CID F42: Transtorno obsessivo-compulsivo

F42 é a categoria da CID-10 de transtorno obsessivo-compulsivo, no capítulo V (transtornos mentais e comportamentais). Ela tem 5 subcategorias, de F42.0 a F42.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

F42
Grupo
F40–F48 Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes
Capítulo
V Transtornos mentais e comportamentais
Subcategorias
5, de F42.0 a F42.9

Subcategorias de F42

O que diz a CID-10 sobre o F42

Transtorno caracterizado essencialmente por idéias obsessivas ou por comportamentos compulsivos recorrentes. As idéias obsessivas são pensamentos, representações ou impulsos, que se intrometem na consciência do sujeito de modo repetitivo e estereotipado. Em regra geral, elas perturbam muito o sujeito, o qual tenta, freqüentemente resistir-lhes, mas sem sucesso. O sujeito reconhece, entretanto, que se trata de seus próprios pensamentos, mas estranhos à sua vontade e em geral desprazeirosos. Os comportamentos e os rituais compulsivos são atividades estereotipadas repetitivas. O sujeito não tira prazer direto algum da realização destes atos os quais, por outro lado, não levam à realização de tarefas úteis por si mesmas. O comportamento compulsivo tem por finalidade prevenir algum evento objetivamente improvável, freqüentemente implicando dano ao sujeito ou causado por ele, que ele(a) teme que possa ocorrer. O sujeito reconhece habitualmente o absurdo e a inutilidade de seu comportamento e faz esforços repetidos para resistir-lhes. O transtorno se acompanha quase sempre de ansiedade. Esta ansiedade se agrava quando o sujeito tenta resistir à sua atividade compulsiva.

Inclui

  • neurose: anancástica, obsessivo-compulsiva

Exclui

  • personalidade (transtorno da) obsessivo-compulsiva (F60.5)

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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Outras categorias de F40–F48

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O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

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Perguntas sobre o F42

O que significa o CID F42?

F42 significa transtorno obsessivo-compulsivo, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo V (transtornos mentais e comportamentais). A CID-10 descreve o código assim: “Transtorno caracterizado essencialmente por idéias obsessivas ou por comportamentos compulsivos recorrentes.”

Quais são os tipos de CID F42?

A categoria F42 tem 5 subcategorias: F42.0 (transtorno obsessivo-compulsivo com predominância de idéias ou de ruminações obsessivas), F42.1 (transtorno obsessivo-compulsivo com predominância de comportamentos compulsivos [rituais obsessivos]), F42.2 (transtorno obsessivo-compulsivo, forma mista, com idéias obsessivas e comportamentos compulsivos), F42.8 (outros transtornos obsessivo-compulsivos) e F42.9 (transtorno obsessivo-compulsivo não especificado).

Pode colocar o CID F42 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID F42 dá direito a afastamento?

Não. O código F42 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.