SIGTAP 03.04.03.002-3: Quimioterapia de doença linfoproliferativa rara - 2ª linha
03.04.03.002-3 é o código do SIGTAP para quimioterapia de doença linfoproliferativa rara - 2ª linha. Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 640,00 no serviço ambulatorial (SA). É de alta complexidade.
Valores e regras
- Valor ambulatorial (SA)
- R$ 640,00
- Valor hospitalar (SH)
- R$ 0,00
- Valor profissional (SP)
- R$ 0,00
- Complexidade
- Alta complexidade
- Sexo
- Ambos
- Idade mínima
- 19 anos
- Idade máxima
- 130 anos e 11 meses
- Quantidade máxima
- 1
- Financiamento
- Média e Alta Complexidade (MAC)
- Instrumento de registro
- APAC (Proc. Principal)
- Modalidade
- Ambulatorial
Descrição oficial
Quimioterapia de 2ª linha para controle temporário de doença linfoproliferativa rara (linfopatia angioimunoblástica, neoplasia imunoproliferativa angiocentrica, histiocitose maligna doencas imunoproliferativas malignas, outras neoplasias malignas e as não especificadas dos tecidos linfáticos, hematopoietico e tecidos correlatos; tumores de comportamento incerto ou desconhecido de mastócitos e células histiocíticas.
CIDs compatíveis
O SIGTAP aceita 8 CIDs com este procedimento.
- C88.7Outras doenças imunoproliferativas malignas
- C88.9Doença imunoproliferativa maligna, não especificada
- C96.0Doença de Letterer-Siwe
- C96.1Histiocitose maligna
- C96.2Tumor maligno de mastócitos
- C96.7Outras neoplasias malignas especificadas dos tecidos linfático, hematopoético e tecidos correlatos
- D47.0Tumores de comportamento incerto ou desconhecido de mastócitos e células histiocíticas
- D47.9Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido dos tecidos linfático, hematopoético e tecidos correlatos, não especificada
Ocupações (CBO) que podem fazer
- 225121Médico oncologista clínico
- 225185Médico hematologista
Da mesma forma de organização: Quimioterapia para controle temporário de doença - adulto
- 03.04.03.001-5Quimioterapia de doença linfoproliferativa rara -1ª linha.
- 03.04.03.002-3Quimioterapia de doença linfoproliferativa rara - 2ª linha
- 03.04.03.003-1Quimioterapia de doença mieloproliferativa rara - 1ª linha
- 03.04.03.004-0Quimioterapia de doença mieloproliferativa rara - 2ª linha.
- 03.04.03.005-8Quimioterapia de leucemia linfocitica cronica - 1ª linha.
- 03.04.03.006-6Quimioterapia de leucemia linfocitica cronica - 2ª linha.
- 03.04.03.007-4Quimioterapia de leucemia mieloide cronica qualquer fase - controle sangüineo
- 03.04.03.008-2Quimioterapia da leucemia mielóide crônica em fase blástica - marcador positivo - 2ª linha.
Perguntas sobre o 03.04.03.002-3
Quanto o SUS paga por quimioterapia de doença linfoproliferativa rara - 2ª linha?
Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 640,00 no serviço ambulatorial (SA).
Quais CIDs o SIGTAP aceita com quimioterapia de doença linfoproliferativa rara - 2ª linha?
8 CIDs: C88.7 (outras doenças imunoproliferativas malignas), C88.9 (doença imunoproliferativa maligna, não especificada), C96.0 (doença de Letterer-Siwe), C96.1 (histiocitose maligna), C96.2 (tumor maligno de mastócitos), C96.7 (outras neoplasias malignas especificadas dos tecidos linfático, hematopoético e tecidos correlatos), D47.0 (tumores de comportamento incerto ou desconhecido de mastócitos e células histiocíticas) e D47.9 (neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido dos tecidos linfático, hematopoético e tecidos correlatos, não especificada).
Quem pode fazer quimioterapia de doença linfoproliferativa rara - 2ª linha pelo SUS?
O SIGTAP lista 2 ocupações (CBO): médico oncologista clínico e médico hematologista.
Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.
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