CID L95.1: Eritema elevado diutino (duradouro)

L95.1 é o código da CID-10 para eritema elevado diutino (duradouro), na categoria L95 (vasculite limitada a pele não classificadas em outra parte), do capítulo XII (doenças da pele e do tecido subcutâneo).

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

L95.1
Categoria
L95 Vasculite limitada a pele não classificadas em outra parte
Grupo
L80–L99 Outras afecções da pele e do tecido subcutâneo
Capítulo
XII Doenças da pele e do tecido subcutâneo
Na guia TISS
L951, sem ponto

Outros códigos de L95

Como usar o L95.1

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

Usar L95.1 num atestado Usar L95.1 num atestado

Mais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.

Na guia TISS

O código vai sem o ponto: L951.

No SUS

Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista L95.1 no SIGTAP.[2]

Procedimentos do SUS que aceitam L95.1

6 procedimentos do SIGTAP aceitam L95.1.[2]

Recebeu um atestado com L95.1?

O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

É médico? A Aura sugere o CID no atestado.

Perguntas sobre o L95.1

O que significa o CID L95.1?

L95.1 significa eritema elevado diutino (duradouro), pelo nome oficial da CID-10. É uma subcategoria de L95 (vasculite limitada a pele não classificadas em outra parte).

Quais são os outros códigos de L95?

L95.0 (vasculite livedóide), L95.8 (outras vasculites limitadas a pele) e L95.9 (vasculites limitadas a pele, não especificadas).

Qual a diferença entre L95.1 e L95.9?

Pelos nomes oficiais, L95.1 é eritema elevado diutino (duradouro), e L95.9 é vasculites limitadas a pele, não especificadas. Os dois ficam na categoria L95.

Pode colocar o CID L95.1 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID L95.1 dá direito a afastamento?

Não. O código L95.1 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

Como informar o L95.1 na guia TISS?

Sem o ponto: L951.

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.