SIGTAP 02.02.07.018-2: Dosagem de ciclosporina

02.02.07.018-2 é o código do SIGTAP para dosagem de ciclosporina. Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 58,61 no serviço ambulatorial (SA). É de alta complexidade.

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

02.02.07.018-2
Sem pontos
0202070182
Grupo
02 Procedimentos com finalidade diagnóstica
Subgrupo
02.02 Diagnóstico em laboratório clínico
Forma de organização
02.02.07 Exames toxicológicos ou de monitorização terapêutica
Nome oficial
DOSAGEM DE CICLOSPORINA

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 58,61
Valor hospitalar (SH)
R$ 0,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Alta complexidade
Sexo
Ambos
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
130 anos e 11 meses
Quantidade máxima
Não se aplica
Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de registro
BPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário)
Modalidade
Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia

Descrição oficial

Consiste na dosagem de ciclosporina, droga imunossupressora utilizada por transplantados. útil na monitorização dos níveis terapêuticos e de toxicidade.||

Ocupações (CBO) que podem fazer

  • 221105Biólogo
  • 221205Biomédico
  • 223415Farmacêutico analista clínico
  • 225335Médico patologista clínico / medicina laboratorial

Da mesma forma de organização: Exames toxicológicos ou de monitorização terapêutica

Perguntas sobre o 02.02.07.018-2

Quanto o SUS paga por dosagem de ciclosporina?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 58,61 no serviço ambulatorial (SA).

Quem pode fazer dosagem de ciclosporina pelo SUS?

O SIGTAP lista 4 ocupações (CBO): biólogo, biomédico, farmacêutico analista clínico e médico patologista clínico / medicina laboratorial.

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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