SIGTAP 01.01.04.005-9: Administração de vitamina A

01.01.04.005-9 é o código do SIGTAP para administração de vitamina A. Na competência 10/2026, o procedimento não tem valor próprio. É da atenção básica.

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

01.01.04.005-9
Sem pontos
0101040059
Grupo
01 Ações de promoção e prevenção em saúde
Subgrupo
01.01 Ações coletivas/individuais em saúde
Forma de organização
01.01.04 Alimentação e nutrição
Nome oficial
ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 0,00
Valor hospitalar (SH)
R$ 0,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Atenção básica
Sexo
Ambos
Idade mínima
6 meses
Idade máxima
49 anos e 11 meses
Quantidade máxima
Não se aplica
Financiamento
Atenção Básica (PAB)
Instrumento de registro
BPA (Consolidado), BPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário)
Modalidade
Ambulatorial, Hospitalar

Descrição oficial

Administração de vitamina A via oral, destinada a crianças entre 6 meses a 59 meses e puérperas em pós-parto imediato. as suplementações devem ser registradas na caderneta de saúde da criança e no cartão da gestante. programa nacional de suplementação preventiva com megadose de vitamina A.

Da mesma forma de organização: Alimentação e nutrição

Perguntas sobre o 01.01.04.005-9

Quanto o SUS paga por administração de vitamina A?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o procedimento não tem valor próprio (R$ 0,00 em SA, SH e SP).

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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