CID L50.0: Urticária alérgica

L50.0 é o código da CID-10 para urticária alérgica, na categoria L50 (urticária), do capítulo XII (doenças da pele e do tecido subcutâneo).

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

L50.0
Categoria
L50 Urticária
Grupo
L50–L54 Urticária e eritema
Capítulo
XII Doenças da pele e do tecido subcutâneo
Na guia TISS
L500, sem ponto

Outros códigos de L50

Como usar o L50.0

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

Usar L50.0 num atestado Usar L50.0 num atestado

Mais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.

Na guia TISS

O código vai sem o ponto: L500.

No SUS

Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista L50.0 no SIGTAP.[2]

Procedimentos do SUS que aceitam L50.0

1 procedimento do SIGTAP aceita L50.0.[2]

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Recebeu um atestado com L50.0?

O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

É médico? A Aura sugere o CID no atestado.

Perguntas sobre o L50.0

O que significa o CID L50.0?

L50.0 significa urticária alérgica, pelo nome oficial da CID-10. É uma subcategoria de L50 (urticária).

Quais são os outros códigos de L50?

L50.1 (urticária idiopática), L50.2 (urticária devida a frio e a calor), L50.3 (urticária dermatográfica), L50.4 (urticária vibratória), L50.5 (urticária colinérgica), L50.6 (urticária de contato), L50.8 (outras urticárias) e L50.9 (urticária não especificada).

Qual a diferença entre L50.0 e L50.9?

Pelos nomes oficiais, L50.0 é urticária alérgica, e L50.9 é urticária não especificada. Os dois ficam na categoria L50.

Pode colocar o CID L50.0 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID L50.0 dá direito a afastamento?

Não. O código L50.0 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

Como informar o L50.0 na guia TISS?

Sem o ponto: L500.

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.