CID T33: Geladura superficial

T33 é a categoria da CID-10 de geladura superficial, no capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas). Ela tem 10 subcategorias, de T33.0 a T33.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

T33
Grupo
T33–T35 Geladuras [frostbite]
Capítulo
XIX Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas
Subcategorias
10, de T33.0 a T33.9

Subcategorias de T33

O que diz a CID-10 sobre o T33

Inclui

  • geladura(s) com comprometimento parcial das camadas da pele

Exclui

  • geladura superficial comprometendo múltiplas regiões do corpo (T35.0)

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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Outras categorias de T33–T35

Recebeu um atestado com T33?

O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

É médico? A Aura sugere o CID no atestado.

Perguntas sobre o T33

O que significa o CID T33?

T33 significa geladura superficial, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas).

Quais são os tipos de CID T33?

A categoria T33 tem 10 subcategorias: T33.0 (geladura superficial da cabeça), T33.1 (geladura superficial do pescoço), T33.2 (geladura superficial do tórax), T33.3 (geladura superficial da parede abdominal, parte inferior do dorso e da pelve), T33.4 (geladura superficial do braço), T33.5 (geladura superficial do punho e da mão), T33.6 (geladura superficial do quadril e da coxa), T33.7 (geladura superficial do joelho e da perna), T33.8 (geladura superficial do tornozelo e do pé) e T33.9 (geladura superficial de outros locais e de locais não especificados).

Pode colocar o CID T33 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID T33 dá direito a afastamento?

Não. O código T33 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.