SIGTAP 03.04.01.017-0: Narcose de criança (por procedimento)

03.04.01.017-0 é o código do SIGTAP para narcose de criança (por procedimento). Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 150,00 no serviço ambulatorial (SA). É de alta complexidade.

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

03.04.01.017-0
Sem pontos
0304010170
Grupo
03 Procedimentos clínicos
Subgrupo
03.04 Tratamento em oncologia
Forma de organização
03.04.01 Radioterapia
Nome oficial
NARCOSE DE CRIANÇA (POR PROCEDIMENTO)

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 150,00
Valor hospitalar (SH)
R$ 0,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Alta complexidade
Sexo
Ambos
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
19 anos e 11 meses
Quantidade máxima
25
Financiamento
Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Rubrica
Radioterapia
Instrumento de registro
APAC (Proc. Secundário)
Modalidade
Ambulatorial

Descrição oficial

Sedacao/anestesia para se manter a necessaria imobilidade do paciente durante a aplicaçao de radioterapia externa.

Ocupações (CBO) que podem fazer

  • 225151Médico anestesiologista
  • 225330Médico radioterapeuta

Da mesma forma de organização: Radioterapia

Perguntas sobre o 03.04.01.017-0

Quanto o SUS paga por narcose de criança (por procedimento)?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 150,00 no serviço ambulatorial (SA).

Quem pode fazer narcose de criança (por procedimento) pelo SUS?

O SIGTAP lista 2 ocupações (CBO): médico anestesiologista e médico radioterapeuta.

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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