Como fazer receita digital como médico?
Você precisa de três coisas: CRM ativo, um certificado digital ICP-Brasil e uma plataforma de prescrição. O CFM oferece as duas últimas sem custo, com o certificado VIDaaS em nuvem e a Prescrição Eletrônica. Você escreve a receita, assina com o certificado e envia o PDF ao paciente. A farmácia confere a assinatura no validador do ITI.
Resposta rápida
- Assinatura: certificado ICP-Brasil, pela Resolução CFM 2.299/2021.
- Sem custo: Prescrição Eletrônica do CFM e certificado VIDaaS do CFM.
- Validação: QR code ou PDF em validar.iti.gov.br.
- A partir de 03/03/2027: receita controlada ou de antimicrobiano eletrônica só com número do SNCR.
- A receita em papel continua válida.
Como gerar uma receita digital válida, passo a passo?
Em sete passos: tire o certificado ICP-Brasil, escolha a plataforma, preencha os dados obrigatórios, escolha o tipo de receita, assine, envie o PDF e deixe a farmácia validar. Os dados obrigatórios estão no art. 2 da Resolução CFM 2.299/2021.[1]
- Tire o certificado digital ICP-Brasil. A opção sem custo é o VIDaaS do CFM, em nuvem, pedido pelo CRM Virtual. Certificado em nuvem funciona no celular, sem token USB.
- Escolha a plataforma: o portal do CFM, um aplicativo de prescrição ou o seu prontuário. A resolução pede que a plataforma tenha registro no CRM da sua sede, com um médico como diretor técnico, e que confira o seu CRM.
- Preencha os dados obrigatórios: seu nome, CRM e endereço; o RQE, se você usar a especialidade; nome e documento do paciente; data e hora.
- Escolha o tipo de receita certo, na tabela desta página. O tipo define a assinatura e, a partir de 03/03/2027, se a receita eletrônica precisa do SNCR.
- Assine. A plataforma pede autorização ao app do certificado. No certificado em nuvem, é um toque no celular.
- Envie o PDF assinado ao paciente por WhatsApp ou e-mail. Não indique farmácia: a resolução proíbe direcionar a receita.
- A farmácia confere no validador do ITI quem assinou e se o PDF mudou depois da assinatura.
Escreva a receita em uma frase. O Aura Chat monta o documento.
Antes de colar
- Usamos o texto só para escrever este documento. Ele não fica salvo nem treina IA.
- Nome completo, CPF e endereço do paciente não são necessários.
- Você confere o documento antes de usar, como faz com qualquer receita.
Sem o aceite, o gerador não lê seu texto.
Com o modelo que você escolheu.
Ao enviar, o Aura Chat abre com o seu texto. Grátis para profissionais de saúde.
Como usar assinatura digital em receitas médicas?
Com um certificado digital ICP-Brasil. A Resolução CFM 2.299/2021 pede assinatura ICP-Brasil, nível NGS2, nos documentos médicos eletrônicos. Para receita de controle especial e atestado, a Lei 14.063/2020 só aceita a assinatura qualificada, que é a ICP-Brasil.[1][2][3]
A Anvisa aceita a assinatura avançada, como a do gov.br, na receita simples e na receita de antimicrobiano ou de GLP-1. A resolução do CFM, porém, pede ICP-Brasil em todo documento médico eletrônico. Use ICP-Brasil: é a assinatura que atende às duas regras.
O certificado pode ser em token, em cartão ou em nuvem. O de nuvem dispensa leitor e cabo: a plataforma manda o pedido de assinatura e você autoriza no app do certificado.
Onde fazer receita digital gratuita?
Na Prescrição Eletrônica do CFM, gratuita para médicos com CRM ativo. A Memed e o Doutor Prescreve também não cobram do médico, e a Aura, prontuário eletrônico com IA, emite a receita dentro da consulta, sem mensalidade. Em todos, você assina com o seu próprio certificado ICP-Brasil.[6][9][10]
Se você só precisa do texto da receita, escreva os remédios em uma frase no Aura Chat e baixe o PDF para assinar com o seu certificado.
Na Aura, a receita simples, o atestado e o pedido de exame saem da própria consulta, assinados com o seu certificado em nuvem (VIDaaS, BirdID ou SerproID). O PDF leva um QR code que a farmácia confere no ITI e vai ao paciente por WhatsApp ou e-mail. A Aura ainda não está ligada ao SNCR: a partir de 03/03/2027, receita de controle especial e de antimicrobiano sai para impressão e assinatura à mão.
| Opção | Custo para o médico | Certificado aceito | Receita controlada eletrônica |
|---|---|---|---|
| Prescrição Eletrônica do CFM | Grátis | Qualquer ICP-Brasil | Sim, ligada ao SNCR |
| Memed | Grátis | e-CPF ICP-Brasil | Não informado no site |
| Doutor Prescreve | Grátis | Só BirdID | Não informado no site |
| Aura | Grátis | VIDaaS, BirdID, SerproID | Impressa a partir de 03/03/2027 |
Conferido em 13/10/2026 nos sites de cada plataforma. Preços e recursos mudam: confira antes de escolher.
A Memed é gratuita?
Sim, para o médico. A Memed diz no site que a prescrição é "100% gratuita, com assinatura digital". O certificado é por sua conta: ela pede um e-CPF ICP-Brasil, aceita qualquer certificadora e diz não ter vínculo comercial com elas.[9]
A Memed é uma plataforma de prescrição digital, não um prontuário eletrônico. Em 13/10/2026, não encontramos no site dela uma tabela de preços de recursos pagos para médicos.
A Aura não prescreve pela Memed. Quem passa a usar a Aura pode trazer o histórico da Memed: o nosso time importa, sem custo.
Como emitir receita digital pelo CRM ou pelo CFM?
Pela Prescrição Eletrônica do CFM, gratuita para médicos com CRM ativo, com o mesmo login do CRM Virtual. Ela emite receita simples, de controle especial, de antimicrobiano e notificações A e B, além de atestado, laudo e pedido de exame, e já busca o número do SNCR.[6][7][5]
O certificado também pode vir do CFM: o VIDaaS, em nuvem e sem custo, para o médico em dia com o CRM e com a carteira CIM de policarbonato. O login, a emissão e os portais próprios do Cremers e do CRM-SC estão no tutorial passo a passo da receita digital do CFM, nesta mesma seção de guias.
Quais receitas e documentos aceitam assinatura digital?
Todos os tipos de receita podem ser digitais. As notificações A, B e B2 (amarela e azul) só passaram a ser eletrônicas em 30/09/2026, e só pelo SNCR. A assinatura exigida muda com o tipo. O papel continua válido para todos.[1][2][3][5]
"Avançada" é a assinatura eletrônica avançada da Lei 14.063/2020, como a do gov.br. "ICP-Brasil" é a qualificada, feita com certificado digital. Para o médico, a coluna do CFM é a que vale na prática.
A notificação de retinoide sistêmico e a de talidomida seguem a mesma regra das notificações A e B: eletrônica só pelo SNCR, desde 30/09/2026.
| Tipo | Pode ser digital? | Mínimo da lei e da Anvisa | Exigência do CFM | A partir de 03/03/2027 |
|---|---|---|---|---|
| Receita simples | Sim | Avançada (gov.br) | ICP-Brasil | Sem mudança |
| Antimicrobiano | Sim | Avançada (gov.br) | ICP-Brasil | Eletrônica só com SNCR |
| Agonista de GLP-1 | Sim | Avançada (gov.br) | ICP-Brasil | Eletrônica só com SNCR |
| Controle especial (C1, C5) | Sim | ICP-Brasil | ICP-Brasil | Eletrônica só com SNCR |
| Notificação A, B e B2 | Só pelo SNCR | ICP-Brasil | ICP-Brasil | Só pelo SNCR |
| Atestado | Sim | ICP-Brasil | ICP-Brasil | Sem mudança |
| Pedido de exame e laudo | Sim | Avançada | ICP-Brasil | Sem mudança |
Fontes: Lei 14.063/2020 (arts. 13 e 14), Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025 da Anvisa, Resolução CFM 2.299/2021 e notícia do CFM de 29/09/2026.
Para o pedido de exame, monte o texto no Aura Chat a partir da lista de exames.
Receita controlada pode ser digital?
Pode, mas a regra muda em 03/03/2027: a receita de controle especial e a receita de antimicrobiano ou de GLP-1 emitidas eletronicamente só valem com número do SNCR, o sistema nacional da Anvisa. O papel continua válido. Se a sua plataforma não é ligada ao SNCR, imprima e assine à mão.[5][3][4]
O prazo era 30/10/2026. Em 29/10/2026, a Anvisa o prorrogou para 03/03/2027.
O artigo sobre SNCR e receita controlada, nos links ao fim desta página, explica a regra em detalhe.
Como validar uma receita digital?
No Validar, do ITI: abra validar.iti.gov.br ou o app Validar e envie o PDF ou leia o QR code da receita. O validador mostra quem assinou e se o arquivo mudou depois da assinatura. Ele não guarda o documento enviado.[8][3][14]
Algumas plataformas imprimem, ao lado do QR code, um código de acesso que o validador pede. A Anvisa também aceita a conferência no validador da própria plataforma que emitiu a receita.
Pela cartilha da Anvisa para farmácias, na receita controlada ou de retenção com número do SNCR, a farmácia registra a utilização no próprio SNCR depois de dispensar. Se a receita de controle especial ou de retenção foi emitida sem número, na transição, a farmácia registra a dispensação na cópia impressa do PDF, com as anotações e o carimbo.
Receita digital é válida na farmácia?
Sim, quando tem assinatura ICP-Brasil válida e os dados obrigatórios da Resolução CFM 2.299/2021. A farmácia pode recusar se a assinatura não valida, se falta um dado ou, a partir de 03/03/2027, se uma receita controlada ou de antimicrobiano eletrônica não tem número do SNCR.[1][2][5]
Os dados obrigatórios são: nome, CRM e endereço do médico; RQE, se ele usar a especialidade; nome e documento do paciente; data e hora; e a assinatura digital.
Qual é o melhor aplicativo para receita digital?
Depende do que você prescreve. Para receita controlada e notificação eletrônica, a plataforma do CFM já é ligada ao SNCR e é gratuita. Para o dia a dia, um prontuário que gera a receita a partir da consulta evita digitar duas vezes. Em qualquer opção, confira quatro pontos.[6][1]
- Assina com certificado ICP-Brasil.
- Gera um PDF que o validador do ITI confere.
- Tem registro no CRM, com médico como diretor técnico.
- Emite receita controlada pelo SNCR, se você prescreve controlados.
Onde a Aura entra
A Aura assina com certificado ICP-Brasil, gera um PDF que o ITI confere e monta a receita a partir da consulta. Ela não emite pelo SNCR: até 02/03/2027, assina e envia a receita controlada e a de antimicrobiano; a partir de 03/03/2027, elas saem para impressão e assinatura à mão. Para controlados eletrônicos, use também a plataforma do CFM.
Perguntas
frequentes.
Quanto tempo dura uma receita digital?
Precisa imprimir a receita digital?
Receita digital assinada com gov.br vale?
Posso mandar a receita digital pelo WhatsApp?
O certificado digital do CFM é grátis mesmo?
Foto ou scan de receita em papel é receita digital?
Dá para fazer receita digital pelo celular?
Posso indicar uma farmácia na receita digital?
O que mudou nesta página
- : Prazo do SNCR atualizado para 03/03/2027, após a prorrogação da Anvisa de 29/10/2026.
- : A seção do CRM passa a responder "receita digital pelo CRM ou pelo CFM" e aponta para o tutorial da prescrição eletrônica do CFM.
- : Novas perguntas frequentes: quanto tempo dura a receita digital, conforme o tipo de receita, e se é preciso imprimi-la. Também corrigido: como a farmácia registra a dispensação da receita com número do SNCR, pela cartilha da Anvisa para farmácias.
- : Primeira versão: passo a passo, opções sem custo, tabela de assinaturas por tipo de receita e a regra do SNCR de 30/10/2026.
Fontes
- [1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.299/2021: documentos médicos eletrônicos: sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2021/2299_2021.pdf, acesso em .
- [2] Presidência da República, Lei nº 14.063/2020: assinaturas eletrônicas: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm, acesso em .
- [3] Anvisa, Perguntas e Respostas RDC 1.000/2025, 1ª edição: www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/medicamentos/controlados/perguntas-e-respostas-rdc-1000-2025-1-ed.pdf, acesso em .
- [4] Anvisa, 20ª Reunião Ordinária Pública da Anvisa: período de transição para emissão de receitas eletrônicas no SNCR é prorrogado (29/10/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/20a-reuniao-ordinaria-publica-da-anvisa-periodo-de-transicao-para-emissao-de-receitas-eletronicas-no-sncr-e-prorrogado, acesso em .
- [5] Conselho Federal de Medicina, Notificações de receitas poderão ser emitidas eletronicamente a partir de 30/09 (notícia de 29/09/2026): portal.cfm.org.br/noticias/notificacoes-de-receitas-amarela-azul-e-outras-poderao-ser-emitidas-eletronicamente-a-partir-desta-quarta-feira-30, acesso em .
- [6] Conselho Federal de Medicina, Prescrição Eletrônica do CFM: prescricaoeletronica.cfm.org.br, acesso em .
- [7] Conselho Federal de Medicina, Certificado digital do CFM para médicos: certificadodigital.cfm.org.br, acesso em .
- [8] Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Validar: verificador de assinaturas ICP-Brasil e gov.br: validar.iti.gov.br, acesso em .
- [9] Memed, Memed para médicos: memed.com.br/medicos, acesso em .
- [10] Soluti, Doutor Prescreve: doutorprescreve.com.br, acesso em .
- [11] Ministério da Saúde (Biblioteca Virtual em Saúde), Portaria SVS/MS nº 344/1998: validade das notificações e da receita de controle especial: bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html, acesso em .
- [12] Anvisa (AnvisaLegis), Instrução Normativa nº 360/2025: antimicrobianos e validade da receita: anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=INM&numeroAto=00000360&seqAto=000&valorAno=2025&orgao=DC%2FANVISA%2FMS&cod_modulo=310&cod_menu=9431, acesso em .
- [13] Anvisa (AnvisaLegis), Resolução RDC nº 471/2021: antimicrobianos, texto consolidado: anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000471&seqAto=000&valorAno=2021&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&cod_modulo=310&cod_menu=9431, acesso em .
- [14] Anvisa, Cartilha SNCR e receituários controlados: farmácias, 1ª edição (set/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/cartilha_sncr_farmacias_vf.pdf/@@display-file/file, acesso em .
- [15] Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Validar: dúvidas sobre documento impresso e QR code: validar.iti.gov.br/duvidas.html, acesso em .
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do CFM, da Anvisa ou de uma assessoria jurídica.
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