX
- I50.0Insuficiência cardíaca congestivacap. IX
- I50.9Insuficiência cardíaca não especificadacap. IX
- I11.0Doença cardíaca hipertensiva com insuficiência cardíaca (congestiva)cap. IX
- I11.9Doença cardíaca hipertensiva sem insuficiência cardíaca (congestiva)cap. IX
- I13.0Doença cardíaca e renal hipertensiva com insuficiência cardíaca (congestiva)cap. IX
- I13.1Doença cardíaca e renal hipertensiva com insuficiência renalcap. IX
- I13.2Doença cardíaca e renal hipertensiva com insuficiência cardíaca (congestiva) e insuficiência renalcap. IX
- P29.0Insuficiência cardíaca neonatalcap. XVI
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar o CID de insuficiência cardíaca num atestado Usar o CID de insuficiência cardíaca num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
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Perguntas frequentes
Qual é o CID de insuficiência cardíaca?
Na CID-10, 9 códigos têm insuficiência cardíaca no nome oficial. Os mais buscados são I50 (insuficiência cardíaca), I50.0 (insuficiência cardíaca congestiva) e I50.9 (insuficiência cardíaca não especificada). O código certo é o que descreve o caso registrado no prontuário.
Qual a diferença entre I50 e I50.0?
Pelos nomes oficiais da CID-10, I50 é insuficiência cardíaca, e I50.0 é insuficiência cardíaca congestiva.
Pode colocar o CID de insuficiência cardíaca no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
A ordem dos códigos segue o volume de busca de cada um no Google Brasil (Google Ads, média de 12 meses, outubro de 2026).
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