CID I79: Transtornos das artérias, das arteríolas e dos capilares em doenças classificadas em outra parte
I79 é a categoria da CID-10 de transtornos das artérias, das arteríolas e dos capilares em doenças classificadas em outra parte, no capítulo IX (doenças do aparelho circulatório). Ela tem 4 subcategorias, de I79.0 a I79.8.
Subcategorias de I79
Na tabela
- Classificação
- Asterisco (*): o código da manifestação, que se usa junto do código da causa (†)
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar I79 num atestado Usar I79 num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
No SUS
Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista I79 no SIGTAP.[2]
Procedimentos do SUS que aceitam I79
2 procedimentos do SIGTAP aceitam I79.[2]
Outras categorias de I70–I79
- I70Aterosclerose5 códigos
- I71Aneurisma e dissecção da aorta9 códigos
- I72Outros aneurismas7 códigos
- I73Outras doenças vasculares periféricas4 códigos
- I74Embolia e trombose arteriais8 códigos
- I77Outras afecções das artérias e arteríolas9 códigos
- I78Doenças dos capilares4 códigos
- I79Transtornos das artérias, das arteríolas e dos capilares em doenças classificadas em outra parte4 códigos
Recebeu um atestado com I79?
O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.
Perguntas sobre o I79
O que significa o CID I79?
I79 significa transtornos das artérias, das arteríolas e dos capilares em doenças classificadas em outra parte, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo IX (doenças do aparelho circulatório).
Quais são os tipos de CID I79?
A categoria I79 tem 4 subcategorias: I79.0 (aneurisma da aorta em doenças classificadas em outra parte), I79.1 (aortite em doenças classificadas em outra parte), I79.2 (angiopatia periférica em doenças classificadas em outra parte) e I79.8 (outros transtornos das artérias, das arteríolas e dos capilares em doenças classificadas em outra parte).
Pode colocar o CID I79 no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
O CID I79 dá direito a afastamento?
Não. O código I79 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.
[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
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