CID O75: Outras complicações do trabalho de parto e do parto não classificadas em outra parte

O75 é a categoria da CID-10 de outras complicações do trabalho de parto e do parto não classificadas em outra parte, no capítulo XV (gravidez, parto e puerpério). Ela tem 10 subcategorias, de O75.0 a O75.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

O75
Grupo
O60–O75 Complicações do trabalho de parto e do parto
Capítulo
XV Gravidez, parto e puerpério
Subcategorias
10, de O75.0 a O75.9

Subcategorias de O75

O que diz a CID-10 sobre o O75

Exclui

  • infecção puerperal (O86.-)
  • sepse puerperal (O85)

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

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Perguntas sobre o O75

O que significa o CID O75?

O75 significa outras complicações do trabalho de parto e do parto não classificadas em outra parte, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XV (gravidez, parto e puerpério).

Quais são os tipos de CID O75?

A categoria O75 tem 10 subcategorias: O75.0 (sofrimento materno durante o trabalho de parto e o parto), O75.1 (choque durante ou subseqüente ao trabalho de parto e o parto), O75.2 (febre durante o trabalho de parto não classificada em outra parte), O75.3 (outras infecções durante o trabalho de parto), O75.4 (outras complicações de procedimentos ou de cirurgia obstétrica), O75.5 (demora do parto após ruptura artificial das membranas), O75.6 (demora do parto após ruptura espontânea ou não especificada das membranas), O75.7 (parto vaginal subseqüente a cesariana anterior), O75.8 (outras complicações especificadas do trabalho de parto e do parto) e O75.9 (complicações do trabalho de parto e do parto, não especificadas).

Pode colocar o CID O75 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID O75 dá direito a afastamento?

Não. O código O75 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.