Como funciona o SNCR da Anvisa na receita controlada digital?
O SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) é o sistema da Anvisa que numera as receitas de medicamentos controlados. A partir de 03/03/2027, toda Receita de Controle Especial ou receita de antimicrobiano emitida em formato digital precisa de um número do SNCR. O prazo era 30/10/2026, e a Anvisa o prorrogou. A receita em papel continua válida.
Resposta rápida
- De 03/03/2027: Receita de Controle Especial e receita de antimicrobiano digitais só com número do SNCR.
- Em 29/10/2026, a Anvisa prorrogou o prazo, que era 30/10/2026. As datas podem mudar.
- Notificações A e B podem ser digitais desde 30/09/2026, só por plataforma integrada.
- O papel continua válido.
O que é o SNCR da Anvisa?
O SNCR é o Sistema Nacional de Controle de Receituários da Anvisa. Ele gera e controla a numeração das receitas de medicamentos controlados. Foi criado pela RDC 873/2024 e funciona para as Vigilâncias Sanitárias desde 18/07/2024. Não confunda com o SNCR do Incra, que é o cadastro de imóveis rurais.[3][9]
Desde 01/07/2025, as Vigilâncias Sanitárias geram no SNCR os números dos talões de notificação em papel. Desde 30/09/2026, o sistema também numera receitas eletrônicas e deixa a farmácia consultar a receita e registrar a dispensação.
A regra da receita eletrônica está na RDC 1.000/2025, que vale desde 13/02/2026. A Portaria 344/1998 continua a definir as listas de substâncias, as quantidades e a validade.
Quando o SNCR entra em vigor para a receita controlada?
As funções eletrônicas do SNCR começaram em 30/09/2026. Na transição, a Receita de Controle Especial e a receita de antimicrobiano ainda podem sair digitais sem número. Em 29/10/2026, a Anvisa prorrogou essa transição. A partir de 03/03/2027, toda receita nova desse tipo em formato digital precisa do número do SNCR.[14][4][3][5][1][2][12][13]
A fonte mais nova é a notícia da Anvisa de 29/10/2026. A Anvisa mudou a RDC 1.000/2025 e prorrogou até 03/03/2027 a transição da Receita de Controle Especial e da receita de antimicrobiano.
Antes, o aviso da Anvisa de 09/10/2026 dava 29/10/2026 como último dia sem número e 30/10/2026 como o primeiro com número. Esse prazo não vale mais.
A receita digital emitida sem número durante a transição continua válida até o fim do prazo normal dela.
| Data | O que muda |
|---|---|
| 27/05/2024 | RDC 873 cria o SNCR |
| 18/07/2024 | SNCR funciona para as Vigilâncias |
| 01/07/2025 | Números de notificação gerados no SNCR |
| 15/12/2025 | RDC 1.000 publicada no Diário Oficial |
| 13/02/2026 | RDC 1.000 entra em vigor |
| 18/05/2026 | Novos modelos de papel obrigatórios |
| 01/06/2026 | RDC 1.028 adia o início para 30/09 |
| 30/09/2026 | Notificação digital e farmácias no SNCR |
| 29/10/2026 | Anvisa prorroga a transição de RCE e RET |
| 03/03/2027 | RCE e RET digital só com número do SNCR |
Datas conferidas em 03/11/2026. A Anvisa já adiou este calendário duas vezes (RDC 1.028/2026 e a prorrogação de 29/10/2026), e as datas podem mudar. Confira o aviso mais recente na página do SNCR.
A receita de controle especial pode ser digital?
Sim. A Receita de Controle Especial pode ser digital com assinatura ICP-Brasil e, a partir de 03/03/2027, com número do SNCR, emitida por uma plataforma integrada ao sistema. Foto, PDF escaneado ou papel assinado digitalmente depois não valem como receita eletrônica.[1][3][5]
A Receita de Controle Especial cobre as listas C1 e C5 e os adendos das listas A1, A2 e B1. A receita sujeita à retenção cobre os antimicrobianos da RDC 471/2021 e, depois, os agonistas de GLP-1. As notificações cobrem as listas A, B1, B2, C2 (retinoides) e C3 (talidomida).
A receita eletrônica de controle especial e de retenção não precisa de duas vias. A notificação eletrônica não precisa da receita que a acompanha no papel.
A receita simples fica fora do SNCR.
| Tipo de receita | Pode ser digital? | Precisa de número SNCR? | Assinatura digital |
|---|---|---|---|
| Notificação A (amarela) | Sim, desde 30/09/2026 | Sim, numeração da VISA | ICP-Brasil |
| Notificação B e B2 (azul) | Sim, desde 30/09/2026 | Sim, numeração da VISA | ICP-Brasil |
| Notificação de retinoides | Sim, desde 30/09/2026 | Sim, numeração da VISA | ICP-Brasil |
| Notificação de talidomida | Sim, desde 30/09/2026 | Sim, numeração da VISA | ICP-Brasil |
| Controle especial (RCE) | Sim | Sim, a partir de 03/03/2027 | ICP-Brasil |
| Antimicrobiano e GLP-1 (RET) | Sim | Sim, a partir de 03/03/2027 | gov.br ou ICP-Brasil |
| RCE ou RET em papel | Não se aplica | Não | À mão |
Notificação digital: só por plataforma integrada ao SNCR, com numeração eletrônica pedida antes à Vigilância Sanitária (VISA). O número do talão de papel não serve na notificação digital.
Quais são as novas regras para a receita controlada digital?
A RDC 1.000/2025 da Anvisa exige que a receita controlada digital saia só por plataforma integrada ao SNCR, com um número individual por receita, no modelo oficial. Notificação e Receita de Controle Especial pedem assinatura ICP-Brasil. A farmácia registra o uso, e a receita vale uma vez só.[1][2][11]
A RDC 1.000 também mudou a Portaria 344/1998: a notificação pede o CPF ou o passaporte do paciente no lugar do endereço, e o termo de consentimento pode ser eletrônico.
- Só o prescritor emite a receita. Instituição ou terceiro não emite em nome dele.
- Plataforma sem integração com o SNCR não pode emitir receita controlada digital.
- A receita de antimicrobiano aceita assinatura avançada, como a do gov.br, ou ICP-Brasil.
- A data da assinatura digital é a data de emissão.
- A farmácia valida a assinatura, confere o número no SNCR e registra a dispensação.
- Os modelos eletrônicos de notificação e de controle especial não podem ser personalizados.
Como fazer receita controlada digital?
Você precisa de três coisas: certificado ICP-Brasil, uma plataforma de prescrição integrada ao SNCR e, para notificação A ou B, numeração eletrônica pedida à Vigilância Sanitária. A plataforma busca o número no SNCR, coloca no modelo oficial e entrega a receita ao paciente.[1][3][5][6][10]
- Tenha um certificado ICP-Brasil. Ele é obrigatório na notificação e na Receita de Controle Especial.
- Use uma plataforma de prescrição integrada ao SNCR. Pergunte ao seu fornecedor se ela já está integrada.
- Para notificação A, B, B2, retinoides ou talidomida, peça numeração eletrônica à Vigilância Sanitária do seu estado ou município.
- Para Receita de Controle Especial e receita de antimicrobiano, a cartilha da Anvisa diz que o SNCR gera o número para a plataforma.
- Prescreva e assine na plataforma. Ela coloca o número no modelo oficial e libera a receita ao paciente.
- O paciente leva a receita a qualquer farmácia, que confere o número e registra o uso.
- Se a sua plataforma não estiver integrada, use o papel: talão para notificação, receita assinada à mão para RCE e RET.
Em 13/10/2026, a página da Anvisa para prescritores ainda dizia que o material específico sai em breve. Confira lá antes de pedir numeração.
Como acessar o SNCR da Anvisa?
Para prescrever, o médico não precisa entrar no SNCR. Quem fala com o sistema é a plataforma de prescrição, por integração. Vigilâncias Sanitárias e farmácias entram com login gov.br, depois do cadastro na Anvisa. O número da notificação é pessoal, ligado ao CPF do prescritor.[3][6][8]
O SNCR não tem perfil de administrador de clínica. A clínica não pede nem distribui números pelos médicos.
- Vigilâncias Sanitárias: geram e atribuem os números de notificação.
- Farmácias e drogarias: consultam a receita e registram o uso, com os perfis do Cadastro Anvisa.
- Plataformas de prescrição: pedem os números ao SNCR por integração.
- Qualquer pessoa: pode consultar se um número de notificação existe.
Onde fica o número do SNCR na receita?
Na notificação em papel, é o número impresso no talão, com 14 dígitos: ano e mês, tipo, código do estado e sequência. Na receita digital, a plataforma integrada coloca o número do SNCR no documento. A notificação digital também traz um QR Code que abre a consulta no SNCR.[5][11][6]
A Receita de Controle Especial e a receita de antimicrobiano em papel não têm número do SNCR. Talões de notificação impressos antes de 01/07/2025 podem trazer números antigos e continuam válidos.
O SNCR da Anvisa já está funcionando?
Sim. O SNCR funciona desde 2024, e as funções de receita eletrônica desde 30/09/2026. Em outubro de 2026, a Anvisa registrou falhas na integração com as plataformas e publicou avisos na página do SNCR.[4][3][14]
- 05/10/2026: a integração do SNCR ficou fora do ar e foi corrigida.
- 09/10/2026: em alguns estados, faltaram números para RCE e RET. A Anvisa está ampliando o limite.
- 09/10/2026: alguns pedidos devolveram números de outro prescritor. Esses números serão cancelados. Quem foi afetado pede nova numeração à Vigilância e reemite as receitas.
- 29/10/2026: a Anvisa prorrogou para 03/03/2027 a transição de RCE e RET, para concluir as adequações e acompanhar a estabilidade do sistema.
Avisos conferidos em 13/10/2026 na página de documentos do SNCR. Prorrogação conferida em 03/11/2026 na notícia da Anvisa.
E se a minha plataforma ainda não estiver integrada ao SNCR?
Use o papel. A Receita de Controle Especial e a receita de antimicrobiano em papel, assinadas à mão, continuam válidas e não têm número do SNCR. A notificação continua no talão. Outra saída é uma plataforma já integrada.[5][3][16][15]
Uma opção integrada é a Prescrição Eletrônica do Conselho Federal de Medicina, gratuita para médicos com CRM e com certificado ICP-Brasil gratuito. O CFM informa que ela coloca o número do SNCR na receita automaticamente.
A Aura, prontuário eletrônico com IA, ainda não é integrada ao SNCR. A integração está em desenvolvimento e não tem data definida.
Até 02/03/2027, a Aura assina com ICP-Brasil e envia a receita de controle especial e a de antimicrobiano. A partir de 0h de 03/03/2027 (horário de Brasília), a Aura não assina com certificado nem envia receita com medicamento controlado ou antimicrobiano sistêmico. Ela prepara a receita para você imprimir e assinar à mão: o botão passa a ser "Imprimir para assinar à mão". Uma receita assinada até 02/03/2027 ainda pode ser enviada depois.
Em teleconsulta, a partir de 03/03/2027, a receita controlada sai em papel até a integração. Combine a entrega com o paciente.
A Aura não escreve notificação de receita (amarela ou azul). Quando o medicamento pede notificação, ela avisa para usar o talão.
Receita simples, atestado e pedido de exame continuam com assinatura ICP-Brasil em nuvem e envio ao paciente.
Perguntas
frequentes.
A receita controlada em papel vai acabar?
Posso escanear uma receita de papel e assinar digitalmente?
A receita digital emitida sem número na transição perde a validade em 03/03/2027?
Atendo por telemedicina em vários estados. Onde peço a numeração?
Precisa estar escrito "Receita de Controle Especial" na receita?
A receita controlada precisa do CPF do paciente?
O que mudou nesta página
- : Prazo do SNCR atualizado para 03/03/2027, após a prorrogação da Anvisa de 29/10/2026.
- : Página publicada com o prazo de 30/10/2026, conferido no aviso da Anvisa de 09/10/2026.
Fontes
- [1] Anvisa (Diário Oficial da União), Resolução RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025: www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.000-de-11-de-dezembro-de-2025-675167858, acesso em .
- [2] Anvisa (Diário Oficial da União), Resolução RDC nº 1.028, de 1º de junho de 2026: www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.028-de-1-de-junho-de-2026-709834962, acesso em .
- [3] Anvisa, Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro (21/09/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/inicio-de-nova-etapa-do-sncr-o-que-muda-a-partir-de-30-de-setembro, acesso em .
- [4] Anvisa, Documentos do SNCR e Informes API SNCR (aviso de 09/10/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/documentos-do-sncr, acesso em .
- [5] Anvisa, Cartilha SNCR e receituários controlados: farmácias, 1ª edição (set/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/cartilha_sncr_farmacias_vf.pdf/@@display-file/file, acesso em .
- [6] Anvisa, Perguntas e Respostas RDC 1.000/2025, 2ª edição (rascunho de 28/09/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/farmacias/perguntas-e-respostas-rdc-1000-2025-2a-edicao.pdf/@@display-file/file, acesso em .
- [7] Anvisa, Perguntas e Respostas RDC 1.000/2025, 1ª edição (fev/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/medicamentos/controlados/perguntas-e-respostas-rdc-1000-2025-1-ed.pdf, acesso em .
- [8] Anvisa, Perguntas e Respostas SNCR (RDC 873/2024), 4ª edição (jan/2025): www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/medicamentos/controlados/perguntas-e-respostas-sncr.pdf/@@download/file, acesso em .
- [9] Anvisa, Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr, acesso em .
- [10] Anvisa, SNCR: Prescritores: www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/prescritores, acesso em .
- [11] Anvisa, SNCR: Receituário Eletrônico: www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/receituario-eletronico, acesso em .
- [12] Anvisa, SNCR: Modelos de receituários: www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/modelos-de-receituarios, acesso em .
- [13] Anvisa, Receituários de medicamentos controlados: Anvisa esclarece prazos e regras em vigor (20/07/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/receituarios-de-medicamentos-controlados-anvisa-esclarece-prazos-e-regras-em-vigor, acesso em .
- [14] Anvisa, 20ª Reunião Ordinária Pública da Anvisa: período de transição para emissão de receitas eletrônicas no SNCR é prorrogado (29/10/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/20a-reuniao-ordinaria-publica-da-anvisa-periodo-de-transicao-para-emissao-de-receitas-eletronicas-no-sncr-e-prorrogado, acesso em .
- [15] Conselho Federal de Medicina, Notificações de Receitas poderão ser emitidas eletronicamente a partir de 30/09 (29/09/2026): portal.cfm.org.br/noticias/notificacoes-de-receitas-amarela-azul-e-outras-poderao-ser-emitidas-eletronicamente-a-partir-desta-quarta-feira-30, acesso em .
- [16] Conselho Federal de Medicina, Prescrição Eletrônica: prescricaoeletronica.cfm.org.br, acesso em .
Conteúdo informativo, conferido em 13/10/2026, com o prazo do SNCR atualizado em 03/11/2026. A Anvisa pode mudar prazos e regras. Não substitui a orientação do CFM, da Anvisa, da Vigilância Sanitária local ou de uma assessoria jurídica.
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