SIGTAP 03.01.03.015-4: Remocao em ambulancia de simples transporte (ambulancia tipo A)

03.01.03.015-4 é o código do SIGTAP para remocao em ambulancia de simples transporte (ambulancia tipo A). Na competência 10/2026, o procedimento não tem valor próprio. É de média complexidade.

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

03.01.03.015-4
Sem pontos
0301030154
Grupo
03 Procedimentos clínicos
Subgrupo
03.01 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos
Forma de organização
03.01.03 Atendimento pré-hospitalar de urgência
Nome oficial
REMOCAO EM AMBULANCIA DE SIMPLES TRANSPORTE (AMBULANCIA TIPO A)

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 0,00
Valor hospitalar (SH)
R$ 0,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Média complexidade
Sexo
Ambos
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
130 anos e 11 meses
Quantidade máxima
Não se aplica
Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de registro
BPA (Consolidado), BPA (Individualizado)
Modalidade
Ambulatorial

Descrição oficial

Atendimento prestado pelo SAMU 192 ou por outros servicos, com a finalidade de realizar transporte simples, de forma segura e qualificada, dos pacientes que necessitam de remocao simples, nao urgente.

Ocupações (CBO) que podem fazer

  • 322205Técnico de enfermagem
  • 322230Auxiliar de enfermagem

Da mesma forma de organização: Atendimento pré-hospitalar de urgência

Perguntas sobre o 03.01.03.015-4

Quanto o SUS paga por remocao em ambulancia de simples transporte (ambulancia tipo A)?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o procedimento não tem valor próprio (R$ 0,00 em SA, SH e SP).

Quem pode fazer remocao em ambulancia de simples transporte (ambulancia tipo A) pelo SUS?

O SIGTAP lista 2 ocupações (CBO): técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem.

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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