CID R43: Distúrbios do olfato e do paladar

R43 é a categoria da CID-10 de distúrbios do olfato e do paladar, no capítulo XVIII (sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte). Ela tem 4 subcategorias, de R43.0 a R43.8.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

R43
Grupo
R40–R46 Sintomas e sinais relativos à cognição, à percepção, ao estado emocional e ao comportamento
Capítulo
XVIII Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte
Subcategorias
4, de R43.0 a R43.8

Subcategorias de R43

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

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Perguntas sobre o R43

O que significa o CID R43?

R43 significa distúrbios do olfato e do paladar, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XVIII (sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte).

Quais são os tipos de CID R43?

A categoria R43 tem 4 subcategorias: R43.0 (anosmia), R43.1 (parosmia), R43.2 (parageusia) e R43.8 (outros distúrbios do olfato e do paladar e os não especificados).

Pode colocar o CID R43 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID R43 dá direito a afastamento?

Não. O código R43 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.