SIGTAP 08.04.01.007-2: Telediagnóstico síncrono para dermatoscopia
08.04.01.007-2 é o código do SIGTAP para telediagnóstico síncrono para dermatoscopia. Na competência 10/2026, o procedimento não tem valor próprio. É da atenção básica.
Valores e regras
- Valor ambulatorial (SA)
- R$ 0,00
- Valor hospitalar (SH)
- R$ 0,00
- Valor profissional (SP)
- R$ 0,00
- Complexidade
- Atenção básica
- Sexo
- Ambos
- Idade mínima
- 0 meses
- Idade máxima
- 130 anos e 11 meses
- Quantidade máxima
- Não se aplica
- Financiamento
- Atenção Básica (PAB)
- Instrumento de registro
- BPA (Individualizado), e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
- Modalidade
- Ambulatorial
Descrição oficial
Emissão de diagnóstico, laudo ou parecer por profissional especialista, mediado por tecnologias digitais de informação e comunicação, a partir da avaliação de lesões e condições da pele e anexos por dermatoscopia, por meio da transmissão em tempo real de imagens dermatoscópicas e informações clínicas do usuário, coletadas no ponto de atenção, para profissional especialista. o procedimento tem por finalidade apoiar a avaliação diagnóstica, a estratificação de risco e a definição de conduta clínica, contribuindo para a detecção precoce de lesões suspeitas.
CIDs compatíveis
O SIGTAP aceita 1 CID com este procedimento.
Ocupações (CBO) que podem fazer
- 225135Médico dermatologista
Da mesma forma de organização: Ações de Telessaúde entre Profissionais de Saúde
- 08.04.01.001-3Teleconsultoria assíncrona (não simultânea) - solicitante
- 08.04.01.002-1Teleconsultoria assíncrona (não simultânea) - executante
- 08.04.01.003-0Teleconsultoria síncrona - solicitante
- 08.04.01.004-8Teleconsultoria síncrona -executante
- 08.04.01.005-6Teleinterconsulta-solicitante
- 08.04.01.006-4Teleinterconsulta - executante
- 08.04.01.007-2Telediagnóstico síncrono para dermatoscopia
Perguntas sobre o 08.04.01.007-2
Quanto o SUS paga por telediagnóstico síncrono para dermatoscopia?
Na competência 10/2026 do SIGTAP, o procedimento não tem valor próprio (R$ 0,00 em SA, SH e SP).
Quais CIDs o SIGTAP aceita com telediagnóstico síncrono para dermatoscopia?
1 CID: L98.9 (afecções da pele e do tecido subcutâneo, não especificados).
Quem pode fazer telediagnóstico síncrono para dermatoscopia pelo SUS?
O SIGTAP lista 1 ocupação (CBO): médico dermatologista.
Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.
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