SIGTAP 05.04.04.002-2: Processamento de pele em glicerol (até 500 cm²) infantil

05.04.04.002-2 é o código do SIGTAP para processamento de pele em glicerol (até 500 cm²) infantil. Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 259,13 no serviço ambulatorial (SA). É de alta complexidade.

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

05.04.04.002-2
Sem pontos
0504040022
Grupo
05 Transplantes de orgãos, tecidos e células
Subgrupo
05.04 Processamento de tecidos para transplante
Forma de organização
05.04.04 Processamento de pele humana
Nome oficial
PROCESSAMENTO DE PELE EM GLICEROL ( ATÉ 500 CM²) INFANTIL
CIDs compatíveis
2

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 259,13
Valor hospitalar (SH)
R$ 0,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Alta complexidade
Sexo
Ambos
Quantidade máxima
15
Financiamento
Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Rubrica
Transplantes de orgãos, tecidos e células
Instrumento de registro
APAC (Proc. Principal)
Modalidade
Ambulatorial

Descrição oficial

Consiste no procedimento onde a pele captada passa por um processamento dividido em três fases. nessas fases a pele é embebida e impregnada por glicerol, o que garante praticamente uma esterilidade do tecido, e após controle microbiológico a mesma é liberada para a utilização nos pacientes. neste caso. até 500 cm².

CIDs compatíveis

O SIGTAP aceita 2 CIDs com este procedimento.

Ocupações (CBO) que podem fazer

  • 221105Biólogo
  • 223415Farmacêutico analista clínico
  • 223505Enfermeiro

Da mesma forma de organização: Processamento de pele humana

Perguntas sobre o 05.04.04.002-2

Quanto o SUS paga por processamento de pele em glicerol (até 500 cm²) infantil?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 259,13 no serviço ambulatorial (SA).

Quais CIDs o SIGTAP aceita com processamento de pele em glicerol (até 500 cm²) infantil?

2 CIDs: Z52.1 (doador de pele) e Z52.8 (doador de outros órgãos ou tecidos).

Quem pode fazer processamento de pele em glicerol (até 500 cm²) infantil pelo SUS?

O SIGTAP lista 3 ocupações (CBO): biólogo, farmacêutico analista clínico e enfermeiro.

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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