SIGTAP 02.14.01.027-9: Teste rápido para detecção de anticorpos anti-HIV em gestante

02.14.01.027-9 é o código do SIGTAP para teste rápido para detecção de anticorpos anti-HIV em gestante. Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 1,00 no serviço ambulatorial (SA) e R$ 1,00 no serviço hospitalar (SH). É de média complexidade.

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

02.14.01.027-9
Sem pontos
0214010279
Grupo
02 Procedimentos com finalidade diagnóstica
Subgrupo
02.14 Diagnóstico por teste rápido
Forma de organização
02.14.01 Teste realizado fora da estrutura de laboratório
Nome oficial
TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-HIV EM GESTANTE

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 1,00
Valor hospitalar (SH)
R$ 1,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Média complexidade
Sexo
Ambos
Idade mínima
8 anos
Idade máxima
60 anos e 11 meses
Quantidade máxima
Não se aplica
Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de registro
BPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial), e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Modalidade
Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia

Descrição oficial

Consiste em teste imunocromatográfico para detecção de anticorpos anti-HIV-1 + HIV-2 em gestantes, cuja realização não necessita de estrutura laboratorial.

Da mesma forma de organização: Teste realizado fora da estrutura de laboratório

Perguntas sobre o 02.14.01.027-9

Quanto o SUS paga por teste rápido para detecção de anticorpos anti-HIV em gestante?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 1,00 no serviço ambulatorial (SA) e R$ 1,00 no serviço hospitalar (SH).

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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