SIGTAP 08.02.01.033-4: Alojamento para pacientes em tratamento de radioterapia

08.02.01.033-4 é o código do SIGTAP para alojamento para pacientes em tratamento de radioterapia. Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 150,00 no serviço ambulatorial (SA).

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

08.02.01.033-4
Sem pontos
0802010334
Grupo
08 Ações complementares da atenção à saúde
Subgrupo
08.02 Ações relacionadas ao atendimento
Forma de organização
08.02.01 Diárias
Nome oficial
ALOJAMENTO PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 150,00
Valor hospitalar (SH)
R$ 0,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Não se aplica
Sexo
Ambos
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
130 anos e 11 meses
Quantidade máxima
30
Financiamento
Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Rubrica
Radioterapia
Instrumento de registro
APAC (Proc. Secundário)
Modalidade
Ambulatorial

Descrição oficial

Consiste em diária para alojamento de pacientes interestaduais em tratamento de radioterapia, com período máximo de 30 diárias de alojamento, disponibilizadas pelo serviço de radioterapia responsável pelo tratamento, compatíveis com todos os procedimentos de radioterapia.

Da mesma forma de organização: Diárias

Perguntas sobre o 08.02.01.033-4

Quanto o SUS paga por alojamento para pacientes em tratamento de radioterapia?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 150,00 no serviço ambulatorial (SA).

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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