SIGTAP 02.11.02.009-5: Tele-eletrocardiograma síncrono/laudo

02.11.02.009-5 é o código do SIGTAP para tele-eletrocardiograma síncrono/laudo. Na competência 10/2026, o procedimento não tem valor próprio. É da atenção básica.

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

02.11.02.009-5
Sem pontos
0211020095
Grupo
02 Procedimentos com finalidade diagnóstica
Subgrupo
02.11 Métodos diagnósticos em especialidades
Forma de organização
02.11.02 Diagnóstico em cardiologia
Nome oficial
TELE-ELETROCARDIOGRAMA SÍNCRONO/LAUDO

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 0,00
Valor hospitalar (SH)
R$ 0,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Atenção básica
Sexo
Ambos
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
130 anos e 11 meses
Quantidade máxima
1
Financiamento
Atenção Básica (PAB)
Instrumento de registro
BPA (Individualizado), e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Modalidade
Ambulatorial

Descrição oficial

Consiste na emissão de laudo médico conduzida à distância sobre exame de eletrocardiograma realizado no âmbito da atenção primária à saúde e do atendimento pré-hospitalar do SAMU 192 para avaliar a atividade elétrica do coração,observando o ritmo, a quantidade e a velocidade dos impulsos elétricos.

Ocupações (CBO) que podem fazer

  • 225120Médico cardiologista

Da mesma forma de organização: Diagnóstico em cardiologia

Perguntas sobre o 02.11.02.009-5

Quanto o SUS paga por tele-eletrocardiograma síncrono/laudo?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o procedimento não tem valor próprio (R$ 0,00 em SA, SH e SP).

Quem pode fazer tele-eletrocardiograma síncrono/laudo pelo SUS?

O SIGTAP lista 1 ocupação (CBO): médico cardiologista.

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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