SIGTAP 08.02.01.033-4: Alojamento para pacientes em tratamento de radioterapia
08.02.01.033-4 é o código do SIGTAP para alojamento para pacientes em tratamento de radioterapia. Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 150,00 no serviço ambulatorial (SA).
Valores e regras
- Valor ambulatorial (SA)
- R$ 150,00
- Valor hospitalar (SH)
- R$ 0,00
- Valor profissional (SP)
- R$ 0,00
- Complexidade
- Não se aplica
- Sexo
- Ambos
- Idade mínima
- 0 meses
- Idade máxima
- 130 anos e 11 meses
- Quantidade máxima
- 30
- Financiamento
- Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
- Rubrica
- Radioterapia
- Instrumento de registro
- APAC (Proc. Secundário)
- Modalidade
- Ambulatorial
Descrição oficial
Consiste em diária para alojamento de pacientes interestaduais em tratamento de radioterapia, com período máximo de 30 diárias de alojamento, disponibilizadas pelo serviço de radioterapia responsável pelo tratamento, compatíveis com todos os procedimentos de radioterapia.
Da mesma forma de organização: Diárias
- 08.02.01.026-1Diária de saude mental com permanencia entre 08 a 15 dias
- 08.02.01.027-0Diária de saude mental com permenencia superior a 15 dias
- 08.02.01.028-8Diária de unidade de cuidados intermediário pediátrico
- 08.02.01.032-6Diária de leito de suporte ventilatório pulmonar pediátrico
- 08.02.01.033-4Alojamento para pacientes em tratamento de radioterapia
- 08.02.01.034-2Acompanhamento de intercorrencia pos-cirúrgica
- 08.02.01.035-0Diária de UTI em situação de intercorrência pos-cirúrgica
- 08.02.01.036-9Diária de unidade de cuidados intermediário adulto
Perguntas sobre o 08.02.01.033-4
Quanto o SUS paga por alojamento para pacientes em tratamento de radioterapia?
Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 150,00 no serviço ambulatorial (SA).
Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.
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