Médico PJ: como funciona e quanto paga de imposto?

Médico PJ atende por uma empresa com CNPJ e registro no CRM. No Simples Nacional, a medicina paga a partir de 6% da receita quando a folha, com pró-labore, chega a 28% da receita; abaixo disso, a partir de 15,5%. No Lucro Presumido, os tributos federais sobre consultas começam em 11,33%, mais o ISS da cidade.

Resposta rápida

  • Simples: desde 6% (Anexo III) com folha de 28% da receita; senão, desde 15,5% (Anexo V).
  • Lucro Presumido: desde 11,33% de tributos federais sobre consultas, mais ISS.
  • Desde 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês, da mesma empresa, têm 10% de IR retido.
  • Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, com 60% de redução na saúde.

Qual o melhor regime tributário para médicos?

Não há um regime melhor para todos. A conta depende da receita, da folha com pró-labore e do ISS da cidade. Para consultas, o Simples Nacional começa em 6% da receita (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V), e o Lucro Presumido, em 11,33% de tributos federais mais o ISS.[1][2][3][4][6][8][16]

A tabela mostra como cada regime calcula, não qual é o seu. A decisão pede uma simulação com os seus números: receita dos últimos 12 meses, folha, pró-labore e a alíquota de ISS do município.

No Simples, a alíquota sobe por faixa de receita. No Lucro Presumido, o IRPJ tem um adicional de 10% sobre a parte do lucro presumido acima de R$ 20 mil por mês.

Simples Nacional e Lucro Presumido para consultas, em 2026
PontoSimples NacionalLucro Presumido
TributosIRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal e ISS num só DASIRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS, cada um com a sua regra
Alíquota inicial6% ou 15,5% da receita11,33% da receita, mais ISS
Peso da folhaFolha de 28% da receita leva ao Anexo IIINão muda a alíquota
INSS patronal do pró-laboreDentro do DAS20%, pago à parte
ISSDentro do DAS2% a 5%, pela lei da cidade
Receita máximaR$ 4,8 milhões por anoR$ 78 milhões no ano anterior
A escolha valePara o ano inteiroPara o ano inteiro

Alíquotas de 2026. Em 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS: veja a seção sobre a reforma tributária.

Quanto um médico PJ paga de imposto?

Depende do regime e da receita. Num exemplo com os números da lei, para R$ 20 mil por mês em consultas, a empresa paga R$ 1.460 no Simples pelo Anexo III, R$ 3.225 pelo Anexo V ou de R$ 2.666 a R$ 3.266 no Lucro Presumido, conforme o ISS da cidade.[1][2][3][4][6][8]

No Simples, o DAS já inclui o ISS e o INSS patronal. O Anexo III só vale com folha de pelo menos R$ 5.600 por mês, 28% da receita.

O exemplo supõe a mesma receita nos 12 meses anteriores. Ficam fora da conta o INSS e o IR do pró-labore, o INSS patronal de 20% sobre o pró-labore no Lucro Presumido, a contabilidade e as taxas do CRM.

Exemplo: R$ 20 mil por mês, R$ 240 mil em 12 meses (alíquotas de 2026)
Regime e tributoContaPor mêsDa receita
Simples, Anexo III(240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000R$ 1.4607,30%
Simples, Anexo V(240.000 × 18% − 4.500) ÷ 240.000R$ 3.22516,125%
Presumido: IRPJ15% sobre 32% da receitaR$ 9604,80%
Presumido: CSLL9% sobre 32% da receitaR$ 5762,88%
Presumido: PIS e Cofins0,65% + 3% da receitaR$ 7303,65%
Presumido: ISS2% a 5% da receitaR$ 400 a R$ 1.0002% a 5%
Presumido: totalSoma das quatro linhasR$ 2.666 a R$ 3.26613,33% a 16,33%

Exemplo ilustrativo, com as alíquotas da lei em 2026. Não é uma recomendação para o seu caso.

Como funciona o Simples Nacional para médicos?

A medicina está no Anexo III da Lei Complementar 123/2006, que começa em 6%. Quando a folha de salários dos 12 meses anteriores, com pró-labore, fica abaixo de 28% da receita, a empresa paga pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Um único DAS reúne os tributos.[1][20]

A alíquota da tabela é nominal. A efetiva sai da fórmula da lei, (receita de 12 meses × alíquota − dedução) ÷ receita de 12 meses, e incide sobre a receita do mês. Empresa nova usa a receita proporcional aos meses de atividade.

O DAS reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, o INSS patronal e o ISS. Ficam fora o FGTS, o INSS descontado do sócio e dos empregados e o IR sobre pagamentos a pessoas físicas, como o pró-labore.

O lucro distribuído ao sócio é isento de IR pela lei do Simples, salvo o que for pró-labore, aluguel ou serviço. Sem contabilidade completa, a isenção tem um limite: a presunção do Lucro Presumido sobre a receita, menos o DAS. A regra de 2026 para lucros acima de R$ 50 mil por mês está mais abaixo.

A empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, as alíquotas são de 33% (Anexo III) e 30,5% (Anexo V) em 2026; em 2027 e 2028, de 32,9% e 30,4%.

Alíquotas nominais dos Anexos III e V até R$ 3,6 milhões (2026 a 2028)
Receita em 12 mesesAnexo IIIDedução no IIIAnexo VDedução no V
Até R$ 180 mil6,00%—15,50%—
R$ 180 mil a R$ 360 mil11,20%R$ 9.36018,00%R$ 4.500
R$ 360 mil a R$ 720 mil13,50%R$ 17.64019,50%R$ 9.900
R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão16,00%R$ 35.64020,50%R$ 17.100
R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões21,00%R$ 125.64023,00%R$ 62.100

O que é o Fator R do Simples Nacional?

É a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos 12 meses anteriores. Na medicina, Fator R de 28% ou mais mantém a empresa no Anexo III; abaixo disso, ela vai ao Anexo V. Salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS entram na folha.[1][16]

Aluguéis e lucros distribuídos não entram na folha (art. 18, § 26). Por isso, a forma de pagar os sócios muda o anexo: o pró-labore conta, a distribuição de lucro não.

Exemplo: com R$ 20 mil de receita por mês, a folha precisa somar ao menos R$ 5.600 por mês para chegar a 28%. O sócio que recebe pró-labore contribui ao INSS como contribuinte individual, e o pró-labore não tem a isenção do lucro. A economia no DAS precisa cobrir esse custo.

O cálculo é refeito a cada mês de apuração, sempre com os 12 meses anteriores (art. 18, § 5º-K). Por isso, o anexo pode mudar de um mês para o outro.

Quais impostos o médico PJ paga no Lucro Presumido?

IRPJ de 15% e CSLL de 9%, ambos sobre um lucro presumido de 32% da receita de consultas; PIS de 0,65% e Cofins de 3% sobre a receita; e o ISS da cidade. Pode optar a empresa com receita de até R$ 78 milhões no ano anterior.[2][3][4][5][6][7][8][16]

A lei reserva a presunção de 8% no IRPJ e de 12% na CSLL a serviços hospitalares e de diagnóstico, como imagenologia e análises clínicas, prestados por sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa. Consultas seguem a regra dos serviços em geral, de 32%.

Com 32% de presunção, o adicional de 10% do IRPJ começa quando a receita passa de R$ 62.500 por mês. A opção pelo Lucro Presumido vale para o ano inteiro.

  • IRPJ: 15% sobre 32% da receita, mais 10% sobre o lucro presumido acima de R$ 20 mil por mês.
  • CSLL: 9% sobre 32% da receita.
  • PIS: 0,65% da receita. Cofins: 3% da receita.
  • ISS: de 2% a 5% da receita, pela lei do município.
  • INSS patronal: 20% sobre o pró-labore, pago à parte.

PIS e Cofins valem até 31/12/2026. A partir de 2027, a CBS toma o lugar dos dois.

É melhor ser autônomo ou PJ?

Depende de quanto você recebe, de quem paga e das suas despesas. O autônomo paga IR pela tabela progressiva, até 27,5%, e INSS de 20% até o teto. No PJ, a empresa paga sobre a receita, o médico recebe pró-labore e lucros, e entram custos que o autônomo não tem, como o registro da empresa no CRM.[17][14][15][16][1][18][12]

No carnê-leão, o IR do mês segue a tabela progressiva. Em 2026, a faixa de 27,5% vale acima de R$ 4.664,68, com dedução de R$ 908,73. As despesas de custeio do consultório, escrituradas no livro-caixa, saem da base; a depreciação de equipamentos, não.

Exemplo: R$ 20 mil por mês recebidos de pacientes, sem deduções. IR = R$ 20.000 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 4.591,27, ou 22,96% da receita, com o INSS à parte. No mesmo valor, o DAS do Anexo III é de R$ 1.460, antes do INSS e do IR do pró-labore e dos custos da empresa.

Desde janeiro de 2026, rendimentos de até R$ 5 mil por mês ficam sem IR, e a redução diminui até R$ 7.350. Vale para o carnê-leão e para o pró-labore.

Autônomo (CPF) e empresa (CNPJ)
PontoAutônomoPJ
Imposto sobre o que recebeIR de até 27,5%Simples ou Lucro Presumido
Paciente pagaCarnê-leão todo mêsÀ empresa
Hospital ou empresa pagaCom IR retido na fonteÀ empresa
Despesas do consultórioLivro-caixa reduz o IRNão reduzem o imposto
INSS20% até o tetoSobre o pró-labore
Lucro ao médicoNão se aplicaSem retenção até R$ 50 mil por mês
CRMRegistro do médicoTambém o da empresa

Como abrir CNPJ de médico?

Escolha o tipo de sociedade e o CNAE, faça a consulta de viabilidade, registre o contrato e inscreva o CNPJ pela Redesim, peça as licenças da prefeitura e da vigilância sanitária e registre a empresa no CRM do estado. Depois, escolha o regime tributário.[10][9][11][12]

O Código Civil não considera empresário quem exerce profissão intelectual, como a medicina, salvo se ela for elemento de empresa. A sociedade que não exerce atividade de empresário é simples, registrada no cartório de pessoas jurídicas, e pode adotar a forma de limitada.

Inscrição, anuidade e certificado da empresa no CRM têm taxas próprias. Os valores estão no guia sobre quanto custa abrir consultório.

Na conta de custos fixos da empresa nova entra o software. A Aura é um prontuário eletrônico gratuito, sem mensalidade, para quem está abrindo o consultório.

  1. Defina os sócios e o tipo: sociedade limitada, que pode ter um sócio só, ou sociedade simples.
  2. Escolha o CNAE pela atividade: só consultas, exames ou procedimentos.
  3. Faça a consulta prévia de viabilidade do endereço e do nome, pela Redesim.
  4. Registre o contrato na Junta Comercial, se for sociedade empresária, ou no cartório de pessoas jurídicas, se for sociedade simples.
  5. Conclua a inscrição no CNPJ.
  6. Peça a licença da prefeitura e o alvará da vigilância sanitária.
  7. Inscreva a empresa no CRM pelo médico responsável técnico, com contrato social, cartão CNPJ, licenças e taxas pagas.
  8. Escolha o regime tributário: Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Qual CNAE usar no CNPJ de médico?

Para consultório só de consultas, o IBGE usa o CNAE 8630-5/03. Com exames complementares, 8630-5/02; com procedimentos cirúrgicos, 8630-5/01. O médico que atende em hospital ou em consultório de terceiros, inclusive o anestesista, entra em 8630-5/99.[11][10]

O CNAE descreve a atividade da empresa no CNPJ. Na consulta de viabilidade, a prefeitura confere se essa atividade pode funcionar no endereço.

Pronto-socorro e unidade hospitalar de urgência ficam fora desta classe, no código 8610-1/02.

CNAEs da atividade médica ambulatorial (classe 86.30-5)
CNAEAtividade médica ambulatorialExemplos da lista do IBGE
8630-5/03Restrita a consultasConsultório particular; telemedicina restrita a consultas
8630-5/02Com recursos para exames complementaresClínica médica com exames complementares
8630-5/01Com recursos para procedimentos cirúrgicosClínica com procedimentos cirúrgicos; implante capilar
8630-5/99Não especificada anteriormenteMédico autônomo em hospital ou consultório de terceiros

O que muda para PJ em 2026?

Desde janeiro de 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, têm 10% de IR retido na fonte. Quem recebe mais de R$ 600 mil no ano passa a ter tributação mínima, apurada na declaração de 2027. E o IR mensal zerou até R$ 5 mil.[18][19][20]

  • A retenção de 10% incide sobre o total pago no mês, sem deduções.
  • Lucros de resultados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, ficam fora da retenção se forem pagos como previsto na aprovação.
  • Tributação mínima: alíquota de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão de renda no ano, e de 10% acima disso.
  • Da tributação mínima saem o IR já pago e um redutor que limita a soma do imposto da empresa e da pessoa física a 34%, nas empresas em geral.
  • IR mensal: zero até R$ 5 mil e redução decrescente até R$ 7.350.
  • Reforma tributária: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em teste, compensáveis com PIS e Cofins e dispensados para quem cumpre as obrigações acessórias. Não se aplicam ao Simples.

O que muda com a reforma tributária a partir de 2027?

Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, e o IBS começa com 0,05% estadual e 0,05% municipal. Serviços de saúde, como clínica médica e serviços médicos especializados, têm alíquotas de CBS e IBS reduzidas em 60%. O ISS diminui de 2029 a 2032 e acaba em 2033.[19][20][8]

A redução de 60% vale para os serviços do Anexo III da Lei Complementar 214/2025, como clínica médica, médicos especializados, serviços cirúrgicos, laboratoriais e de diagnóstico por imagem.

A alíquota de referência da CBS de cada ano, de 2027 a 2033, é fixada por resolução do Senado. Antes de projetar o imposto de 2027, confira a alíquota publicada.

No Simples, os tributos continuam no DAS, e as tabelas de 2027 e 2028 mantêm as cinco primeiras faixas dos Anexos III e V. A empresa do Simples pode optar por pagar CBS e IBS fora do DAS, pelo regime regular.

Calendário da reforma para empresas de serviço
AnoO que diz a lei
2026CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em teste, compensáveis com PIS e Cofins
2027CBS no lugar de PIS e Cofins
2027 e 2028IBS de 0,05% + 0,05%; CBS 0,1 ponto menor
2029ISS a 90% da alíquota da cidade
2030ISS a 80%
2031ISS a 70%
2032ISS a 60%
2033ISS extinto

Datas e percentuais da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, conferidos em 29/10/2026.

Perguntas
frequentes.

Médico pode ser MEI?
Não. O MEI só vale para ocupações de uma lista oficial, e médico não está nela. Além disso, o Código Civil não considera empresário quem exerce profissão intelectual, como a medicina, salvo se ela for elemento de empresa. Para ter CNPJ, o caminho é uma sociedade limitada, que pode ter um sócio só, ou uma sociedade simples.
Qual a desvantagem de ser PJ?
Custos que o autônomo não tem: contabilidade, inscrição e anuidade da empresa no CRM, licenças e INSS sobre o pró-labore. No Simples e no Lucro Presumido, o imposto incide sobre a receita, então as despesas do consultório não o reduzem. E o regime escolhido vale para o ano inteiro.
Quanto custa um contador para médico PJ?
Não há valor fixado em lei: o preço é combinado com o escritório de contabilidade. Peça propostas com o mesmo escopo, como abertura, folha e pró-labore, apuração mensal e declarações anuais, e some o valor aos custos fixos antes de comparar o PJ com o carnê-leão.
A partir de quanto vale a pena ser PJ?
A lei não define um valor. Compare o IR do carnê-leão, com o livro-caixa, com o imposto da empresa somado ao INSS e ao IR do pró-labore e aos custos fixos. No exemplo deste guia, R$ 20 mil por mês geram R$ 4.591,27 de IR como autônomo sem deduções e R$ 1.460 de DAS no Anexo III.
Médico PJ paga ISS?
Paga. Medicina é o item 4.01 da lista do ISS, com alíquota de 2% a 5% fixada pela cidade. No Simples, o ISS vem dentro do DAS; no Lucro Presumido, é recolhido à prefeitura. O autônomo também é contribuinte do ISS.
Hospital paga INSS quando contrata médico autônomo?
Sim. A empresa recolhe 20% sobre o que paga ao contribuinte individual, como o médico autônomo (Lei 8.212/1991, art. 22, III), e retém o IR na fonte. Quando paga uma empresa, essa contribuição de 20% não se aplica.
Quanto um médico paga de Imposto de Renda?
Como pessoa física, pela tabela progressiva de 2026: 27,5% acima de R$ 4.664,68 por mês, com dedução de R$ 908,73. Até R$ 5 mil por mês, o imposto fica zero, e há redução até R$ 7.350. O pró-labore segue a mesma tabela; o lucro distribuído pela empresa tem regra própria.
Qual o melhor tipo de CNPJ para médico?
Não existe um CNPJ próprio de médico. Na abertura, a empresa define o tipo de sociedade (limitada ou simples), o CNAE e, depois, o regime: Simples Nacional ou Lucro Presumido. As alíquotas vêm do regime e, no Simples, também da folha. MEI não serve para a medicina.

Fontes

  1. [1] Presidência da República, Lei Complementar nº 123/2006: Simples Nacional (art. 3º, 13, 14, 18 e 18-A; Anexos III e V): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, acesso em .
  2. [2] Presidência da República, Lei nº 9.249/1995: IRPJ, presunção do lucro e base da CSLL (art. 3º, 15 e 20): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, acesso em .
  3. [3] Presidência da República, Lei nº 7.689/1988: alíquota da CSLL (art. 3º): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, acesso em .
  4. [4] Presidência da República, Lei nº 9.715/1998: alíquota do PIS sobre o faturamento (art. 8º): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, acesso em .
  5. [5] Presidência da República, Lei nº 10.637/2002: PIS do Lucro Presumido fora do regime não cumulativo (art. 8º): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, acesso em .
  6. [6] Presidência da República, Lei nº 9.718/1998: Cofins de 3% e limite do Lucro Presumido (art. 8º e 13): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, acesso em .
  7. [7] Presidência da República, Lei nº 10.833/2003: Cofins do Lucro Presumido fora do regime não cumulativo (art. 10): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, acesso em .
  8. [8] Presidência da República, Lei Complementar nº 116/2003: ISS (art. 3º, 8º, 8º-A, 8º-B e item 4.01): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, acesso em .
  9. [9] Presidência da República, Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (art. 966, 982, 983, 998, 1.052 e 1.150): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, acesso em .
  10. [10] Governo Federal, Portal Empresas & Negócios, Abrir CNPJ (Redesim): www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abrir-cnpj, acesso em .
  11. [11] Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, CNAE, classe 86.30-5: subclasses e notas explicativas (serviço de dados do IBGE): servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/classes/86305/subclasses, acesso em .
  12. [12] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 1.980/2011: cadastro e registro de pessoas jurídicas no CRM: sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2011/1980_2011.pdf, acesso em .
  13. [13] Governo Federal, Portal Empresas & Negócios, Atividades permitidas ao MEI: profissões com a letra M: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas/m, acesso em .
  14. [14] Presidência da República, Lei nº 7.713/1988: IR retido na fonte e carnê-leão (art. 7º e 8º): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm, acesso em .
  15. [15] Presidência da República, Lei nº 8.134/1990: deduções do livro-caixa (art. 6º): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8134.htm, acesso em .
  16. [16] Presidência da República, Lei nº 8.212/1991: contribuições ao INSS (art. 12, 21, 22 e 28): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, acesso em .
  17. [17] Receita Federal, Tributação de 2026: tabela progressiva mensal e redução do IR: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, acesso em .
  18. [18] Presidência da República, Lei nº 15.270/2025: redução do IR, lucros e dividendos e tributação mínima: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm, acesso em .
  19. [19] Presidência da República, Emenda Constitucional nº 132/2023: reforma tributária (ADCT, art. 125 a 129): www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, acesso em .
  20. [20] Presidência da República, Lei Complementar nº 214/2025: IBS e CBS (art. 41, 128, 130, 343 a 348; Anexos III, XX e XXII): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, acesso em .

Conteúdo informativo, com leis e alíquotas conferidas em 29/10/2026. Não substitui a orientação de um contador nem de uma assessoria jurídica ou tributária.

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