O que a vigilância sanitária exige de um consultório médico?

Licença sanitária da prefeitura ou do estado, sala que siga a RDC Anvisa 50/2002 (7,5 m² no consultório comum, com lavatório), sanitário para pacientes, plano de resíduos da RDC 222/2018 e os registros de boas práticas da RDC 63/2011. O nível de risco, a vistoria e a validade da licença mudam de cidade para cidade.

Resposta rápida

  • Consultório comum: 7,5 m², lado mínimo de 2,2 m (RDC 50/2002).
  • Lavatório dentro da sala, salvo se houver banheiro nela.
  • Só consultas: risco médio na regra federal (IN Anvisa 66/2020).
  • Só lixo comum: o PGRSS vira uma notificação (RDC 222/2018).
  • A classificação de risco da sua cidade prevalece sobre a federal.

Quais são as regras da vigilância sanitária para consultórios médicos?

São quatro resoluções e uma instrução normativa da Anvisa, mais uma lei federal: RDC 50/2002 (estrutura física), RDC 63/2011 (boas práticas), RDC 222/2018 (resíduos), RDC 153/2017 com a IN 66/2020 (risco e licença) e Lei 6.437/1977 (infrações). Por cima delas vem o código sanitário do estado e do município, que decide a licença.[1][2][3][4][5][6]

Estados e municípios podem completar as regras federais (RDC 153/2017, art. 3º). Se a cidade tem a própria classificação de risco, ela vale no lugar da lista da Anvisa (IN 66/2020, art. 7º). Por isso, antes de alugar a sala, confira o código sanitário e a lista de atividades da sua prefeitura.

O CRM também vistoria o consultório, mas olha o ato médico: privacidade, equipamentos e prontuário. A vigilância sanitária olha o ambiente, a água, os resíduos e a licença.

Normas sanitárias do consultório (conferido em 13/10/2026)
NormaO que defineOnde olhar
RDC 50/2002Área, pia, sanitárioUnidade 1 e item B.4
RDC 63/2011Licença, RT, registrosArts. 10, 14, 23
RDC 222/2018Resíduos (PGRSS)Arts. 5 e 9
RDC 153/2017Níveis de riscoArt. 5
IN 66/2020Risco por CNAEAnexos I e III
Lei 6.437/1977Infrações e multasArts. 2 e 10
Código localLicença e prazosPrefeitura ou estado

Consultório médico precisa de licença sanitária?

Sim. A RDC 63/2011 exige licença atualizada, afixada em local visível. Na lista federal, o consultório só de consultas (CNAE 8630-5/03) é de risco médio se não faz procedimento invasivo: a licença sai antes e a vistoria vem depois. Com procedimento invasivo, vira alto risco e a vistoria é prévia.[2][4][5]

A IN 66/2020 põe o CNAE 8630-5/03 entre as atividades de risco "dependente de informação". Na abertura, você responde se haverá procedimento invasivo. Sim leva ao nível III (vistoria prévia). Não leva ao nível II (licença provisória e vistoria posterior), pela IN 66/2020 (art. 4º, parágrafo único) e pela RDC 153/2017 (art. 5º). Ambulatório com procedimento cirúrgico (8630-5/01) ou com exames complementares (8630-5/02) já é nível III.

O prazo de validade da licença é definido por cada vigilância (RDC 153/2017, art. 15). Não existe uma renovação anual nacional.

Exemplo: cidade de São Paulo

  • Regra: Portaria SMS 266/2025, com base no Código Sanitário do Município (Lei 13.725/2004).
  • Consultório só de consultas (8630-5/03): nível II, sem inspeção prévia e sem prazo de validade.
  • Pessoa jurídica: o Certificado de Licenciamento Integrado sai pelo Portal Integrador Estadual e vale como licença.
  • Pessoa física: pede na vigilância, com formulário, CPF, documento com foto, comprovante de endereço e habilitação do responsável técnico.
  • Ambulatório cirúrgico (8630-5/01): nível III, com análise ou inspeção antes de abrir.

Anexo I da Portaria SMS 266/2025, revisão 40 de 22/06/2026, conferido em 13/10/2026.

Qual o tamanho mínimo para um consultório médico?

O consultório indiferenciado, sem equipamento especial, precisa de 7,5 m², com dimensão mínima de 2,2 m, pela RDC Anvisa 50/2002. Consultórios com equipamento próprio, como oftalmologia e otorrinolaringologia, têm a área definida pelo equipamento.[1]

No consultório de ortopedia, a opção de 6,0 m² exige uma área de exames comum a outros consultórios, com pelo menos 7,0 m². A RDC 50 vale para projetos novos, ampliações e reformas (art. 1º). Para um prédio que já existe, pergunte à vigilância local como ela avalia a sala.

Área mínima de salas do atendimento ambulatorial (RDC 50/2002)
SalaÁrea mínima
Consultório indiferenciado7,5 m², lado ≥ 2,2 m
Consultório de ortopedia7,5 m² ou 6,0 m² + área de exame
Oftalmo, otorrino e afinsDepende do equipamento
Curativos e suturas9,0 m²
Aplicação de medicamentos5,5 m²

Um consultório médico precisa ter pia?

Sim. A RDC 50/2002 exige lavatório exclusivo da equipe dentro do próprio consultório. A única exceção é ter sanitário ou banheiro dentro da sala: aí não precisa de lavatório extra. Consultórios só de atividades não médicas ficam dispensados.[1]

A norma separa lavatório (só para as mãos, raso) de pia de lavagem (para utensílios, em bancada). Para o consultório, o item exigido é o lavatório.

  • Torneira ou comando que fecha a água sem contato das mãos.
  • Sabão líquido junto à pia.
  • Recurso para secar as mãos, como papel-toalha.
  • Antisséptico também, se a sala faz procedimento invasivo.

É obrigatório ter banheiro em consultório médico?

Dentro da sala, não. O estabelecimento precisa de sanitário para pacientes e público. Consultórios de ginecologia, obstetrícia, proctologia e urologia precisam de sanitário para pacientes anexo à sala, pela RDC 50/2002.[1][8]

A RDC 50 aceita consultórios agrupados sem salas de apoio próprias, se cada um funciona sozinho. Nesse caso, o apoio mínimo é sala de espera, recepção e sanitário para o público.

No roteiro de vistoria do CRM, a falta de sanitário para pacientes e de sanitário acessível gera apontamento de irregularidade. Em prédio comercial, confirme com a vigilância local se o sanitário do andar atende o consultório.

O que é consultório tipo 1 e tipo 2?

A Anvisa não usa esses nomes. "Tipo" vem da Resolução CFM 1.886/2008: a unidade tipo I é o consultório que faz procedimentos com anestesia local, sem sedação. Tipo II já é um estabelecimento com sala cirúrgica e recuperação. Na vistoria, o CRM usa outra divisão: Grupos 1, 2 e 3.[7][8][10]

Na unidade tipo I, a dose de lidocaína fica abaixo de 3,5 mg/kg (ou dose equivalente de outro anestésico local) e não há internação. As unidades tipo II, III e IV fazem cirurgias de pequeno e médio porte, com internação de curta permanência.

O Grupo 3 inclui procedimentos com risco de anafilaxia, insuficiência respiratória ou cardiovascular, mesmo com anestesia local sem sedação, e pede material para atender intercorrências. Algumas prefeituras usam "tipo" na licença: São Paulo licencia o "ambulatório cirúrgico tipo I" como risco alto.

De onde vêm os "tipos" de consultório
TermoNormaO que é
Unidade tipo ICFM 1.886/2008Anestesia local, sem sedação
Unidade tipo IICFM 1.886/2008Sala cirúrgica e recuperação
Grupo 1CFM 2.153/2016Sem procedimento
Grupo 2CFM 2.153/2016Procedimento sem anestesia
Grupo 3CFM 2.153/2016Procedimento invasivo

Qual a diferença entre ambulatório e consultório?

Ambulatório é a unidade que atende sem internação, pela RDC 50/2002. Consultório é a sala dessa unidade onde se faz a consulta. Em São Paulo, consultório isolado é uma sala isolada de assistência por médico, dentista ou outro profissional de nível superior. Para a licença, o que muda o risco é fazer só consulta ou também procedimentos e exames.[1][9][5]

CNAE e risco sanitário na lista federal (IN 66/2020)
CNAEAtividadeRisco
8630-5/03Só consultasMédio ou alto*
8630-5/01Procedimento cirúrgicoAlto
8630-5/02Exames complementaresAlto

* Alto se houver procedimento invasivo. A classificação da sua cidade prevalece.

Consultório médico precisa de PGRSS?

Sim, todo gerador de resíduo de serviço de saúde precisa de um Plano de Gerenciamento (PGRSS), pela RDC 222/2018. Se o consultório gera só resíduo comum (Grupo D), o plano pode ser trocado por uma notificação à vigilância, conforme as regras locais.[3]

Se você aplica injeção, faz curativo, coleta material ou usa agulha, o consultório já não gera só Grupo D. Aí o PGRSS completo é o caminho.

  • Prazo: quem começa a funcionar tem 180 dias para apresentar o PGRSS (art. 5º, § 3º).
  • Cópia do plano disponível para a vigilância, a equipe e os pacientes (art. 9º).
  • Agulha, lâmina e lanceta: coletor rígido com tampa, trocado com 3/4 da capacidade (arts. 86 e 87).
  • Contrato e licença ambiental da empresa que recolhe o resíduo (art. 6º, XI).
  • Comprovante de treinamento da limpeza guardado por 5 anos (art. 6º).

Quais documentos a vigilância sanitária pede na inspeção?

A RDC 63/2011 manda manter, conforme a atividade, licença afixada, projeto arquitetônico aprovado, registros de manutenção do prédio e dos equipamentos, controle de pragas e da água, PGRSS, normas e rotinas, contratos de terceiros e prontuários guardados com sigilo. Estados e municípios podem pedir outros.[2][3]

O prontuário é responsabilidade do serviço, em papel ou eletrônico. Na Aura, prontuário eletrônico com IA, evoluções, exames e documentos emitidos de cada paciente ficam numa tela, em ordem cronológica.

  • Licença sanitária afixada em local visível (art. 10).
  • Cadastro no CNES atualizado (art. 13).
  • Responsável técnico e substituto (art. 14).
  • Projeto básico de arquitetura aprovado pela vigilância (art. 23, I).
  • Controle de qualidade da água (art. 23, VI).
  • Manutenção do prédio e dos equipamentos (art. 23, VII e IX).
  • Controle de vetores e pragas (art. 23, VIII).
  • PGRSS ou notificação de Grupo D (art. 23, X).
  • Normas, rotinas e procedimentos escritos (art. 23, XVIII).
  • Prontuários em local seguro, com sigilo e integridade (art. 25).

Perguntas
frequentes.

A vigilância sanitária pode entrar no consultório sem aviso?
Pode. A autoridade sanitária tem livre acesso, em qualquer dia e hora, aos estabelecimentos de interesse da saúde para inspecionar e aplicar medidas de controle (RDC 153/2017, art. 13).
Qual a multa por funcionar sem licença sanitária?
Manter consultório médico sem licença é infração da Lei 6.437/1977 (art. 10, III). A pena vai de advertência a interdição e multa. A multa federal vai de R$ 2.000 (leve) a R$ 1,5 milhão (gravíssima). Códigos estaduais e municipais têm valores próprios.
A licença sanitária do consultório vence?
Depende da cidade. Cada vigilância define a validade (RDC 153/2017, art. 15). Em São Paulo, o consultório só de consultas não tem prazo de validade. Alterar o registro da empresa ou o risco da atividade pede novo licenciamento (RDC 153/2017, art. 9º).
Pode ter ralo no consultório médico?
Não. A RDC 50/2002 proíbe ralo em todo ambiente onde pacientes são examinados ou tratados. Nas áreas molhadas, o ralo precisa de sifão e tampa com fechamento.
Dois médicos podem dividir a mesma sala do consultório?
Em São Paulo, sim, se cada um cumpre os requisitos sanitários. Profissionais sem vínculo em salas separadas tiram uma licença por sala (Portaria SMS 266/2025, arts. 15 e 16). Em outras cidades, confira o código local.
O consultório precisa de responsável técnico na vigilância?
Sim. A RDC 63/2011 pede um responsável técnico e um substituto, e a vigilância deve ser avisada quando um deles muda (art. 14).

Fontes

  1. [1] Anvisa, Resolução RDC nº 50, de 21/02/2002 (projetos físicos de estabelecimentos de saúde): anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000050&seqAto=002&valorAno=2002&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&cod_modulo=310&cod_menu=9431, acesso em .
  2. [2] Anvisa, Resolução RDC nº 63, de 25/11/2011 (boas práticas de funcionamento): anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000063&seqAto=000&valorAno=2011&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&cod_modulo=310&cod_menu=9431, acesso em .
  3. [3] Anvisa, Resolução RDC nº 222, de 28/03/2018 (resíduos de serviços de saúde): anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000222&seqAto=000&valorAno=2018&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&cod_modulo=310&cod_menu=9431, acesso em .
  4. [4] Anvisa, Resolução RDC nº 153, de 26/04/2017 (grau de risco e licenciamento sanitário): anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000153&seqAto=000&valorAno=2017&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&cod_modulo=310&cod_menu=9431, acesso em .
  5. [5] Anvisa, Instrução Normativa nº 66, de 01/09/2020 (CNAE por grau de risco): anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=INM&numeroAto=00000066&seqAto=000&valorAno=2020&orgao=DC/ANVISA/MS&cod_modulo=310&cod_menu=9431, acesso em .
  6. [6] Presidência da República, Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 (infrações sanitárias): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6437.htm, acesso em .
  7. [7] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 1.886/2008 (normas mínimas para consultórios e cirurgias de curta permanência): sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2008/1886_2008.pdf, acesso em .
  8. [8] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.153/2016, anexo: Manual de Vistoria e Fiscalização (roteiros de 12/01/2026): sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/anexos/resolucao_2153_2016_anexo.pdf, acesso em .
  9. [9] Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS nº 266, de 6 de maio de 2025 (licenciamento sanitário em São Paulo): legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, acesso em .
  10. [10] Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS nº 266/2025, Anexo I: estabelecimentos sujeitos ao licenciamento (rev. 40): prefeitura.sp.gov.br/documents/d/saude/anexo_i___estabelecimentos_servicos_e_equipamentos_de_interesse_da_saude_rev-40_22062026-pdf, acesso em .

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do CFM, da Anvisa ou de uma assessoria jurídica.

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