SIGTAP 02.10.01.008-8: Arteriografia digital (por via venosa)

02.10.01.008-8 é o código do SIGTAP para arteriografia digital (por via venosa). Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 200,01 no serviço ambulatorial (SA). É de alta complexidade.

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

02.10.01.008-8
Sem pontos
0210010088
Grupo
02 Procedimentos com finalidade diagnóstica
Subgrupo
02.10 Diagnóstico por radiologia intervencionista
Forma de organização
02.10.01 Exames radiológicos de vasos sangüíneos e linfáticos
Nome oficial
ARTERIOGRAFIA DIGITAL (POR VIA VENOSA)

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 200,01
Valor hospitalar (SH)
R$ 0,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Alta complexidade
Sexo
Ambos
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
130 anos e 11 meses
Quantidade máxima
2
Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de registro
BPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário)
Modalidade
Ambulatorial, Hospitalar

Descrição oficial

Consiste no exame de imagem também denominado como angiografia digital que permite avaliar a circulação sanguínea, neste caso por via venosa. é realizado com injeção de contraste nos vasos sanguíneos, monitoramento com aparelho digital, produção de imagens de alta precisão para diagnosticar problemas vasculares, identificar alterações ou lesões nos vasos e auxiliar no diagnóstico de doenças como o infarto do miocárdio, acidentes vasculares cerebrais (AVC), estenoses da artéria renal e embolias pulmonares.

Ocupações (CBO) que podem fazer

  • 2231G1Médico Cardiologista Intervencionista
  • 225320Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
  • 225355Médico Radiologista Intervencionista

Da mesma forma de organização: Exames radiológicos de vasos sangüíneos e linfáticos

Perguntas sobre o 02.10.01.008-8

Quanto o SUS paga por arteriografia digital (por via venosa)?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 200,01 no serviço ambulatorial (SA).

Quem pode fazer arteriografia digital (por via venosa) pelo SUS?

O SIGTAP lista 3 ocupações (CBO): médico Cardiologista Intervencionista, médico em radiologia e diagnóstico por imagem e médico Radiologista Intervencionista.

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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