SIGTAP 07.02.02.022-2: Sistema para distração osteogênica mandibular
07.02.02.022-2 é o código do SIGTAP para sistema para distração osteogênica mandibular. Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 14.000,00 no serviço hospitalar (SH).
Valores e regras
- Valor ambulatorial (SA)
- R$ 0,00
- Valor hospitalar (SH)
- R$ 14.000,00
- Valor profissional (SP)
- R$ 0,00
- Complexidade
- Não se aplica
- Sexo
- Ambos
- Quantidade máxima
- 2
- Financiamento
- Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
- Rubrica
- Cirurgia da Face e do Sistema Estomatognático
- Instrumento de registro
- AIH (Proc. Especial)
- Modalidade
- Hospitalar
Descrição oficial
Consiste do conjunto de placas para ancoragem aos ossos acopladas a hastes em forma de trilho ou rosca, podendo ser internos ou externos, unidirecionais ou multidirecionais, feitos de titânio, fibra de carbono ou aço inoxidável. utilizado para promover o avanço do terço médio da mandíbula em caso de diagnóstico de sequência de pierre-robin ou apneia obstrutiva do sono de grau moderado a grave em decorrência de alterações ou deformidades do esqueleto e com necessidade de avanço. a realização de distração mandibular deve seguir o preconizado pelo protocolo de uso do distrator osteogênico mandibular, do ministério da saúde. inclui parafusos e ganchos, bem como as chaves ou dispositivos similares para induzir a distração controlada.
Da mesma forma de organização: OPM em cirurgia buco-maxilo-facial
Perguntas sobre o 07.02.02.022-2
Quanto o SUS paga por sistema para distração osteogênica mandibular?
Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 14.000,00 no serviço hospitalar (SH).
Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.
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