SIGTAP 03.02.07.003-6: Atendimento fisioterapêutico em paciente com seqüelas por queimaduras (médio e grande queimados)

03.02.07.003-6 é o código do SIGTAP para atendimento fisioterapêutico em paciente com seqüelas por queimaduras (médio e grande queimados). Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 4,67 no serviço ambulatorial (SA). É de média complexidade.

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

03.02.07.003-6
Sem pontos
0302070036
Grupo
03 Procedimentos clínicos
Subgrupo
03.02 Fisioterapia
Forma de organização
03.02.07 Assistência fisioterapêutica em queimados
Nome oficial
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS)
CIDs compatíveis
33

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 4,67
Valor hospitalar (SH)
R$ 0,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Média complexidade
Sexo
Ambos
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
130 anos e 11 meses
Quantidade máxima
20
Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de registro
BPA (Individualizado)
Modalidade
Ambulatorial

Descrição oficial

Atendimento fisioterapêutico em pacientes que apresentam seqüelas, complicações por traumas de queimaduras, minimizar as alterações sensorial e/ou perceptual, manter e restaurar a capacidade física, tratar complicações respiratória, promover a expansibilidade e mobilidade torácica.||a indicação do quantitativo a ser realizado ambulatorialmente é de 20 procedimentos po pessoa/mês.||

CIDs compatíveis

O SIGTAP aceita 33 CIDs com este procedimento.

Ocupações (CBO) que podem fazer

  • 223605Fisioterapeuta geral

Da mesma forma de organização: Assistência fisioterapêutica em queimados

Perguntas sobre o 03.02.07.003-6

Quanto o SUS paga por atendimento fisioterapêutico em paciente com seqüelas por queimaduras (médio e grande queimados)?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 4,67 no serviço ambulatorial (SA).

Quais CIDs o SIGTAP aceita com atendimento fisioterapêutico em paciente com seqüelas por queimaduras (médio e grande queimados)?

33 CIDs, entre eles T20.2 (queimadura de segundo grau da cabeça e do pescoço), T20.3 (queimadura de terceiro grau da cabeça e do pescoço), T21.2 (queimadura de segundo grau do tronco), T21.3 (queimadura de terceiro grau do tronco), T22.2 (queimadura de segundo grau do ombro e do membro superior, exceto punho e mão), T22.3 (queimadura de terceiro grau do ombro e do membro superior, exceto punho e mão), T23.2 (queimadura de segundo grau do punho e da mão) e T23.3 (queimadura de terceiro grau do punho e da mão).

Quem pode fazer atendimento fisioterapêutico em paciente com seqüelas por queimaduras (médio e grande queimados) pelo SUS?

O SIGTAP lista 1 ocupação (CBO): fisioterapeuta geral.

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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