CID de pré-natal: 7 códigos da CID-10
Na CID-10, 7 códigos têm pré-natal no nome oficial. Os mais buscados são Z36 (rastreamento ("screening") pré-natal), Z35.3 (supervisão de gravidez com história de assistência pré-natal insuficiente) e Z36.1 (rastreamento pré-natal de taxa elevada de alfa-fetoproteínas).
Os códigos de pré-natal na CID-10
Os mais buscados no Google primeiro. Cada código abre a página dele, com a descrição oficial, os vizinhos e o uso no atestado e no SUS.
- Z36Rastreamento ("screening") pré-natalcap. XXI
- Z35.3Supervisão de gravidez com história de assistência pré-natal insuficientecap. XXI
- Z36.1Rastreamento pré-natal de taxa elevada de alfa-fetoproteínascap. XXI
- Z36.3Rastreamento pré-natal de malformações por ultrassom e outros meios físicoscap. XXI
- Z36.4Rastreamento pré-natal do retardo de crescimento do feto por ultrassom e outros métodos físicoscap. XXI
- Z36.5Rastreamento pré-natal de isoimunizaçãocap. XXI
- Z36.9Rastreamento pré-natal não especificadocap. XXI
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar o CID de pré-natal num atestado Usar o CID de pré-natal num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
Outras buscas por doença
Perguntas frequentes
Qual é o CID de pré-natal?
Na CID-10, 7 códigos têm pré-natal no nome oficial. Os mais buscados são Z36 (rastreamento ("screening") pré-natal), Z35.3 (supervisão de gravidez com história de assistência pré-natal insuficiente) e Z36.1 (rastreamento pré-natal de taxa elevada de alfa-fetoproteínas). O código certo é o que descreve o caso registrado no prontuário.
Qual a diferença entre Z36 e Z35.3?
Pelos nomes oficiais da CID-10, Z36 é rastreamento ("screening") pré-natal, e Z35.3 é supervisão de gravidez com história de assistência pré-natal insuficiente.
Pode colocar o CID de pré-natal no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
A ordem dos códigos segue o volume de busca de cada um no Google Brasil (Google Ads, média de 12 meses, outubro de 2026).
Achou algo desatualizado? Fale com a gente e corrigimos.