CID D80: Imunodeficiência com predominância de defeitos de anticorpos

D80 é a categoria da CID-10 de imunodeficiência com predominância de defeitos de anticorpos, no capítulo III (doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários). Ela tem 10 subcategorias, de D80.0 a D80.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

D80
Grupo
D80–D89 Alguns transtornos que comprometem o mecanismo imunitário
Capítulo
III Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários
Subcategorias
10, de D80.0 a D80.9

Subcategorias de D80

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

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Perguntas sobre o D80

O que significa o CID D80?

D80 significa imunodeficiência com predominância de defeitos de anticorpos, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo III (doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários).

Quais são os tipos de CID D80?

A categoria D80 tem 10 subcategorias: D80.0 (hipogamaglobulinemia hereditária), D80.1 (hipogamaglobulinemia não familiar), D80.2 (deficiência seletiva de imunoglobulina A [IgA]), D80.3 (deficiência seletiva de subclasses de imunoglobulina G [IgG]), D80.4 (deficiência seletiva de imunoglobulina M [IgM]), D80.5 (imunodeficiência com aumento de imunoglobulina M [IgM]), D80.6 (deficiência de anticorpos com imunoglobulinas próximas do normal ou com hiperimunoglobulinemia), D80.7 (hipogamaglobulinemia transitória da infância), D80.8 (outras imunodeficiências com predominância de defeitos de anticorpos) e D80.9 (imunodeficiência não especificada com predominância de defeitos de anticorpos).

Pode colocar o CID D80 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID D80 dá direito a afastamento?

Não. O código D80 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.