SIGTAP 07.02.04.048-7: Stent farmacológico para artéria periférica

07.02.04.048-7 é o código do SIGTAP para stent farmacológico para artéria periférica. Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 2.113,36 no serviço hospitalar (SH).

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

07.02.04.048-7
Sem pontos
0702040487
Grupo
07 Órteses, próteses e materiais especiais
Subgrupo
07.02 Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico
Forma de organização
07.02.04 OPM em assistência cardiovascular
Nome oficial
STENT FARMACOLÓGICO PARA ARTÉRIA PERIFÉRICA

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 0,00
Valor hospitalar (SH)
R$ 2.113,36
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Não se aplica
Sexo
Não se aplica
Quantidade máxima
1
Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de registro
AIH (Proc. Especial)
Modalidade
Hospitalar

Descrição oficial

Dispositivo tubular estéril expansível, recoberto, com eluição de fármaco, expansível implantado em artéria periférica a fim de manter a sua permeabilidade e aumentar o diâmetro do seu lúmen. é geralmente colocado no local de implantação por um instrumento específico, onde se expande automaticamente ao ser libertado.

Da mesma forma de organização: OPM em assistência cardiovascular

Perguntas sobre o 07.02.04.048-7

Quanto o SUS paga por stent farmacológico para artéria periférica?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 2.113,36 no serviço hospitalar (SH).

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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