Médico PJ: como funciona e quanto paga de imposto?
Médico PJ atende por uma empresa com CNPJ e registro no CRM. No Simples Nacional, a medicina paga a partir de 6% da receita quando a folha, com pró-labore, chega a 28% da receita; abaixo disso, a partir de 15,5%. No Lucro Presumido, os tributos federais sobre consultas começam em 11,33%, mais o ISS da cidade.
Resposta rápida
- Simples: desde 6% (Anexo III) com folha de 28% da receita; senão, desde 15,5% (Anexo V).
- Lucro Presumido: desde 11,33% de tributos federais sobre consultas, mais ISS.
- Desde 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês, da mesma empresa, têm 10% de IR retido.
- Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, com 60% de redução na saúde.
Qual o melhor regime tributário para médicos?
Não há um regime melhor para todos. A conta depende da receita, da folha com pró-labore e do ISS da cidade. Para consultas, o Simples Nacional começa em 6% da receita (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V), e o Lucro Presumido, em 11,33% de tributos federais mais o ISS.[1][2][3][4][6][8][16]
A tabela mostra como cada regime calcula, não qual é o seu. A decisão pede uma simulação com os seus números: receita dos últimos 12 meses, folha, pró-labore e a alíquota de ISS do município.
No Simples, a alíquota sobe por faixa de receita. No Lucro Presumido, o IRPJ tem um adicional de 10% sobre a parte do lucro presumido acima de R$ 20 mil por mês.
| Ponto | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Tributos | IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal e ISS num só DAS | IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS, cada um com a sua regra |
| Alíquota inicial | 6% ou 15,5% da receita | 11,33% da receita, mais ISS |
| Peso da folha | Folha de 28% da receita leva ao Anexo III | Não muda a alíquota |
| INSS patronal do pró-labore | Dentro do DAS | 20%, pago à parte |
| ISS | Dentro do DAS | 2% a 5%, pela lei da cidade |
| Receita máxima | R$ 4,8 milhões por ano | R$ 78 milhões no ano anterior |
| A escolha vale | Para o ano inteiro | Para o ano inteiro |
Alíquotas de 2026. Em 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS: veja a seção sobre a reforma tributária.
Quanto um médico PJ paga de imposto?
Depende do regime e da receita. Num exemplo com os números da lei, para R$ 20 mil por mês em consultas, a empresa paga R$ 1.460 no Simples pelo Anexo III, R$ 3.225 pelo Anexo V ou de R$ 2.666 a R$ 3.266 no Lucro Presumido, conforme o ISS da cidade.[1][2][3][4][6][8]
No Simples, o DAS já inclui o ISS e o INSS patronal. O Anexo III só vale com folha de pelo menos R$ 5.600 por mês, 28% da receita.
O exemplo supõe a mesma receita nos 12 meses anteriores. Ficam fora da conta o INSS e o IR do pró-labore, o INSS patronal de 20% sobre o pró-labore no Lucro Presumido, a contabilidade e as taxas do CRM.
| Regime e tributo | Conta | Por mês | Da receita |
|---|---|---|---|
| Simples, Anexo III | (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 | R$ 1.460 | 7,30% |
| Simples, Anexo V | (240.000 × 18% − 4.500) ÷ 240.000 | R$ 3.225 | 16,125% |
| Presumido: IRPJ | 15% sobre 32% da receita | R$ 960 | 4,80% |
| Presumido: CSLL | 9% sobre 32% da receita | R$ 576 | 2,88% |
| Presumido: PIS e Cofins | 0,65% + 3% da receita | R$ 730 | 3,65% |
| Presumido: ISS | 2% a 5% da receita | R$ 400 a R$ 1.000 | 2% a 5% |
| Presumido: total | Soma das quatro linhas | R$ 2.666 a R$ 3.266 | 13,33% a 16,33% |
Exemplo ilustrativo, com as alíquotas da lei em 2026. Não é uma recomendação para o seu caso.
Como funciona o Simples Nacional para médicos?
A medicina está no Anexo III da Lei Complementar 123/2006, que começa em 6%. Quando a folha de salários dos 12 meses anteriores, com pró-labore, fica abaixo de 28% da receita, a empresa paga pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Um único DAS reúne os tributos.[1][20]
A alíquota da tabela é nominal. A efetiva sai da fórmula da lei, (receita de 12 meses × alíquota − dedução) ÷ receita de 12 meses, e incide sobre a receita do mês. Empresa nova usa a receita proporcional aos meses de atividade.
O DAS reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, o INSS patronal e o ISS. Ficam fora o FGTS, o INSS descontado do sócio e dos empregados e o IR sobre pagamentos a pessoas físicas, como o pró-labore.
O lucro distribuído ao sócio é isento de IR pela lei do Simples, salvo o que for pró-labore, aluguel ou serviço. Sem contabilidade completa, a isenção tem um limite: a presunção do Lucro Presumido sobre a receita, menos o DAS. A regra de 2026 para lucros acima de R$ 50 mil por mês está mais abaixo.
A empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, as alíquotas são de 33% (Anexo III) e 30,5% (Anexo V) em 2026; em 2027 e 2028, de 32,9% e 30,4%.
| Receita em 12 meses | Anexo III | Dedução no III | Anexo V | Dedução no V |
|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180 mil | 6,00% | — | 15,50% | — |
| R$ 180 mil a R$ 360 mil | 11,20% | R$ 9.360 | 18,00% | R$ 4.500 |
| R$ 360 mil a R$ 720 mil | 13,50% | R$ 17.640 | 19,50% | R$ 9.900 |
| R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 16,00% | R$ 35.640 | 20,50% | R$ 17.100 |
| R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões | 21,00% | R$ 125.640 | 23,00% | R$ 62.100 |
O que é o Fator R do Simples Nacional?
É a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos 12 meses anteriores. Na medicina, Fator R de 28% ou mais mantém a empresa no Anexo III; abaixo disso, ela vai ao Anexo V. Salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS entram na folha.[1][16]
Aluguéis e lucros distribuídos não entram na folha (art. 18, § 26). Por isso, a forma de pagar os sócios muda o anexo: o pró-labore conta, a distribuição de lucro não.
Exemplo: com R$ 20 mil de receita por mês, a folha precisa somar ao menos R$ 5.600 por mês para chegar a 28%. O sócio que recebe pró-labore contribui ao INSS como contribuinte individual, e o pró-labore não tem a isenção do lucro. A economia no DAS precisa cobrir esse custo.
O cálculo é refeito a cada mês de apuração, sempre com os 12 meses anteriores (art. 18, § 5º-K). Por isso, o anexo pode mudar de um mês para o outro.
Quais impostos o médico PJ paga no Lucro Presumido?
IRPJ de 15% e CSLL de 9%, ambos sobre um lucro presumido de 32% da receita de consultas; PIS de 0,65% e Cofins de 3% sobre a receita; e o ISS da cidade. Pode optar a empresa com receita de até R$ 78 milhões no ano anterior.[2][3][4][5][6][7][8][16]
A lei reserva a presunção de 8% no IRPJ e de 12% na CSLL a serviços hospitalares e de diagnóstico, como imagenologia e análises clínicas, prestados por sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa. Consultas seguem a regra dos serviços em geral, de 32%.
Com 32% de presunção, o adicional de 10% do IRPJ começa quando a receita passa de R$ 62.500 por mês. A opção pelo Lucro Presumido vale para o ano inteiro.
- IRPJ: 15% sobre 32% da receita, mais 10% sobre o lucro presumido acima de R$ 20 mil por mês.
- CSLL: 9% sobre 32% da receita.
- PIS: 0,65% da receita. Cofins: 3% da receita.
- ISS: de 2% a 5% da receita, pela lei do município.
- INSS patronal: 20% sobre o pró-labore, pago à parte.
PIS e Cofins valem até 31/12/2026. A partir de 2027, a CBS toma o lugar dos dois.
É melhor ser autônomo ou PJ?
Depende de quanto você recebe, de quem paga e das suas despesas. O autônomo paga IR pela tabela progressiva, até 27,5%, e INSS de 20% até o teto. No PJ, a empresa paga sobre a receita, o médico recebe pró-labore e lucros, e entram custos que o autônomo não tem, como o registro da empresa no CRM.[17][14][15][16][1][18][12]
No carnê-leão, o IR do mês segue a tabela progressiva. Em 2026, a faixa de 27,5% vale acima de R$ 4.664,68, com dedução de R$ 908,73. As despesas de custeio do consultório, escrituradas no livro-caixa, saem da base; a depreciação de equipamentos, não.
Exemplo: R$ 20 mil por mês recebidos de pacientes, sem deduções. IR = R$ 20.000 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 4.591,27, ou 22,96% da receita, com o INSS à parte. No mesmo valor, o DAS do Anexo III é de R$ 1.460, antes do INSS e do IR do pró-labore e dos custos da empresa.
Desde janeiro de 2026, rendimentos de até R$ 5 mil por mês ficam sem IR, e a redução diminui até R$ 7.350. Vale para o carnê-leão e para o pró-labore.
| Ponto | Autônomo | PJ |
|---|---|---|
| Imposto sobre o que recebe | IR de até 27,5% | Simples ou Lucro Presumido |
| Paciente paga | Carnê-leão todo mês | À empresa |
| Hospital ou empresa paga | Com IR retido na fonte | À empresa |
| Despesas do consultório | Livro-caixa reduz o IR | Não reduzem o imposto |
| INSS | 20% até o teto | Sobre o pró-labore |
| Lucro ao médico | Não se aplica | Sem retenção até R$ 50 mil por mês |
| CRM | Registro do médico | Também o da empresa |
Como abrir CNPJ de médico?
Escolha o tipo de sociedade e o CNAE, faça a consulta de viabilidade, registre o contrato e inscreva o CNPJ pela Redesim, peça as licenças da prefeitura e da vigilância sanitária e registre a empresa no CRM do estado. Depois, escolha o regime tributário.[10][9][11][12]
O Código Civil não considera empresário quem exerce profissão intelectual, como a medicina, salvo se ela for elemento de empresa. A sociedade que não exerce atividade de empresário é simples, registrada no cartório de pessoas jurídicas, e pode adotar a forma de limitada.
Inscrição, anuidade e certificado da empresa no CRM têm taxas próprias. Os valores estão no guia sobre quanto custa abrir consultório.
Na conta de custos fixos da empresa nova entra o software. A Aura é um prontuário eletrônico gratuito, sem mensalidade, para quem está abrindo o consultório.
- Defina os sócios e o tipo: sociedade limitada, que pode ter um sócio só, ou sociedade simples.
- Escolha o CNAE pela atividade: só consultas, exames ou procedimentos.
- Faça a consulta prévia de viabilidade do endereço e do nome, pela Redesim.
- Registre o contrato na Junta Comercial, se for sociedade empresária, ou no cartório de pessoas jurídicas, se for sociedade simples.
- Conclua a inscrição no CNPJ.
- Peça a licença da prefeitura e o alvará da vigilância sanitária.
- Inscreva a empresa no CRM pelo médico responsável técnico, com contrato social, cartão CNPJ, licenças e taxas pagas.
- Escolha o regime tributário: Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Qual CNAE usar no CNPJ de médico?
Para consultório só de consultas, o IBGE usa o CNAE 8630-5/03. Com exames complementares, 8630-5/02; com procedimentos cirúrgicos, 8630-5/01. O médico que atende em hospital ou em consultório de terceiros, inclusive o anestesista, entra em 8630-5/99.[11][10]
O CNAE descreve a atividade da empresa no CNPJ. Na consulta de viabilidade, a prefeitura confere se essa atividade pode funcionar no endereço.
Pronto-socorro e unidade hospitalar de urgência ficam fora desta classe, no código 8610-1/02.
| CNAE | Atividade médica ambulatorial | Exemplos da lista do IBGE |
|---|---|---|
| 8630-5/03 | Restrita a consultas | Consultório particular; telemedicina restrita a consultas |
| 8630-5/02 | Com recursos para exames complementares | Clínica médica com exames complementares |
| 8630-5/01 | Com recursos para procedimentos cirúrgicos | Clínica com procedimentos cirúrgicos; implante capilar |
| 8630-5/99 | Não especificada anteriormente | Médico autônomo em hospital ou consultório de terceiros |
O que muda para PJ em 2026?
Desde janeiro de 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, têm 10% de IR retido na fonte. Quem recebe mais de R$ 600 mil no ano passa a ter tributação mínima, apurada na declaração de 2027. E o IR mensal zerou até R$ 5 mil.[18][19][20]
- A retenção de 10% incide sobre o total pago no mês, sem deduções.
- Lucros de resultados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, ficam fora da retenção se forem pagos como previsto na aprovação.
- Tributação mínima: alíquota de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão de renda no ano, e de 10% acima disso.
- Da tributação mínima saem o IR já pago e um redutor que limita a soma do imposto da empresa e da pessoa física a 34%, nas empresas em geral.
- IR mensal: zero até R$ 5 mil e redução decrescente até R$ 7.350.
- Reforma tributária: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em teste, compensáveis com PIS e Cofins e dispensados para quem cumpre as obrigações acessórias. Não se aplicam ao Simples.
O que muda com a reforma tributária a partir de 2027?
Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, e o IBS começa com 0,05% estadual e 0,05% municipal. Serviços de saúde, como clínica médica e serviços médicos especializados, têm alíquotas de CBS e IBS reduzidas em 60%. O ISS diminui de 2029 a 2032 e acaba em 2033.[19][20][8]
A redução de 60% vale para os serviços do Anexo III da Lei Complementar 214/2025, como clínica médica, médicos especializados, serviços cirúrgicos, laboratoriais e de diagnóstico por imagem.
A alíquota de referência da CBS de cada ano, de 2027 a 2033, é fixada por resolução do Senado. Antes de projetar o imposto de 2027, confira a alíquota publicada.
No Simples, os tributos continuam no DAS, e as tabelas de 2027 e 2028 mantêm as cinco primeiras faixas dos Anexos III e V. A empresa do Simples pode optar por pagar CBS e IBS fora do DAS, pelo regime regular.
| Ano | O que diz a lei |
|---|---|
| 2026 | CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em teste, compensáveis com PIS e Cofins |
| 2027 | CBS no lugar de PIS e Cofins |
| 2027 e 2028 | IBS de 0,05% + 0,05%; CBS 0,1 ponto menor |
| 2029 | ISS a 90% da alíquota da cidade |
| 2030 | ISS a 80% |
| 2031 | ISS a 70% |
| 2032 | ISS a 60% |
| 2033 | ISS extinto |
Datas e percentuais da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, conferidos em 29/10/2026.
Perguntas
frequentes.
Médico pode ser MEI?
Qual a desvantagem de ser PJ?
Quanto custa um contador para médico PJ?
A partir de quanto vale a pena ser PJ?
Médico PJ paga ISS?
Hospital paga INSS quando contrata médico autônomo?
Quanto um médico paga de Imposto de Renda?
Qual o melhor tipo de CNPJ para médico?
Fontes
- [1] Presidência da República, Lei Complementar nº 123/2006: Simples Nacional (art. 3º, 13, 14, 18 e 18-A; Anexos III e V): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, acesso em .
- [2] Presidência da República, Lei nº 9.249/1995: IRPJ, presunção do lucro e base da CSLL (art. 3º, 15 e 20): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, acesso em .
- [3] Presidência da República, Lei nº 7.689/1988: alíquota da CSLL (art. 3º): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, acesso em .
- [4] Presidência da República, Lei nº 9.715/1998: alíquota do PIS sobre o faturamento (art. 8º): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, acesso em .
- [5] Presidência da República, Lei nº 10.637/2002: PIS do Lucro Presumido fora do regime não cumulativo (art. 8º): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, acesso em .
- [6] Presidência da República, Lei nº 9.718/1998: Cofins de 3% e limite do Lucro Presumido (art. 8º e 13): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, acesso em .
- [7] Presidência da República, Lei nº 10.833/2003: Cofins do Lucro Presumido fora do regime não cumulativo (art. 10): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, acesso em .
- [8] Presidência da República, Lei Complementar nº 116/2003: ISS (art. 3º, 8º, 8º-A, 8º-B e item 4.01): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, acesso em .
- [9] Presidência da República, Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (art. 966, 982, 983, 998, 1.052 e 1.150): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, acesso em .
- [10] Governo Federal, Portal Empresas & Negócios, Abrir CNPJ (Redesim): www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abrir-cnpj, acesso em .
- [11] Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, CNAE, classe 86.30-5: subclasses e notas explicativas (serviço de dados do IBGE): servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/classes/86305/subclasses, acesso em .
- [12] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 1.980/2011: cadastro e registro de pessoas jurídicas no CRM: sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2011/1980_2011.pdf, acesso em .
- [13] Governo Federal, Portal Empresas & Negócios, Atividades permitidas ao MEI: profissões com a letra M: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas/m, acesso em .
- [14] Presidência da República, Lei nº 7.713/1988: IR retido na fonte e carnê-leão (art. 7º e 8º): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm, acesso em .
- [15] Presidência da República, Lei nº 8.134/1990: deduções do livro-caixa (art. 6º): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8134.htm, acesso em .
- [16] Presidência da República, Lei nº 8.212/1991: contribuições ao INSS (art. 12, 21, 22 e 28): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, acesso em .
- [17] Receita Federal, Tributação de 2026: tabela progressiva mensal e redução do IR: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, acesso em .
- [18] Presidência da República, Lei nº 15.270/2025: redução do IR, lucros e dividendos e tributação mínima: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm, acesso em .
- [19] Presidência da República, Emenda Constitucional nº 132/2023: reforma tributária (ADCT, art. 125 a 129): www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, acesso em .
- [20] Presidência da República, Lei Complementar nº 214/2025: IBS e CBS (art. 41, 128, 130, 343 a 348; Anexos III, XX e XXII): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, acesso em .
Conteúdo informativo, com leis e alíquotas conferidas em 29/10/2026. Não substitui a orientação de um contador nem de uma assessoria jurídica ou tributária.
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