SIGTAP 02.02.10.016-2: Dosagem quantitativa de ácidos orgânicos

02.02.10.016-2 é o código do SIGTAP para dosagem quantitativa de ácidos orgânicos. Na competência 10/2026, o procedimento não tem valor próprio. É de média complexidade.

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

02.02.10.016-2
Sem pontos
0202100162
Grupo
02 Procedimentos com finalidade diagnóstica
Subgrupo
02.02 Diagnóstico em laboratório clínico
Forma de organização
02.02.10 Exames de genética
Nome oficial
DOSAGEM QUANTITATIVA DE ÁCIDOS ORGÂNICOS

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 0,00
Valor hospitalar (SH)
R$ 0,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Média complexidade
Sexo
Ambos
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
130 anos e 11 meses
Quantidade máxima
1
Financiamento
Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Rubrica
Doenças Raras
Instrumento de registro
APAC (Proc. Secundário)
Modalidade
Ambulatorial

Descrição oficial

Consiste na identificação e quantificação de ácidos orgânicos, por cromatografia gasosa acoplada a espectrometria de massa para auxílio diagnóstico em acidemias orgânicas.

Ocupações (CBO) que podem fazer

  • 221105Biólogo
  • 221205Biomédico
  • 223415Farmacêutico analista clínico
  • 225335Médico patologista clínico / medicina laboratorial

Da mesma forma de organização: Exames de genética

Perguntas sobre o 02.02.10.016-2

Quanto o SUS paga por dosagem quantitativa de ácidos orgânicos?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o procedimento não tem valor próprio (R$ 0,00 em SA, SH e SP).

Quem pode fazer dosagem quantitativa de ácidos orgânicos pelo SUS?

O SIGTAP lista 4 ocupações (CBO): biólogo, biomédico, farmacêutico analista clínico e médico patologista clínico / medicina laboratorial.

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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