CID T78.0: Choque anafilático devido à intolerância alimentar
T78.0 é o código da CID-10 para choque anafilático devido à intolerância alimentar, na categoria T78 (efeitos adversos não classificados em outra parte), do capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas).
Outros códigos de T78
- T78.0Choque anafilático devido à intolerância alimentar
- T78.1Outras reações de intolerância alimentar não classificadas em outra parte
- T78.2Choque anafilático não especificado
- T78.3Edema angioneurótico
- T78.4Alergia não especificada
- T78.8Outros efeitos adversos não classificados em outra parte
- T78.9Efeito adverso não especificado
Como usar o T78.0
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar T78.0 num atestado Usar T78.0 num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
Na guia TISS
O código vai sem o ponto: T780.
No SUS
Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista T78.0 no SIGTAP.[2]
Procedimentos do SUS que aceitam T78.0
1 procedimento do SIGTAP aceita T78.0.[2]
Recebeu um atestado com T78.0?
O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.
Perguntas sobre o T78.0
O que significa o CID T78.0?
T78.0 significa choque anafilático devido à intolerância alimentar, pelo nome oficial da CID-10. É uma subcategoria de T78 (efeitos adversos não classificados em outra parte).
Quais são os outros códigos de T78?
T78.1 (outras reações de intolerância alimentar não classificadas em outra parte), T78.2 (choque anafilático não especificado), T78.3 (edema angioneurótico), T78.4 (alergia não especificada), T78.8 (outros efeitos adversos não classificados em outra parte) e T78.9 (efeito adverso não especificado).
Qual a diferença entre T78.0 e T78.9?
Pelos nomes oficiais, T78.0 é choque anafilático devido à intolerância alimentar, e T78.9 é efeito adverso não especificado. Os dois ficam na categoria T78.
Pode colocar o CID T78.0 no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
O CID T78.0 dá direito a afastamento?
Não. O código T78.0 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]
Como informar o T78.0 na guia TISS?
Sem o ponto: T780.
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.
[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
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