SIGTAP 06.03.01.001-6: Metilprednisolona 500 mg injentavel (por ampola)

06.03.01.001-6 é o código do SIGTAP para metilprednisolona 500 mg injentavel (por ampola). Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 20,96 no serviço hospitalar (SH). É de média complexidade.

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

06.03.01.001-6
Sem pontos
0603010016
Grupo
06 Medicamentos
Subgrupo
06.03 Medicamentos de âmbito hospitalar e urgência
Forma de organização
06.03.01 Antiinflamatórios
Nome oficial
METILPREDNISOLONA 500 MG INJENTAVEL (POR AMPOLA)

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 0,00
Valor hospitalar (SH)
R$ 20,96
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Média complexidade
Sexo
Ambos
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
130 anos e 11 meses
Quantidade máxima
6
Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de registro
AIH (Proc. Especial)
Modalidade
Hospitalar

Ocupações (CBO) que podem fazer

  • 223405Farmacêutico

Da mesma forma de organização: Antiinflamatórios

Perguntas sobre o 06.03.01.001-6

Quanto o SUS paga por metilprednisolona 500 mg injentavel (por ampola)?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 20,96 no serviço hospitalar (SH).

Quem pode fazer metilprednisolona 500 mg injentavel (por ampola) pelo SUS?

O SIGTAP lista 1 ocupação (CBO): farmacêutico.

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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