Como fazer receita digital como médico?

Você precisa de três coisas: CRM ativo, um certificado digital ICP-Brasil e uma plataforma de prescrição. O CFM oferece as duas últimas sem custo, com o certificado VIDaaS em nuvem e a Prescrição Eletrônica. Você escreve a receita, assina com o certificado e envia o PDF ao paciente. A farmácia confere a assinatura no validador do ITI.

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Resposta rápida

  • Assinatura: certificado ICP-Brasil, pela Resolução CFM 2.299/2021.
  • Sem custo: Prescrição Eletrônica do CFM e certificado VIDaaS do CFM.
  • Validação: QR code ou PDF em validar.iti.gov.br.
  • A partir de 03/03/2027: receita controlada ou de antimicrobiano eletrônica só com número do SNCR.
  • A receita em papel continua válida.

Como gerar uma receita digital válida, passo a passo?

Em sete passos: tire o certificado ICP-Brasil, escolha a plataforma, preencha os dados obrigatórios, escolha o tipo de receita, assine, envie o PDF e deixe a farmácia validar. Os dados obrigatórios estão no art. 2 da Resolução CFM 2.299/2021.[1]

  1. Tire o certificado digital ICP-Brasil. A opção sem custo é o VIDaaS do CFM, em nuvem, pedido pelo CRM Virtual. Certificado em nuvem funciona no celular, sem token USB.
  2. Escolha a plataforma: o portal do CFM, um aplicativo de prescrição ou o seu prontuário. A resolução pede que a plataforma tenha registro no CRM da sua sede, com um médico como diretor técnico, e que confira o seu CRM.
  3. Preencha os dados obrigatórios: seu nome, CRM e endereço; o RQE, se você usar a especialidade; nome e documento do paciente; data e hora.
  4. Escolha o tipo de receita certo, na tabela desta página. O tipo define a assinatura e, a partir de 03/03/2027, se a receita eletrônica precisa do SNCR.
  5. Assine. A plataforma pede autorização ao app do certificado. No certificado em nuvem, é um toque no celular.
  6. Envie o PDF assinado ao paciente por WhatsApp ou e-mail. Não indique farmácia: a resolução proíbe direcionar a receita.
  7. A farmácia confere no validador do ITI quem assinou e se o PDF mudou depois da assinatura.

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Como usar assinatura digital em receitas médicas?

Com um certificado digital ICP-Brasil. A Resolução CFM 2.299/2021 pede assinatura ICP-Brasil, nível NGS2, nos documentos médicos eletrônicos. Para receita de controle especial e atestado, a Lei 14.063/2020 só aceita a assinatura qualificada, que é a ICP-Brasil.[1][2][3]

A Anvisa aceita a assinatura avançada, como a do gov.br, na receita simples e na receita de antimicrobiano ou de GLP-1. A resolução do CFM, porém, pede ICP-Brasil em todo documento médico eletrônico. Use ICP-Brasil: é a assinatura que atende às duas regras.

O certificado pode ser em token, em cartão ou em nuvem. O de nuvem dispensa leitor e cabo: a plataforma manda o pedido de assinatura e você autoriza no app do certificado.

Onde fazer receita digital gratuita?

Na Prescrição Eletrônica do CFM, gratuita para médicos com CRM ativo. A Memed e o Doutor Prescreve também não cobram do médico, e a Aura, prontuário eletrônico com IA, emite a receita dentro da consulta, sem mensalidade. Em todos, você assina com o seu próprio certificado ICP-Brasil.[6][9][10]

Na Aura, a receita simples, o atestado e o pedido de exame saem da própria consulta, assinados com o seu certificado em nuvem (VIDaaS, BirdID ou SerproID). O PDF leva um QR code que a farmácia confere no ITI e vai ao paciente por WhatsApp ou e-mail. A Aura ainda não está ligada ao SNCR: a partir de 03/03/2027, receita de controle especial e de antimicrobiano sai para impressão e assinatura à mão.

Opções sem custo para o médico (conferido em 13/10/2026)
OpçãoCusto para o médicoCertificado aceitoReceita controlada eletrônica
Prescrição Eletrônica do CFMGrátisQualquer ICP-BrasilSim, ligada ao SNCR
MemedGrátise-CPF ICP-BrasilNão informado no site
Doutor PrescreveGrátisSó BirdIDNão informado no site
AuraGrátisVIDaaS, BirdID, SerproIDImpressa a partir de 03/03/2027

Conferido em 13/10/2026 nos sites de cada plataforma. Preços e recursos mudam: confira antes de escolher.

A Memed é gratuita?

Sim, para o médico. A Memed diz no site que a prescrição é "100% gratuita, com assinatura digital". O certificado é por sua conta: ela pede um e-CPF ICP-Brasil, aceita qualquer certificadora e diz não ter vínculo comercial com elas.[9]

A Memed é uma plataforma de prescrição digital, não um prontuário eletrônico. Em 13/10/2026, não encontramos no site dela uma tabela de preços de recursos pagos para médicos.

A Aura não prescreve pela Memed. Quem passa a usar a Aura pode trazer o histórico da Memed: o nosso time importa, sem custo.

Como emitir receita digital pelo CRM ou pelo CFM?

Pela Prescrição Eletrônica do CFM, gratuita para médicos com CRM ativo, com o mesmo login do CRM Virtual. Ela emite receita simples, de controle especial, de antimicrobiano e notificações A e B, além de atestado, laudo e pedido de exame, e já busca o número do SNCR.[6][7][5]

O certificado também pode vir do CFM: o VIDaaS, em nuvem e sem custo, para o médico em dia com o CRM e com a carteira CIM de policarbonato. O login, a emissão e os portais próprios do Cremers e do CRM-SC estão no tutorial passo a passo da receita digital do CFM, nesta mesma seção de guias.

Quais receitas e documentos aceitam assinatura digital?

Todos os tipos de receita podem ser digitais. As notificações A, B e B2 (amarela e azul) só passaram a ser eletrônicas em 30/09/2026, e só pelo SNCR. A assinatura exigida muda com o tipo. O papel continua válido para todos.[1][2][3][5]

"Avançada" é a assinatura eletrônica avançada da Lei 14.063/2020, como a do gov.br. "ICP-Brasil" é a qualificada, feita com certificado digital. Para o médico, a coluna do CFM é a que vale na prática.

A notificação de retinoide sistêmico e a de talidomida seguem a mesma regra das notificações A e B: eletrônica só pelo SNCR, desde 30/09/2026.

Tipo de receita × pode ser digital? × assinatura exigida (conferido em 13/10/2026)
TipoPode ser digital?Mínimo da lei e da AnvisaExigência do CFMA partir de 03/03/2027
Receita simplesSimAvançada (gov.br)ICP-BrasilSem mudança
AntimicrobianoSimAvançada (gov.br)ICP-BrasilEletrônica só com SNCR
Agonista de GLP-1SimAvançada (gov.br)ICP-BrasilEletrônica só com SNCR
Controle especial (C1, C5)SimICP-BrasilICP-BrasilEletrônica só com SNCR
Notificação A, B e B2Só pelo SNCRICP-BrasilICP-BrasilSó pelo SNCR
AtestadoSimICP-BrasilICP-BrasilSem mudança
Pedido de exame e laudoSimAvançadaICP-BrasilSem mudança

Fontes: Lei 14.063/2020 (arts. 13 e 14), Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025 da Anvisa, Resolução CFM 2.299/2021 e notícia do CFM de 29/09/2026.

Receita controlada pode ser digital?

Pode, mas a regra muda em 03/03/2027: a receita de controle especial e a receita de antimicrobiano ou de GLP-1 emitidas eletronicamente só valem com número do SNCR, o sistema nacional da Anvisa. O papel continua válido. Se a sua plataforma não é ligada ao SNCR, imprima e assine à mão.[5][3][4]

O prazo era 30/10/2026. Em 29/10/2026, a Anvisa o prorrogou para 03/03/2027.

O artigo sobre SNCR e receita controlada, nos links ao fim desta página, explica a regra em detalhe.

Como validar uma receita digital?

No Validar, do ITI: abra validar.iti.gov.br ou o app Validar e envie o PDF ou leia o QR code da receita. O validador mostra quem assinou e se o arquivo mudou depois da assinatura. Ele não guarda o documento enviado.[8][3][14]

Algumas plataformas imprimem, ao lado do QR code, um código de acesso que o validador pede. A Anvisa também aceita a conferência no validador da própria plataforma que emitiu a receita.

Pela cartilha da Anvisa para farmácias, na receita controlada ou de retenção com número do SNCR, a farmácia registra a utilização no próprio SNCR depois de dispensar. Se a receita de controle especial ou de retenção foi emitida sem número, na transição, a farmácia registra a dispensação na cópia impressa do PDF, com as anotações e o carimbo.

Receita digital é válida na farmácia?

Sim, quando tem assinatura ICP-Brasil válida e os dados obrigatórios da Resolução CFM 2.299/2021. A farmácia pode recusar se a assinatura não valida, se falta um dado ou, a partir de 03/03/2027, se uma receita controlada ou de antimicrobiano eletrônica não tem número do SNCR.[1][2][5]

Os dados obrigatórios são: nome, CRM e endereço do médico; RQE, se ele usar a especialidade; nome e documento do paciente; data e hora; e a assinatura digital.

Qual é o melhor aplicativo para receita digital?

Depende do que você prescreve. Para receita controlada e notificação eletrônica, a plataforma do CFM já é ligada ao SNCR e é gratuita. Para o dia a dia, um prontuário que gera a receita a partir da consulta evita digitar duas vezes. Em qualquer opção, confira quatro pontos.[6][1]

  • Assina com certificado ICP-Brasil.
  • Gera um PDF que o validador do ITI confere.
  • Tem registro no CRM, com médico como diretor técnico.
  • Emite receita controlada pelo SNCR, se você prescreve controlados.

Onde a Aura entra

A Aura assina com certificado ICP-Brasil, gera um PDF que o ITI confere e monta a receita a partir da consulta. Ela não emite pelo SNCR: até 02/03/2027, assina e envia a receita controlada e a de antimicrobiano; a partir de 03/03/2027, elas saem para impressão e assinatura à mão. Para controlados eletrônicos, use também a plataforma do CFM.

Perguntas
frequentes.

Quanto tempo dura uma receita digital?
O mesmo prazo da receita em papel, contado da data da assinatura. Receita de controle especial e notificações A (amarela) e B (azul) valem 30 dias (Portaria 344/1998). A de antimicrobiano vale 10 dias, ou até 90 dias se a receita indicar uso contínuo (IN 360/2025 e RDC 471/2021). Para a receita simples, essas normas não fixam prazo.
Precisa imprimir a receita digital?
Não. O paciente pode mostrar o PDF assinado no celular ou enviá-lo à farmácia, que confere a assinatura no Validar, do ITI. Se a receita for impressa, a farmácia só confere pelo QR code, que leva ao arquivo original: o ITI não valida a assinatura de um papel. Oriente o paciente a guardar o PDF.
Receita digital assinada com gov.br vale?
Para a receita simples e a de antimicrobiano, a Anvisa aceita a assinatura avançada do gov.br. Para receita de controle especial e atestado, não. Como a Resolução CFM 2.299/2021 pede ICP-Brasil em todo documento médico eletrônico, use ICP-Brasil.
Posso mandar a receita digital pelo WhatsApp?
Sim. Envie o PDF assinado, não uma foto da tela. A farmácia confere a assinatura pelo arquivo ou pelo QR code no validador do ITI.
O certificado digital do CFM é grátis mesmo?
Sim, com condições. É o VIDaaS, um certificado A3 em nuvem, para o médico em dia com o CRM e com a carteira CIM de policarbonato. É um por CPF, com um ano de uso, renovável por mais quatro.
Foto ou scan de receita em papel é receita digital?
Não. Uma foto ou um scan da receita em papel não tem assinatura digital, então o validador não confere nada. A farmácia precisa da via original em papel.
Dá para fazer receita digital pelo celular?
Sim. Com certificado em nuvem, como VIDaaS, BirdID ou SerproID, você autoriza a assinatura no app do certificado, sem token USB. A Prescrição Eletrônica do CFM tem aplicativo para celular.
Posso indicar uma farmácia na receita digital?
Não. A Resolução CFM 2.299/2021 proíbe direcionar a receita para uma farmácia específica. O paciente escolhe onde comprar.

O que mudou nesta página

  • : Prazo do SNCR atualizado para 03/03/2027, após a prorrogação da Anvisa de 29/10/2026.
  • : A seção do CRM passa a responder "receita digital pelo CRM ou pelo CFM" e aponta para o tutorial da prescrição eletrônica do CFM.
  • : Novas perguntas frequentes: quanto tempo dura a receita digital, conforme o tipo de receita, e se é preciso imprimi-la. Também corrigido: como a farmácia registra a dispensação da receita com número do SNCR, pela cartilha da Anvisa para farmácias.
  • : Primeira versão: passo a passo, opções sem custo, tabela de assinaturas por tipo de receita e a regra do SNCR de 30/10/2026.

Fontes

  1. [1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.299/2021: documentos médicos eletrônicos: sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2021/2299_2021.pdf, acesso em .
  2. [2] Presidência da República, Lei nº 14.063/2020: assinaturas eletrônicas: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm, acesso em .
  3. [3] Anvisa, Perguntas e Respostas RDC 1.000/2025, 1ª edição: www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/medicamentos/controlados/perguntas-e-respostas-rdc-1000-2025-1-ed.pdf, acesso em .
  4. [4] Anvisa, 20ª Reunião Ordinária Pública da Anvisa: período de transição para emissão de receitas eletrônicas no SNCR é prorrogado (29/10/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/20a-reuniao-ordinaria-publica-da-anvisa-periodo-de-transicao-para-emissao-de-receitas-eletronicas-no-sncr-e-prorrogado, acesso em .
  5. [5] Conselho Federal de Medicina, Notificações de receitas poderão ser emitidas eletronicamente a partir de 30/09 (notícia de 29/09/2026): portal.cfm.org.br/noticias/notificacoes-de-receitas-amarela-azul-e-outras-poderao-ser-emitidas-eletronicamente-a-partir-desta-quarta-feira-30, acesso em .
  6. [6] Conselho Federal de Medicina, Prescrição Eletrônica do CFM: prescricaoeletronica.cfm.org.br, acesso em .
  7. [7] Conselho Federal de Medicina, Certificado digital do CFM para médicos: certificadodigital.cfm.org.br, acesso em .
  8. [8] Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Validar: verificador de assinaturas ICP-Brasil e gov.br: validar.iti.gov.br, acesso em .
  9. [9] Memed, Memed para médicos: memed.com.br/medicos, acesso em .
  10. [10] Soluti, Doutor Prescreve: doutorprescreve.com.br, acesso em .
  11. [11] Ministério da Saúde (Biblioteca Virtual em Saúde), Portaria SVS/MS nº 344/1998: validade das notificações e da receita de controle especial: bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html, acesso em .
  12. [12] Anvisa (AnvisaLegis), Instrução Normativa nº 360/2025: antimicrobianos e validade da receita: anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=INM&numeroAto=00000360&seqAto=000&valorAno=2025&orgao=DC%2FANVISA%2FMS&cod_modulo=310&cod_menu=9431, acesso em .
  13. [13] Anvisa (AnvisaLegis), Resolução RDC nº 471/2021: antimicrobianos, texto consolidado: anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000471&seqAto=000&valorAno=2021&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&cod_modulo=310&cod_menu=9431, acesso em .
  14. [14] Anvisa, Cartilha SNCR e receituários controlados: farmácias, 1ª edição (set/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/cartilha_sncr_farmacias_vf.pdf/@@display-file/file, acesso em .
  15. [15] Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Validar: dúvidas sobre documento impresso e QR code: validar.iti.gov.br/duvidas.html, acesso em .

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do CFM, da Anvisa ou de uma assessoria jurídica.

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