SIGTAP 03.09.01.009-8: Nutrição parenteral em pediatria
03.09.01.009-8 é o código do SIGTAP para nutrição parenteral em pediatria. Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 45,00 no serviço hospitalar (SH). É de alta complexidade.
Valores e regras
- Valor ambulatorial (SA)
- R$ 0,00
- Valor hospitalar (SH)
- R$ 45,00
- Valor profissional (SP)
- R$ 0,00
- Complexidade
- Alta complexidade
- Sexo
- Ambos
- Idade mínima
- 1 mês
- Idade máxima
- 12 anos e 11 meses
- Quantidade máxima
- 90
- Financiamento
- Média e Alta Complexidade (MAC)
- Instrumento de registro
- AIH (Proc. Especial)
- Modalidade
- Hospitalar
Descrição oficial
Aquela administrada por via intravenosa, sendo uma solução ou emulsão composta obrigatoriamente de aminoácidos, carboidratos, vitaminas e minerais, com ou sem administração diária de lipídios, para suprir as necessidades metabólicas e nutricionais de pacientes impossibilitados de alcançá-La por via oral ou enteral.
Ocupações (CBO) que podem fazer
- 223405Farmacêutico
- 223415Farmacêutico analista clínico
- 223505Enfermeiro
- 223710Nutricionista
- 225118Médico nutrologista
- 225124Médico pediatra
- 225125Médico clínico
- 225150Médico em medicina intensiva
- 225165Médico gastroenterologista
Da mesma forma de organização: Terapia nutricional
- 03.09.01.003-9Gastrostomia endoscopica percutanea (inclui material e sedacao anestesica)
- 03.09.01.004-7Nutrição enteral em adulto
- 03.09.01.005-5Nutricao enteral em neonatologia
- 03.09.01.006-3Nutrição enteral em pediatria
- 03.09.01.007-1Nutricao parenteral em adulto
- 03.09.01.008-0Nutricao parenteral em neonatologia
- 03.09.01.009-8Nutrição parenteral em pediatria
- 03.09.01.010-1Passagem de sonda naso enterica (inclui material)
Perguntas sobre o 03.09.01.009-8
Quanto o SUS paga por nutrição parenteral em pediatria?
Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 45,00 no serviço hospitalar (SH).
Quem pode fazer nutrição parenteral em pediatria pelo SUS?
O SIGTAP lista 9 ocupações (CBO), 5 delas de médico, além de farmacêutico, farmacêutico analista clínico, enfermeiro e nutricionista.
Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.
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