SIGTAP 01.02.01.061-7: Envio de relatórios de inspeção de estabelecimentos fabricantes de medicamentos à anvisa

01.02.01.061-7 é o código do SIGTAP para envio de relatórios de inspeção de estabelecimentos fabricantes de medicamentos à anvisa. Na competência 10/2026, o procedimento não tem valor próprio.

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

01.02.01.061-7
Sem pontos
0102010617
Grupo
01 Ações de promoção e prevenção em saúde
Subgrupo
01.02 Vigilância em saúde
Forma de organização
01.02.01 Vigilancia sanitária
Nome oficial
ENVIO DE RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS FABRICANTES DE MEDICAMENTOS À ANVISA

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 0,00
Valor hospitalar (SH)
R$ 0,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Não se aplica
Sexo
Não se aplica
Quantidade máxima
Não se aplica
Financiamento
Vigilância em Saúde
Instrumento de registro
BPA (Consolidado)
Modalidade
Ambulatorial

Descrição oficial

Conjunto de procedimentos técnicos e administrativos, que visam o envio dos relatórios de inspeção e reinspeção em estabelecimentos fabricantes de medicamentos à anvisa pela autoridade sanitária competente. deve-se registrar mensalmente o número de relatórios de inspeção e reinspeção em estabelecimentos fabricantes de medicamentos enviados à anvisa via sistema canais pela autoridade sanitária competente em conformidade com os trâmites e prazos definidos no procedimento harmonizado para fluxo das informações de vigilância sanitária.

Da mesma forma de organização: Vigilancia sanitária

Perguntas sobre o 01.02.01.061-7

Quanto o SUS paga por envio de relatórios de inspeção de estabelecimentos fabricantes de medicamentos à anvisa?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o procedimento não tem valor próprio (R$ 0,00 em SA, SH e SP).

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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