SIGTAP 05.04.04.002-2: Processamento de pele em glicerol (até 500 cm²) infantil
05.04.04.002-2 é o código do SIGTAP para processamento de pele em glicerol (até 500 cm²) infantil. Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 259,13 no serviço ambulatorial (SA). É de alta complexidade.
Valores e regras
- Valor ambulatorial (SA)
- R$ 259,13
- Valor hospitalar (SH)
- R$ 0,00
- Valor profissional (SP)
- R$ 0,00
- Complexidade
- Alta complexidade
- Sexo
- Ambos
- Quantidade máxima
- 15
- Financiamento
- Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
- Rubrica
- Transplantes de orgãos, tecidos e células
- Instrumento de registro
- APAC (Proc. Principal)
- Modalidade
- Ambulatorial
Descrição oficial
Consiste no procedimento onde a pele captada passa por um processamento dividido em três fases. nessas fases a pele é embebida e impregnada por glicerol, o que garante praticamente uma esterilidade do tecido, e após controle microbiológico a mesma é liberada para a utilização nos pacientes. neste caso. até 500 cm².
CIDs compatíveis
O SIGTAP aceita 2 CIDs com este procedimento.
Ocupações (CBO) que podem fazer
- 221105Biólogo
- 223415Farmacêutico analista clínico
- 223505Enfermeiro
Da mesma forma de organização: Processamento de pele humana
Perguntas sobre o 05.04.04.002-2
Quanto o SUS paga por processamento de pele em glicerol (até 500 cm²) infantil?
Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 259,13 no serviço ambulatorial (SA).
Quais CIDs o SIGTAP aceita com processamento de pele em glicerol (até 500 cm²) infantil?
2 CIDs: Z52.1 (doador de pele) e Z52.8 (doador de outros órgãos ou tecidos).
Quem pode fazer processamento de pele em glicerol (até 500 cm²) infantil pelo SUS?
O SIGTAP lista 3 ocupações (CBO): biólogo, farmacêutico analista clínico e enfermeiro.
Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.
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