CID S35.3: Traumatismo da veia porta ou esplênica
S35.3 é o código da CID-10 para traumatismo da veia porta ou esplênica, na categoria S35 (traumatismo de vasos sangüíneos ao nível do abdome, do dorso e da pelve), do capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas).
Outros códigos de S35
- S35.0Traumatismo da aorta abdominal
- S35.1Traumatismo da veia cava inferior
- S35.2Traumatismo da artéria celíaca ou mesentérica
- S35.3Traumatismo da veia porta ou esplênica
- S35.4Traumatismo de vaso sangüíneo renal
- S35.5Traumatismo de vaso sangüíneo ilíaco
- S35.7Traumatismo de vasos múltiplos ao nível do abdome, do dorso e da pelve
- S35.8Traumatismo de outros vasos sangüíneos ao nível do abdome, do dorso e da pelve
- S35.9Traumatismo de vaso sangüíneo não especificado ao nível do abdome, do dorso e da pelve
O que diz a CID-10 sobre o S35.3
Inclui
- Veia mesentérica (inferior) (superior)
CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.
Como usar o S35.3
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar S35.3 num atestado Usar S35.3 num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
Na guia TISS
O código vai sem o ponto: S353.
No SUS
Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista S35.3 no SIGTAP.[2]
Procedimentos do SUS que aceitam S35.3
3 procedimentos do SIGTAP aceitam S35.3.[2]
Recebeu um atestado com S35.3?
O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.
Perguntas sobre o S35.3
O que significa o CID S35.3?
S35.3 significa traumatismo da veia porta ou esplênica, pelo nome oficial da CID-10. É uma subcategoria de S35 (traumatismo de vasos sangüíneos ao nível do abdome, do dorso e da pelve).
Quais são os outros códigos de S35?
S35.0 (traumatismo da aorta abdominal), S35.1 (traumatismo da veia cava inferior), S35.2 (traumatismo da artéria celíaca ou mesentérica), S35.4 (traumatismo de vaso sangüíneo renal), S35.5 (traumatismo de vaso sangüíneo ilíaco), S35.7 (traumatismo de vasos múltiplos ao nível do abdome, do dorso e da pelve), S35.8 (traumatismo de outros vasos sangüíneos ao nível do abdome, do dorso e da pelve) e S35.9 (traumatismo de vaso sangüíneo não especificado ao nível do abdome, do dorso e da pelve).
Qual a diferença entre S35.3 e S35.9?
Pelos nomes oficiais, S35.3 é traumatismo da veia porta ou esplênica, e S35.9 é traumatismo de vaso sangüíneo não especificado ao nível do abdome, do dorso e da pelve. Os dois ficam na categoria S35.
Pode colocar o CID S35.3 no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
O CID S35.3 dá direito a afastamento?
Não. O código S35.3 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]
Como informar o S35.3 na guia TISS?
Sem o ponto: S353.
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.
[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
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