CID L56.0: Resposta fototóxica a drogas
L56.0 é o código da CID-10 para resposta fototóxica a drogas, na categoria L56 (outras alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta), do capítulo XII (doenças da pele e do tecido subcutâneo).
Outros códigos de L56
- L56.0Resposta fototóxica a drogas
- L56.1Resposta fotoalérgica a drogas
- L56.2Dermatite por fotocontato [dermatite do berloque]
- L56.3Urticária solar
- L56.4Erupção polimorfa à luz
- L56.8Outras alterações agudas especificadas da pele devidas a radiação ultravioleta
- L56.9Alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta, não especificadas
O que diz a CID-10 sobre o L56.0
Usar código adicional de causa externa (Capítulo XX), se necessário, para identificar a droga.
CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.
Como usar o L56.0
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar L56.0 num atestado Usar L56.0 num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
Na guia TISS
O código vai sem o ponto: L560.
Na tabela
- Causa básica de óbito
- Não usar como causa básica de óbito
No SUS
Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista L56.0 no SIGTAP.[2]
Recebeu um atestado com L56.0?
O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.
Perguntas sobre o L56.0
O que significa o CID L56.0?
L56.0 significa resposta fototóxica a drogas, pelo nome oficial da CID-10. É uma subcategoria de L56 (outras alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta).
Quais são os outros códigos de L56?
L56.1 (resposta fotoalérgica a drogas), L56.2 (dermatite por fotocontato [dermatite do berloque]), L56.3 (urticária solar), L56.4 (erupção polimorfa à luz), L56.8 (outras alterações agudas especificadas da pele devidas a radiação ultravioleta) e L56.9 (alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta, não especificadas).
Qual a diferença entre L56.0 e L56.9?
Pelos nomes oficiais, L56.0 é resposta fototóxica a drogas, e L56.9 é alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta, não especificadas. Os dois ficam na categoria L56.
Pode colocar o CID L56.0 no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
O CID L56.0 dá direito a afastamento?
Não. O código L56.0 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]
Como informar o L56.0 na guia TISS?
Sem o ponto: L560.
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.
[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
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