CID F30.2: Mania com sintomas psicóticos

F30.2 é o código da CID-10 para mania com sintomas psicóticos, na categoria F30 (episódio maníaco), do capítulo V (transtornos mentais e comportamentais).

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

F30.2
Categoria
F30 Episódio maníaco
Grupo
F30–F39 Transtornos do humor [afetivos]
Capítulo
V Transtornos mentais e comportamentais
Na guia TISS
F302, sem ponto

Outros códigos de F30

O que diz a CID-10 sobre o F30.2

Presença, além do quadro clínico descrito em F30.1, de idéias delirantes (em geral de grandeza) ou de alucinações (em geral do tipo de voz que fala diretamente ao sujeito) ou de agitação, de atividade motora excessiva e de fuga de idéias de uma gravidade tal que o sujeito se torna incompreensível ou inacessível a toda comunicação normal.

Inclui

  • Estupor maníaco
  • Mania com sintomas psicóticos: congruentes com o humor, incongruentes com o humor

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

Como usar o F30.2

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

Usar F30.2 num atestado Usar F30.2 num atestado

Mais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.

Na guia TISS

O código vai sem o ponto: F302.

No SUS

Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista F30.2 no SIGTAP.[2]

Procedimentos do SUS que aceitam F30.2

22 procedimentos do SIGTAP aceitam F30.2. Aqui estão os 20 mais específicos, os que aceitam menos CIDs.[2]

Recebeu um atestado com F30.2?

O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

É médico? A Aura sugere o CID no atestado.

Perguntas sobre o F30.2

O que significa o CID F30.2?

F30.2 significa mania com sintomas psicóticos, pelo nome oficial da CID-10. É uma subcategoria de F30 (episódio maníaco). A CID-10 descreve o código assim: “Presença, além do quadro clínico descrito em F30.1, de idéias delirantes (em geral de grandeza) ou de alucinações (em geral do tipo de voz que fala diretamente ao sujeito) ou de agitação, de atividade motora excessiva e de fuga de idéias de uma gravidade tal que o sujeito se torna incompreensível ou inacessível a toda comunicação normal.”

Quais são os outros códigos de F30?

F30.0 (hipomania), F30.1 (mania sem sintomas psicóticos), F30.8 (outros episódios maníacos) e F30.9 (episódio maníaco não especificado).

Qual a diferença entre F30.2 e F30.9?

Pelos nomes oficiais, F30.2 é mania com sintomas psicóticos, e F30.9 é episódio maníaco não especificado. Os dois ficam na categoria F30.

Pode colocar o CID F30.2 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID F30.2 dá direito a afastamento?

Não. O código F30.2 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

Como informar o F30.2 na guia TISS?

Sem o ponto: F302.

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.