CID C40: Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros

C40 é a categoria da CID-10 de neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros, no capítulo II (neoplasias [tumores]). Ela tem 6 subcategorias, de C40.0 a C40.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

C40
Grupo
C40–C41 Neoplasias malignas dos ossos e das cartilagens articulares
Capítulo
II Neoplasias [tumores]
Subcategorias
6, de C40.0 a C40.9

Subcategorias de C40

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

Usar C40 num atestado Usar C40 num atestado

Mais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.

No SUS

Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista C40 no SIGTAP.[2]

Procedimentos do SUS que aceitam C40

1 procedimento do SIGTAP aceita C40.[2]

Outras categorias de C40–C41

Recebeu um atestado com C40?

O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

É médico? A Aura sugere o CID no atestado.

Perguntas sobre o C40

O que significa o CID C40?

C40 significa neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo II (neoplasias [tumores]).

Quais são os tipos de CID C40?

A categoria C40 tem 6 subcategorias: C40.0 (neoplasia maligna da omoplata [escápula] e ossos longos dos membros superiores), C40.1 (neoplasia maligna dos ossos curtos dos membros superiores), C40.2 (neoplasia maligna dos ossos longos dos membros inferiores), C40.3 (neoplasia maligna dos ossos curtos dos membros inferiores), C40.8 (neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros com lesão invasiva) e C40.9 (neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares de membro não especificado).

Pode colocar o CID C40 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID C40 dá direito a afastamento?

Não. O código C40 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.