Como fazer um atestado médico digital válido?

Emita o atestado num sistema que assine com certificado digital ICP-Brasil, preencha os dados da Resolução CFM 2.381/2024 e envie o PDF assinado ao paciente. A Lei 14.063/2020 só aceita atestado eletrônico com assinatura qualificada. Quem recebe confere em validar.iti.gov.br. Em 2026, o papel continua válido e o Atesta CFM segue suspenso pela Justiça.

Resposta rápida

  • Assinatura: qualificada, com certificado ICP-Brasil (Lei 14.063/2020).
  • Dados mínimos: Resolução CFM 2.381/2024.
  • Conferência: PDF ou QR code em validar.iti.gov.br.
  • Papel: continua válido em 2026, diz o CFM.
  • Atesta CFM: suspenso pela Justiça Federal, sem data para começar.

Como emitir um atestado digital, passo a passo?

Em sete passos: tenha um certificado ICP-Brasil, escolha a plataforma, confira a identidade do paciente, preencha os dados mínimos, defina dias e CID, assine e envie o PDF. Os dados vêm da Resolução CFM 2.381/2024, e a assinatura qualificada, da Lei 14.063/2020.[16][17][2][1][13]

  1. Tenha um certificado digital ICP-Brasil. O CFM fornece sem custo um certificado A3 em nuvem ao médico em dia com o CRM, com a carteira CIM de policarbonato e biometria compatível. O pedido é feito no CRM Virtual.
  2. Escolha onde emitir: o seu prontuário eletrônico ou a Prescrição Eletrônica do CFM, gratuita para médicos com inscrição ativa.
  3. Confira um documento oficial com foto e o CPF do paciente. A Resolução CFM 2.381/2024 exige essa identificação (art. 3º).
  4. Preencha os dados mínimos: seu nome, CRM com a UF, RQE se houver, nome e CPF do paciente, data, telefone ou e-mail e o seu endereço profissional ou residencial.
  5. No atestado de afastamento, escreva o número de dias. O CID só entra com justa causa, dever legal ou pedido do paciente; se ele pedir, escreva a concordância no atestado e registre no prontuário.
  6. Assine com o certificado. No certificado em nuvem, você autoriza a assinatura no app, pelo celular.
  7. Envie o PDF assinado ao paciente, por WhatsApp ou e-mail. Não mande print nem foto: o validador confere o arquivo.

Emita atestados na Aura

O que acontecerá com os atestados médicos em 2026?

Nada muda na validade. Em 10/12/2025, o CFM informou que atestados em papel e digitais seguem válidos em todo o país, porque nenhuma lei nem norma do CFM exige o atestado só digital. O Atesta CFM, que seria obrigatório, segue suspenso pela Justiça Federal.[7][8][3][4][5][6]

O Atesta CFM foi criado pela Resolução CFM 2.382/2024, publicada em 06/09/2024. A norma fazia dele o sistema obrigatório para emitir atestados, em papel ou digitais, e só aceitaria atestados de outros sistemas integrados a ele. Segundo o CFM, a obrigatoriedade valeria a partir de 05/03/2025.

Antes disso, uma liminar da Justiça Federal, em primeira instância, suspendeu a resolução, e o CFM anunciou que recorreria. Em 18/08/2026, o CFM informou que a plataforma seguia suspensa, à espera de decisão definitiva. Segundo o CFM, o TCU e o Cade já confirmaram a legalidade do Atesta CFM.

Até lá, a regra para o médico é a de sempre: a Resolução CFM 2.381/2024, sobre documentos médicos, e a assinatura qualificada da Lei 14.063/2020 no atestado eletrônico. O CFM diz que vai avisar os médicos quando houver decisão.

Atesta CFM: o que aconteceu (conferido em 29/10/2026)
DataO que aconteceu
06/09/2024Resolução 2.382 publicada
05/11/2024Suspensa; CFM vai recorrer
05/03/2025Obrigatoriedade não começa
29/07/2025CFM: TCU vê legalidade
10/12/2025CFM: papel e digital valem
18/08/2026CFM: segue suspensa

Datas das notas e notícias do CFM. Em 29/10/2026, não achamos aviso do CFM sobre o Atesta CFM mais novo que o de 18/08/2026.

O atestado médico digital vale tanto quanto o de papel?

Vale, se tiver assinatura qualificada, feita com certificado digital ICP-Brasil. A Lei 14.063/2020 só aceita atestado eletrônico com essa assinatura, e a Resolução CFM 2.381/2024 pede o mesmo. O atestado em papel, com assinatura e carimbo ou número do CRM, também segue válido.[1][2][15][7]

A Lei 14.063/2020 tem três níveis de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. Só a qualificada usa certificado ICP-Brasil, e a lei a torna obrigatória no atestado médico em meio eletrônico (arts. 13 e 15).

A assinatura do gov.br é avançada, segundo o ITI. Ela vale para muitos documentos, mas não para o atestado eletrônico.

Com a assinatura certa, o documento médico goza de presunção de veracidade e produz os efeitos a que se destina, diz a Resolução CFM 2.381/2024 (art. 2º).

O que um atestado médico precisa ter?

Os dados mínimos da Resolução CFM 2.381/2024: nome e CRM do médico com a UF, RQE se houver, nome e CPF do paciente, data, assinatura, telefone ou e-mail e endereço do médico. No atestado eletrônico, a assinatura é a qualificada; no papel, assinatura e carimbo ou número do CRM.[2]

Cada tipo de atestado pede um dado a mais. A resolução define estes:

Tipos de atestado na Resolução CFM 2.381/2024 (art. 4º)
DocumentoPara que serveDado a mais
Atestado de afastamentoDispensa da atividadeNúmero de dias
Atestado de acompanhamentoPresença do acompanhanteData e número de dias
Declaração de comparecimentoPresença, sem afastamentoVale se o empregador aceitar
Atestado de saúdeCondição de saúdeEx.: aptidão física
ASO (saúde ocupacional)Aptidão para o trabalhoSegue a NR-7, do MTE

A Resolução CFM 2.381/2024 vale desde 02/07/2024, quando foi publicada, e revogou a Resolução CFM 1.658/2002.

Como a empresa confere um atestado digital?

No Validar, do ITI: envie o PDF em validar.iti.gov.br ou leia o QR code do documento, no site ou no app do Validar. O resultado mostra quem assinou e se o arquivo mudou depois da assinatura. O serviço é gratuito e não guarda o documento.[12][13][17][18]

É o mesmo validador que a farmácia usa para a receita digital. A Prescrição Eletrônica do CFM orienta conferir receitas, atestados e outros documentos em PDF no validador do ITI.

  1. Peça o PDF assinado. Print, foto ou cópia impressa não deixam conferir a assinatura.
  2. Abra validar.iti.gov.br e envie o arquivo ou leia o QR code. Pelo QR code, o validador pede o código de acesso do documento.
  3. Veja quem assinou e se o certificado é ICP-Brasil. O Validar também confere assinatura gov.br, que não serve para atestado.
  4. Confira se o nome bate com o médico do atestado e procure o CRM na busca de médicos do portal do CFM, que filtra por inscrição ativa.
  5. Confira os dados mínimos da Resolução CFM 2.381/2024 e, no afastamento, o número de dias.

Se o resultado vier inválido ou indeterminado, a decisão de aceitar é de quem recebe. O ITI recomenda ler antes o relatório de conformidade; se o problema for o arquivo, o médico pode assinar de novo.

Pode emitir atestado em teleconsulta?

Pode. A Resolução CFM 2.314/2022 prevê o atestado emitido a distância, com assinatura ICP-Brasil, e a Lei 14.510/2022 dá validade em todo o país aos atos de telessaúde. O atestado da teleconsulta vale como o do consultório.[10][11]

Para o atestado emitido a distância, o art. 13 da resolução manda registrar no prontuário:

  • Seu nome, CRM e endereço profissional.
  • Os dados do paciente e o local de atendimento que ele informou.
  • Data e hora.
  • A assinatura com certificado ICP-Brasil.
  • Que o documento foi emitido por telemedicina.

Onde a Aura entra

Na Aura, o atestado redigido numa teleconsulta já diz que o paciente foi atendido por telemedicina (teleconsulta). No atestado de aptidão, o texto diz que a avaliação foi sem exame físico presencial. Você revisa e assina com o seu certificado (VIDaaS, BirdID ou SerproID) antes de enviar.

Quando o médico pode se negar a dar atestado?

Quando o atestado não corresponderia à verdade, como dias de afastamento sem indicação clínica: o Código de Ética Médica proíbe esse documento (art. 80). Já o atestado do atendimento que você fez não pode ser negado se o paciente pedir (art. 91).[9][2][10]

O art. 80 veda expedir documento sem ato profissional que o justifique, tendencioso ou que não corresponda à verdade. O art. 91 veda deixar de atestar atos executados quando o paciente ou o representante legal pede.

Sem indicação de afastamento, o paciente ainda pode receber o atestado de que esteve na consulta. A Resolução CFM 2.381/2024 trata o atestado como parte da consulta e direito do paciente, sem custo extra (art. 5º, § 1º).

Na teleconsulta, se a avaliação a distância não bastar, o médico pode indicar a consulta presencial (Resolução CFM 2.314/2022, art. 4º) ou pedir que o paciente venha para terminar o atendimento (art. 6º, § 4º).

Qual atestado não é válido?

O atestado eletrônico sem assinatura ICP-Brasil, o comprado sem consulta e o atestado de afastamento dado por quem não é médico nem dentista. Atestado digital impresso, em foto ou em print também não serve: o ITI orienta não aceitar documento eletrônico impresso.[1][15][14][13][8][2][9]

  • PDF sem assinatura digital, com a assinatura escaneada ou só com a imagem de um carimbo. Para o ITI, imagem e selo no arquivo são só ilustração.
  • Atestado eletrônico assinado só com gov.br. Essa assinatura é avançada, e a Lei 14.063/2020 exige a qualificada.
  • Atestado vendido pela internet, sem consulta. Em 18/08/2026, o CFM lembrou que a venda é ilegal e que, sem ato médico, não há atestado.
  • Atestado de afastamento dado por quem não é médico nem dentista (Resolução CFM 2.381/2024, art. 5º).
  • Atestado digital impresso, em foto ou em print: o validador precisa do arquivo assinado ou de um QR code compatível.
  • Atestado que não corresponde à verdade ou sem atendimento que o justifique (Código de Ética Médica, art. 80).

Qual aplicativo faz atestado médico?

Qualquer plataforma que assine com certificado ICP-Brasil e gere um PDF que o validador do ITI confira. A Prescrição Eletrônica do CFM é gratuita para médicos com inscrição ativa e emite atestado. Um prontuário eletrônico com documentos assinados emite o atestado dentro da consulta.[17][12][2]

Antes de escolher, confira se a plataforma:

  • Assina com certificado ICP-Brasil, de preferência em nuvem, para assinar pelo celular.
  • Gera um PDF com QR code que o validador do ITI confere.
  • Preenche os dados mínimos da Resolução CFM 2.381/2024.
  • Envia o arquivo ao paciente por WhatsApp ou e-mail.

Onde a Aura entra

Na Aura, prontuário eletrônico com IA, o atestado chega preenchido a partir da consulta, no seu modelo. Você revisa e assina com o seu certificado ICP-Brasil em nuvem, VIDaaS, BirdID ou SerproID, no computador ou no celular, sem token USB. O PDF leva um QR code de validação e vai ao paciente por WhatsApp ou e-mail. A Aura é gratuita.

Onde a Aura não serve

  • Certificado A1 em arquivo, token ou cartão: a Aura assina só com VIDaaS, BirdID e SerproID.
  • Atesta CFM: a Aura não é integrada à plataforma, hoje suspensa pela Justiça.
  • Certificado digital: a Aura não emite nem vende.

Perguntas
frequentes.

A empresa pode recusar um atestado médico de telemedicina?
Ser de telemedicina não tira a validade do atestado. A Lei 14.510/2022 dá validade em todo o país aos atos de telessaúde, e a Resolução CFM 2.381/2024 dá ao documento médico presunção de veracidade. Com assinatura ICP-Brasil, ele vale como o presencial, e a empresa confere a assinatura no Validar, do ITI.
A telemedicina pode negar um atestado médico?
O médico pode, se concluir que não há indicação ou que a avaliação a distância não basta: a Resolução CFM 2.314/2022 deixa indicar a consulta presencial. O que ele não pode é deixar de atestar o atendimento feito, se o paciente pedir (Código de Ética Médica, art. 91).
Preciso colocar o CID no atestado?
Não. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.
O médico pode cobrar pelo atestado?
Não. A Resolução CFM 2.381/2024 diz que o atestado é parte da consulta e direito do paciente, sem aumento de honorários.
Declaração de comparecimento abona falta?
Só se o empregador aceitar. Pela Resolução CFM 2.381/2024, a declaração de comparecimento, sem recomendação de afastamento, pode justificar a falta desde que tenha a anuência do empregador. O documento da dispensa é o atestado de afastamento, com o número de dias.
Atestado digital precisa de carimbo?
Não. No documento eletrônico, a Resolução CFM 2.381/2024 pede a assinatura qualificada. Assinatura e carimbo, ou número do CRM, são do atestado escrito à mão. Imagem de carimbo no PDF é só ilustração, segundo o ITI.
O atestado continua válido se o meu certificado vencer?
Continua, se foi assinado enquanto o certificado estava válido. O ITI informa que o vencimento não invalida as assinaturas feitas antes dele. Para os próximos atestados, renove o certificado.
Posso mandar o atestado digital pelo WhatsApp?
Pode. Envie o PDF assinado, não um print. Para copiar o arquivo, o ITI orienta não usar "Salvar como" nem "Imprimir em PDF", que podem invalidar a assinatura.

O que mudou nesta página

  • : Primeira versão: passo a passo, dados da Resolução CFM 2.381/2024, conferência no ITI, teleconsulta, recusa de atestado e a situação do Atesta CFM.

Fontes

  1. [1] Presidência da República, Lei nº 14.063/2020: assinaturas eletrônicas: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm, acesso em .
  2. [2] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024: emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2024/2381_2024.pdf, acesso em .
  3. [3] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.382/2024: Atesta CFM (suspensa por decisão judicial): sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2024/2382_2024.pdf, acesso em .
  4. [4] Conselho Federal de Medicina, CFM lança plataforma para combater atestados médicos falsos (04/11/2024): portal.cfm.org.br/noticias/atesta-cfm-plataforma-lancada-pelo-cfm-para-combater-atestados-medicos-falsos-passa-a-valer-dia-5-de-novembro, acesso em .
  5. [5] Conselho Federal de Medicina, Nota aos médicos e à sociedade: CFM prepara recurso contra decisão que suspende o Atesta CFM (05/11/2024): portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2024/11/nota-atesta-CFM.pdf, acesso em .
  6. [6] Conselho Federal de Medicina, Em decisão unânime, TCU reconhece a legalidade do Atesta CFM (29/07/2025): portal.cfm.org.br/noticias/em-decisao-unanime-tcu-reconhece-a-legalidade-do-atesta-cfm, acesso em .
  7. [7] Conselho Federal de Medicina, Atestados médicos físicos e digitais são válidos em todo o país (10/12/2025): portal.cfm.org.br/noticias/atestados-medicos-fisicos-e-digitais-sao-validos-em-todo-o-pais, acesso em .
  8. [8] Conselho Federal de Medicina, CFM alerta para venda ilegal de atestados médicos pela internet (18/08/2026): portal.cfm.org.br/noticias/cfm-alerta-para-venda-ilegal-de-atestados-medicos-pela-internet, acesso em .
  9. [9] Conselho Federal de Medicina, Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), capítulo X: portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf, acesso em .
  10. [10] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.314/2022: telemedicina: sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2022/2314_2022.pdf, acesso em .
  11. [11] Presidência da República, Lei nº 14.510/2022: telessaúde: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14510.htm, acesso em .
  12. [12] Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Validar: verificador de assinaturas ICP-Brasil e gov.br: validar.iti.gov.br, acesso em .
  13. [13] Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Validar: dúvidas frequentes: validar.iti.gov.br/duvidas.html, acesso em .
  14. [14] Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Validar: guia de boas práticas: validar.iti.gov.br/guia.html, acesso em .
  15. [15] Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Assinatura eletrônica avançada (gov.br): www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/assinatura-eletronica-avancada, acesso em .
  16. [16] Conselho Federal de Medicina, Certificado digital do CFM para médicos: certificadodigital.cfm.org.br, acesso em .
  17. [17] Conselho Federal de Medicina, Prescrição Eletrônica do CFM: prescricaoeletronica.cfm.org.br, acesso em .
  18. [18] Conselho Federal de Medicina, Busca por médicos: portal.cfm.org.br/busca-medicos, acesso em .

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do CFM, do seu CRM ou de uma assessoria jurídica.

Achou algo desatualizado? Fale com a gente e corrigimos.

Atestado assinadona própria consulta e no WhatsApp do paciente.

Você confirma o seu WhatsApp e já entra.

Começar grátis

Gratuita para você. Sem cartão de crédito.