SIGTAP 03.10.01.001-2: Assistência ao parto sem distocia
03.10.01.001-2 é o código do SIGTAP para assistência ao parto sem distocia. Na competência 10/2026, o procedimento não tem valor próprio. É da atenção básica.
Valores e regras
- Valor ambulatorial (SA)
- R$ 0,00
- Valor hospitalar (SH)
- R$ 0,00
- Valor profissional (SP)
- R$ 0,00
- Complexidade
- Atenção básica
- Sexo
- Ambos
- Idade mínima
- 9 anos
- Idade máxima
- 60 anos e 11 meses
- Quantidade máxima
- Não se aplica
- Financiamento
- Atenção Básica (PAB)
- Instrumento de registro
- BPA (Individualizado)
- Modalidade
- Ambulatorial
Descrição oficial
Consiste na assistência a parturiente, puérpera, acompanhamento da evolução do parto e execução do parto sem distocia.
Ocupações (CBO) que podem fazer
- 2231F9Médico residente
- 223505Enfermeiro
- 223545Enfermeiro obstétrico
- 223565Enfermeiro da estratégia de saúde da família
- 225105Médico acupunturista
- 225125Médico clínico
- 225130Médico de família e comunidade
- 225139Médico sanitarista
- 225142Médico da estratégia de saúde da família
- 225170Médico generalista
- 225195Médico homeopata
- 225250Médico ginecologista e obstetra
- 515115Parteira leiga
Da mesma forma de organização: Parto e nascimento
Perguntas sobre o 03.10.01.001-2
Quanto o SUS paga por assistência ao parto sem distocia?
Na competência 10/2026 do SIGTAP, o procedimento não tem valor próprio (R$ 0,00 em SA, SH e SP).
Quem pode fazer assistência ao parto sem distocia pelo SUS?
O SIGTAP lista 13 ocupações (CBO), 9 delas de médico, além de enfermeiro, enfermeiro obstétrico, enfermeiro da estratégia de saúde da família e parteira leiga.
Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.
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