SIGTAP 08.03.01.008-7: Unidade de remuneração para deslocamento de paciente por transporte aéreo (cada 200 milhas)
08.03.01.008-7 é o código do SIGTAP para unidade de remuneração para deslocamento de paciente por transporte aéreo (cada 200 milhas). Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 181,50 no serviço ambulatorial (SA).
08.03.01.008-7
Valores e regras
- Valor ambulatorial (SA)
- R$ 181,50
- Valor hospitalar (SH)
- R$ 0,00
- Valor profissional (SP)
- R$ 0,00
- Complexidade
- Não se aplica
- Sexo
- Ambos
- Idade mínima
- 0 meses
- Idade máxima
- 130 anos e 11 meses
- Quantidade máxima
- Não se aplica
- Financiamento
- Média e Alta Complexidade (MAC)
- Instrumento de registro
- BPA (Individualizado)
- Modalidade
- Ambulatorial
Descrição oficial
Refere-se ao deslocamento do paciente com finalidade de tratamento especializado, fora do domicílio, em conformidade com normalização vigente.
Ocupações (CBO) que podem fazer
- 225109Médico nefrologista
- 225112Médico neurologista
- 225120Médico cardiologista
- 225121Médico oncologista clínico
- 225124Médico pediatra
- 225125Médico clínico
- 225160Médico fisiatra
- 225165Médico gastroenterologista
- 225170Médico generalista
- 225210Médico cirurgião cardiovascular
- 225215Médico cirurgião de cabeça e pescoço
- 225220Médico cirurgião do aparelho digestivo
- 225225Médico cirurgião geral
- 225230Médico cirurgião pediátrico
- 225235Médico cirurgião plástico
- 225240Médico cirurgião torácico
- 225250Médico ginecologista e obstetra
- 225255Médico mastologista
- 225260Médico neurocirurgião
- 225265Médico oftalmologista
- 225270Médico ortopedista e traumatologista
Da mesma forma de organização: Deslocamento/Ajuda de custo
- 08.03.01.004-4Ajuda de custo para alimentação/pernoite de acompanhante
- 08.03.01.005-2Ajuda de custo para alimentação de acompanhante s/pernoite
- 08.03.01.006-0Ajuda de custo P / alimentação/pernoite de acompanhante - (p/tratamento cnrac)
- 08.03.01.007-9Unidade de remuneração para deslocamento de acompanhante por transporte aéreo (cada 200 milhas)
- 08.03.01.008-7Unidade de remuneração para deslocamento de paciente por transporte aéreo (cada 200 milhas)
- 08.03.01.009-5Unidade de remuneração para deslocamento de acompanhante por transporte fluvial (cada 27 milhas naúticas)
- 08.03.01.010-9Unidade de remuneração para deslocamento de acompanhante por transporte terrestre (cada 50 km de distancia)
- 08.03.01.011-7Unidade de remuneração para deslocamento de paciente por transporte fluvial (cada 27 milhas naúticas)
Perguntas sobre o 08.03.01.008-7
Quanto o SUS paga por unidade de remuneração para deslocamento de paciente por transporte aéreo (cada 200 milhas)?
Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 181,50 no serviço ambulatorial (SA).
Quem pode fazer unidade de remuneração para deslocamento de paciente por transporte aéreo (cada 200 milhas) pelo SUS?
O SIGTAP lista 21 ocupações (CBO), todas de médico.
Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.
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