SIGTAP 06.03.01.001-6: Metilprednisolona 500 mg injentavel (por ampola)
06.03.01.001-6 é o código do SIGTAP para metilprednisolona 500 mg injentavel (por ampola). Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 20,96 no serviço hospitalar (SH). É de média complexidade.
06.03.01.001-6
Valores e regras
- Valor ambulatorial (SA)
- R$ 0,00
- Valor hospitalar (SH)
- R$ 20,96
- Valor profissional (SP)
- R$ 0,00
- Complexidade
- Média complexidade
- Sexo
- Ambos
- Idade mínima
- 0 meses
- Idade máxima
- 130 anos e 11 meses
- Quantidade máxima
- 6
- Financiamento
- Média e Alta Complexidade (MAC)
- Instrumento de registro
- AIH (Proc. Especial)
- Modalidade
- Hospitalar
Ocupações (CBO) que podem fazer
- 223405Farmacêutico
Da mesma forma de organização: Antiinflamatórios
Perguntas sobre o 06.03.01.001-6
Quanto o SUS paga por metilprednisolona 500 mg injentavel (por ampola)?
Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 20,96 no serviço hospitalar (SH).
Quem pode fazer metilprednisolona 500 mg injentavel (por ampola) pelo SUS?
O SIGTAP lista 1 ocupação (CBO): farmacêutico.
Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.
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