CID L55.0: Queimadura solar de primeiro grau

L55.0 é o código da CID-10 para queimadura solar de primeiro grau, na categoria L55 (queimadura solar), do capítulo XII (doenças da pele e do tecido subcutâneo).

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

L55.0
Categoria
L55 Queimadura solar
Grupo
L55–L59 Transtornos da pele e do tecido subcutâneo relacionados com a radiação
Capítulo
XII Doenças da pele e do tecido subcutâneo
Na guia TISS
L550, sem ponto

Outros códigos de L55

Como usar o L55.0

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

Usar L55.0 num atestado Usar L55.0 num atestado

Mais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.

Na guia TISS

O código vai sem o ponto: L550.

Na tabela

Causa básica de óbito
Não usar como causa básica de óbito

No SUS

Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista L55.0 no SIGTAP.[2]

Procedimentos do SUS que aceitam L55.0

4 procedimentos do SIGTAP aceitam L55.0.[2]

Buscas relacionadas

Recebeu um atestado com L55.0?

O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

É médico? A Aura sugere o CID no atestado.

Perguntas sobre o L55.0

O que significa o CID L55.0?

L55.0 significa queimadura solar de primeiro grau, pelo nome oficial da CID-10. É uma subcategoria de L55 (queimadura solar).

Quais são os outros códigos de L55?

L55.1 (queimadura solar de segundo grau), L55.2 (queimadura solar de terceiro grau), L55.8 (outras queimaduras solares) e L55.9 (queimadura solar, não especificada).

Qual a diferença entre L55.0 e L55.9?

Pelos nomes oficiais, L55.0 é queimadura solar de primeiro grau, e L55.9 é queimadura solar, não especificada. Os dois ficam na categoria L55.

Pode colocar o CID L55.0 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID L55.0 dá direito a afastamento?

Não. O código L55.0 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

Como informar o L55.0 na guia TISS?

Sem o ponto: L550.

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.