SIGTAP 01.01.04.005-9: Administração de vitamina A
01.01.04.005-9 é o código do SIGTAP para administração de vitamina A. Na competência 10/2026, o procedimento não tem valor próprio. É da atenção básica.
Valores e regras
- Valor ambulatorial (SA)
- R$ 0,00
- Valor hospitalar (SH)
- R$ 0,00
- Valor profissional (SP)
- R$ 0,00
- Complexidade
- Atenção básica
- Sexo
- Ambos
- Idade mínima
- 6 meses
- Idade máxima
- 49 anos e 11 meses
- Quantidade máxima
- Não se aplica
- Financiamento
- Atenção Básica (PAB)
- Instrumento de registro
- BPA (Consolidado), BPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário)
- Modalidade
- Ambulatorial, Hospitalar
Descrição oficial
Administração de vitamina A via oral, destinada a crianças entre 6 meses a 59 meses e puérperas em pós-parto imediato. as suplementações devem ser registradas na caderneta de saúde da criança e no cartão da gestante. programa nacional de suplementação preventiva com megadose de vitamina A.
Da mesma forma de organização: Alimentação e nutrição
- 01.01.04.002-4Avaliação antropométrica
- 01.01.04.003-2Coleta externa de leite materno (por doadora)
- 01.01.04.004-0Pasteurização do leite humano (cada 5 litros)
- 01.01.04.005-9Administração de vitamina A
- 01.01.04.007-5Medição de altura
- 01.01.04.008-3Medição de peso
- 01.01.04.009-1Dispensação de suplemento de micronutrientes em pó - nutrisus
- 01.01.04.010-5Dispensação de suplemento de ácido fólico
Perguntas sobre o 01.01.04.005-9
Quanto o SUS paga por administração de vitamina A?
Na competência 10/2026 do SIGTAP, o procedimento não tem valor próprio (R$ 0,00 em SA, SH e SP).
Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.
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