CID L30: Outras dermatites

L30 é a categoria da CID-10 de outras dermatites, no capítulo XII (doenças da pele e do tecido subcutâneo). Ela tem 8 subcategorias, de L30.0 a L30.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

L30
Grupo
L20–L30 Dermatite e eczema
Capítulo
XII Doenças da pele e do tecido subcutâneo
Subcategorias
8, de L30.0 a L30.9

Subcategorias de L30

O que diz a CID-10 sobre o L30

Exclui

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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Outras categorias de L20–L30

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O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

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Perguntas sobre o L30

O que significa o CID L30?

L30 significa outras dermatites, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XII (doenças da pele e do tecido subcutâneo).

Quais são os tipos de CID L30?

A categoria L30 tem 8 subcategorias: L30.0 (dermatite numular), L30.1 (disidrose [pompholyx]), L30.2 (autossensibilização cutânea), L30.3 (dermatite infectada), L30.4 (intertrigo eritematoso), L30.5 (pitiríase alba), L30.8 (outras dermatites especificadas) e L30.9 (dermatite não especificada).

Pode colocar o CID L30 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID L30 dá direito a afastamento?

Não. O código L30 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.