Como funciona o SNCR da Anvisa na receita controlada digital?

O SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) é o sistema da Anvisa que numera as receitas de medicamentos controlados. A partir de 03/03/2027, toda Receita de Controle Especial ou receita de antimicrobiano emitida em formato digital precisa de um número do SNCR. O prazo era 30/10/2026, e a Anvisa o prorrogou. A receita em papel continua válida.

Resposta rápida

  • De 03/03/2027: Receita de Controle Especial e receita de antimicrobiano digitais só com número do SNCR.
  • Em 29/10/2026, a Anvisa prorrogou o prazo, que era 30/10/2026. As datas podem mudar.
  • Notificações A e B podem ser digitais desde 30/09/2026, só por plataforma integrada.
  • O papel continua válido.

O que é o SNCR da Anvisa?

O SNCR é o Sistema Nacional de Controle de Receituários da Anvisa. Ele gera e controla a numeração das receitas de medicamentos controlados. Foi criado pela RDC 873/2024 e funciona para as Vigilâncias Sanitárias desde 18/07/2024. Não confunda com o SNCR do Incra, que é o cadastro de imóveis rurais.[3][9]

Desde 01/07/2025, as Vigilâncias Sanitárias geram no SNCR os números dos talões de notificação em papel. Desde 30/09/2026, o sistema também numera receitas eletrônicas e deixa a farmácia consultar a receita e registrar a dispensação.

A regra da receita eletrônica está na RDC 1.000/2025, que vale desde 13/02/2026. A Portaria 344/1998 continua a definir as listas de substâncias, as quantidades e a validade.

Quando o SNCR entra em vigor para a receita controlada?

As funções eletrônicas do SNCR começaram em 30/09/2026. Na transição, a Receita de Controle Especial e a receita de antimicrobiano ainda podem sair digitais sem número. Em 29/10/2026, a Anvisa prorrogou essa transição. A partir de 03/03/2027, toda receita nova desse tipo em formato digital precisa do número do SNCR.[14][4][3][5][1][2][12][13]

A fonte mais nova é a notícia da Anvisa de 29/10/2026. A Anvisa mudou a RDC 1.000/2025 e prorrogou até 03/03/2027 a transição da Receita de Controle Especial e da receita de antimicrobiano.

Antes, o aviso da Anvisa de 09/10/2026 dava 29/10/2026 como último dia sem número e 30/10/2026 como o primeiro com número. Esse prazo não vale mais.

A receita digital emitida sem número durante a transição continua válida até o fim do prazo normal dela.

Linha do tempo do SNCR e da receita controlada
DataO que muda
27/05/2024RDC 873 cria o SNCR
18/07/2024SNCR funciona para as Vigilâncias
01/07/2025Números de notificação gerados no SNCR
15/12/2025RDC 1.000 publicada no Diário Oficial
13/02/2026RDC 1.000 entra em vigor
18/05/2026Novos modelos de papel obrigatórios
01/06/2026RDC 1.028 adia o início para 30/09
30/09/2026Notificação digital e farmácias no SNCR
29/10/2026Anvisa prorroga a transição de RCE e RET
03/03/2027RCE e RET digital só com número do SNCR

Datas conferidas em 03/11/2026. A Anvisa já adiou este calendário duas vezes (RDC 1.028/2026 e a prorrogação de 29/10/2026), e as datas podem mudar. Confira o aviso mais recente na página do SNCR.

A receita de controle especial pode ser digital?

Sim. A Receita de Controle Especial pode ser digital com assinatura ICP-Brasil e, a partir de 03/03/2027, com número do SNCR, emitida por uma plataforma integrada ao sistema. Foto, PDF escaneado ou papel assinado digitalmente depois não valem como receita eletrônica.[1][3][5]

A Receita de Controle Especial cobre as listas C1 e C5 e os adendos das listas A1, A2 e B1. A receita sujeita à retenção cobre os antimicrobianos da RDC 471/2021 e, depois, os agonistas de GLP-1. As notificações cobrem as listas A, B1, B2, C2 (retinoides) e C3 (talidomida).

A receita eletrônica de controle especial e de retenção não precisa de duas vias. A notificação eletrônica não precisa da receita que a acompanha no papel.

A receita simples fica fora do SNCR.

Tipo de receita, formato digital e número do SNCR
Tipo de receitaPode ser digital?Precisa de número SNCR?Assinatura digital
Notificação A (amarela)Sim, desde 30/09/2026Sim, numeração da VISAICP-Brasil
Notificação B e B2 (azul)Sim, desde 30/09/2026Sim, numeração da VISAICP-Brasil
Notificação de retinoidesSim, desde 30/09/2026Sim, numeração da VISAICP-Brasil
Notificação de talidomidaSim, desde 30/09/2026Sim, numeração da VISAICP-Brasil
Controle especial (RCE)SimSim, a partir de 03/03/2027ICP-Brasil
Antimicrobiano e GLP-1 (RET)SimSim, a partir de 03/03/2027gov.br ou ICP-Brasil
RCE ou RET em papelNão se aplicaNãoÀ mão

Notificação digital: só por plataforma integrada ao SNCR, com numeração eletrônica pedida antes à Vigilância Sanitária (VISA). O número do talão de papel não serve na notificação digital.

Quais são as novas regras para a receita controlada digital?

A RDC 1.000/2025 da Anvisa exige que a receita controlada digital saia só por plataforma integrada ao SNCR, com um número individual por receita, no modelo oficial. Notificação e Receita de Controle Especial pedem assinatura ICP-Brasil. A farmácia registra o uso, e a receita vale uma vez só.[1][2][11]

A RDC 1.000 também mudou a Portaria 344/1998: a notificação pede o CPF ou o passaporte do paciente no lugar do endereço, e o termo de consentimento pode ser eletrônico.

  • Só o prescritor emite a receita. Instituição ou terceiro não emite em nome dele.
  • Plataforma sem integração com o SNCR não pode emitir receita controlada digital.
  • A receita de antimicrobiano aceita assinatura avançada, como a do gov.br, ou ICP-Brasil.
  • A data da assinatura digital é a data de emissão.
  • A farmácia valida a assinatura, confere o número no SNCR e registra a dispensação.
  • Os modelos eletrônicos de notificação e de controle especial não podem ser personalizados.

Como fazer receita controlada digital?

Você precisa de três coisas: certificado ICP-Brasil, uma plataforma de prescrição integrada ao SNCR e, para notificação A ou B, numeração eletrônica pedida à Vigilância Sanitária. A plataforma busca o número no SNCR, coloca no modelo oficial e entrega a receita ao paciente.[1][3][5][6][10]

  1. Tenha um certificado ICP-Brasil. Ele é obrigatório na notificação e na Receita de Controle Especial.
  2. Use uma plataforma de prescrição integrada ao SNCR. Pergunte ao seu fornecedor se ela já está integrada.
  3. Para notificação A, B, B2, retinoides ou talidomida, peça numeração eletrônica à Vigilância Sanitária do seu estado ou município.
  4. Para Receita de Controle Especial e receita de antimicrobiano, a cartilha da Anvisa diz que o SNCR gera o número para a plataforma.
  5. Prescreva e assine na plataforma. Ela coloca o número no modelo oficial e libera a receita ao paciente.
  6. O paciente leva a receita a qualquer farmácia, que confere o número e registra o uso.
  7. Se a sua plataforma não estiver integrada, use o papel: talão para notificação, receita assinada à mão para RCE e RET.

Em 13/10/2026, a página da Anvisa para prescritores ainda dizia que o material específico sai em breve. Confira lá antes de pedir numeração.

Como acessar o SNCR da Anvisa?

Para prescrever, o médico não precisa entrar no SNCR. Quem fala com o sistema é a plataforma de prescrição, por integração. Vigilâncias Sanitárias e farmácias entram com login gov.br, depois do cadastro na Anvisa. O número da notificação é pessoal, ligado ao CPF do prescritor.[3][6][8]

O SNCR não tem perfil de administrador de clínica. A clínica não pede nem distribui números pelos médicos.

  • Vigilâncias Sanitárias: geram e atribuem os números de notificação.
  • Farmácias e drogarias: consultam a receita e registram o uso, com os perfis do Cadastro Anvisa.
  • Plataformas de prescrição: pedem os números ao SNCR por integração.
  • Qualquer pessoa: pode consultar se um número de notificação existe.

Onde fica o número do SNCR na receita?

Na notificação em papel, é o número impresso no talão, com 14 dígitos: ano e mês, tipo, código do estado e sequência. Na receita digital, a plataforma integrada coloca o número do SNCR no documento. A notificação digital também traz um QR Code que abre a consulta no SNCR.[5][11][6]

A Receita de Controle Especial e a receita de antimicrobiano em papel não têm número do SNCR. Talões de notificação impressos antes de 01/07/2025 podem trazer números antigos e continuam válidos.

O SNCR da Anvisa já está funcionando?

Sim. O SNCR funciona desde 2024, e as funções de receita eletrônica desde 30/09/2026. Em outubro de 2026, a Anvisa registrou falhas na integração com as plataformas e publicou avisos na página do SNCR.[4][3][14]

  • 05/10/2026: a integração do SNCR ficou fora do ar e foi corrigida.
  • 09/10/2026: em alguns estados, faltaram números para RCE e RET. A Anvisa está ampliando o limite.
  • 09/10/2026: alguns pedidos devolveram números de outro prescritor. Esses números serão cancelados. Quem foi afetado pede nova numeração à Vigilância e reemite as receitas.
  • 29/10/2026: a Anvisa prorrogou para 03/03/2027 a transição de RCE e RET, para concluir as adequações e acompanhar a estabilidade do sistema.

Avisos conferidos em 13/10/2026 na página de documentos do SNCR. Prorrogação conferida em 03/11/2026 na notícia da Anvisa.

E se a minha plataforma ainda não estiver integrada ao SNCR?

Use o papel. A Receita de Controle Especial e a receita de antimicrobiano em papel, assinadas à mão, continuam válidas e não têm número do SNCR. A notificação continua no talão. Outra saída é uma plataforma já integrada.[5][3][16][15]

Uma opção integrada é a Prescrição Eletrônica do Conselho Federal de Medicina, gratuita para médicos com CRM e com certificado ICP-Brasil gratuito. O CFM informa que ela coloca o número do SNCR na receita automaticamente.

A Aura, prontuário eletrônico com IA, ainda não é integrada ao SNCR. A integração está em desenvolvimento e não tem data definida.

Até 02/03/2027, a Aura assina com ICP-Brasil e envia a receita de controle especial e a de antimicrobiano. A partir de 0h de 03/03/2027 (horário de Brasília), a Aura não assina com certificado nem envia receita com medicamento controlado ou antimicrobiano sistêmico. Ela prepara a receita para você imprimir e assinar à mão: o botão passa a ser "Imprimir para assinar à mão". Uma receita assinada até 02/03/2027 ainda pode ser enviada depois.

Em teleconsulta, a partir de 03/03/2027, a receita controlada sai em papel até a integração. Combine a entrega com o paciente.

A Aura não escreve notificação de receita (amarela ou azul). Quando o medicamento pede notificação, ela avisa para usar o talão.

Receita simples, atestado e pedido de exame continuam com assinatura ICP-Brasil em nuvem e envio ao paciente.

Perguntas
frequentes.

A receita controlada em papel vai acabar?
Não. A RDC 1.000/2025 não acaba com o papel e não torna a receita eletrônica obrigatória. Notificação no talão e Receita de Controle Especial em papel continuam válidas.
Posso escanear uma receita de papel e assinar digitalmente?
Não. Para a Anvisa, foto ou cópia escaneada de receita em papel, mesmo assinada digitalmente depois, não é receita eletrônica.
A receita digital emitida sem número na transição perde a validade em 03/03/2027?
Não. Ela vale até o fim do prazo normal dela. No exemplo da cartilha da Anvisa, uma receita de 02/10/2026 com validade de 30 dias pode ser dispensada até 01/11/2026.
Atendo por telemedicina em vários estados. Onde peço a numeração?
Na Vigilância Sanitária de cada estado em que você atende. A numeração de notificação é pedida por estado.
Precisa estar escrito "Receita de Controle Especial" na receita?
Sim. A Anvisa aceita qualquer layout, desde que traga o título "Receita de Controle Especial" e todos os campos exigidos. No papel, não vale mais usar receita comum com os dados extras.
A receita controlada precisa do CPF do paciente?
Sim, na notificação e na Receita de Controle Especial. Na receita de antimicrobiano, não. Quando o paciente não tem CPF, a receita pode trazer "Não possui".

O que mudou nesta página

  • : Prazo do SNCR atualizado para 03/03/2027, após a prorrogação da Anvisa de 29/10/2026.
  • : Página publicada com o prazo de 30/10/2026, conferido no aviso da Anvisa de 09/10/2026.

Fontes

  1. [1] Anvisa (Diário Oficial da União), Resolução RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025: www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.000-de-11-de-dezembro-de-2025-675167858, acesso em .
  2. [2] Anvisa (Diário Oficial da União), Resolução RDC nº 1.028, de 1º de junho de 2026: www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.028-de-1-de-junho-de-2026-709834962, acesso em .
  3. [3] Anvisa, Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro (21/09/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/inicio-de-nova-etapa-do-sncr-o-que-muda-a-partir-de-30-de-setembro, acesso em .
  4. [4] Anvisa, Documentos do SNCR e Informes API SNCR (aviso de 09/10/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/documentos-do-sncr, acesso em .
  5. [5] Anvisa, Cartilha SNCR e receituários controlados: farmácias, 1ª edição (set/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/cartilha_sncr_farmacias_vf.pdf/@@display-file/file, acesso em .
  6. [6] Anvisa, Perguntas e Respostas RDC 1.000/2025, 2ª edição (rascunho de 28/09/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/farmacias/perguntas-e-respostas-rdc-1000-2025-2a-edicao.pdf/@@display-file/file, acesso em .
  7. [7] Anvisa, Perguntas e Respostas RDC 1.000/2025, 1ª edição (fev/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/medicamentos/controlados/perguntas-e-respostas-rdc-1000-2025-1-ed.pdf, acesso em .
  8. [8] Anvisa, Perguntas e Respostas SNCR (RDC 873/2024), 4ª edição (jan/2025): www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/medicamentos/controlados/perguntas-e-respostas-sncr.pdf/@@download/file, acesso em .
  9. [9] Anvisa, Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr, acesso em .
  10. [10] Anvisa, SNCR: Prescritores: www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/prescritores, acesso em .
  11. [11] Anvisa, SNCR: Receituário Eletrônico: www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/receituario-eletronico, acesso em .
  12. [12] Anvisa, SNCR: Modelos de receituários: www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/modelos-de-receituarios, acesso em .
  13. [13] Anvisa, Receituários de medicamentos controlados: Anvisa esclarece prazos e regras em vigor (20/07/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/receituarios-de-medicamentos-controlados-anvisa-esclarece-prazos-e-regras-em-vigor, acesso em .
  14. [14] Anvisa, 20ª Reunião Ordinária Pública da Anvisa: período de transição para emissão de receitas eletrônicas no SNCR é prorrogado (29/10/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/20a-reuniao-ordinaria-publica-da-anvisa-periodo-de-transicao-para-emissao-de-receitas-eletronicas-no-sncr-e-prorrogado, acesso em .
  15. [15] Conselho Federal de Medicina, Notificações de Receitas poderão ser emitidas eletronicamente a partir de 30/09 (29/09/2026): portal.cfm.org.br/noticias/notificacoes-de-receitas-amarela-azul-e-outras-poderao-ser-emitidas-eletronicamente-a-partir-desta-quarta-feira-30, acesso em .
  16. [16] Conselho Federal de Medicina, Prescrição Eletrônica: prescricaoeletronica.cfm.org.br, acesso em .

Conteúdo informativo, conferido em 13/10/2026, com o prazo do SNCR atualizado em 03/11/2026. A Anvisa pode mudar prazos e regras. Não substitui a orientação do CFM, da Anvisa, da Vigilância Sanitária local ou de uma assessoria jurídica.

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