O que a LGPD diz sobre usar IA com dados de pacientes?

A LGPD não proíbe a IA. Ela trata dado de saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II) e só permite usá-lo nas hipóteses do art. 11, como a tutela da saúde. Na prática, você precisa de finalidade clara, só os dados necessários, um fornecedor com contrato e segurança, e o paciente informado.

Resposta rápida

  • Dado de saúde é dado pessoal sensível (LGPD, art. 5º, II).
  • No consultório, você ou a clínica é o controlador; o fornecedor de IA é operador.
  • Vazamento com risco relevante: avise a ANPD e o paciente em 3 dias úteis.
  • O CFM proíbe IA sem segurança compatível com dados sensíveis.

Como funciona a LGPD na área da saúde?

Na saúde, a LGPD protege mais: dado de saúde é sensível (art. 5º, II) e só pode ser tratado com consentimento específico ou sem ele nos casos do art. 11, II. O caso do consultório é a tutela da saúde em procedimento feito por profissional ou serviço de saúde (alínea f).[1]

Quem decide como os dados são usados é o controlador: o médico autônomo ou a clínica. O sistema de prontuário e o fornecedor de IA costumam ser operadores, que tratam os dados em nome do controlador e seguem as instruções dele (art. 5º, VI e VII, e art. 39).

Valem os princípios do art. 6º. Para a IA, pesam três: finalidade (o dado serve ao cuidado), necessidade (só o mínimo) e transparência (o paciente sabe quem trata os dados dele).

Artigos da LGPD que mais pesam no consultório
ArtigoO que dizNo consultório
Art. 5º, IISaúde é dado sensívelVale para áudio e texto
Art. 11Quando tratar dado sensívelTutela da saúde (II, f)
Art. 18Direitos do titularAcesso, correção, portabilidade
Art. 37Registro das operaçõesSaber o que vai a quem
Art. 46Medidas de segurançaAcesso restrito e registro
Art. 48Aviso de incidenteANPD e paciente

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O que a LGPD diz sobre IA?

A LGPD não cita a inteligência artificial. Ela vale para qualquer tratamento de dados, inclusive por IA, e dá ao titular o direito de pedir revisão de decisões tomadas só por tratamento automatizado (art. 20). O marco legal da IA, o PL 2338/2023, ainda não é lei.[1][8][7]

Em 13/10/2026, o PL 2338/2023 aguardava o parecer do relator na Comissão Especial da Câmara. Até ele virar lei, as regras para IA com dados de pacientes vêm da LGPD, das resoluções da ANPD e, para o médico, da Resolução CFM nº 2.454/2026.

A ANPD publicou um estudo sobre IA generativa, da série Radar Tecnológico. Ele analisa riscos à privacidade à luz da LGPD, como dados pessoais nos dados de treino e conteúdo gerado que parece dado real. Não encontramos regra da ANPD específica para IA que transcreve consultas.

Posso usar IA com dados de pacientes?

Pode, se a IA serve ao atendimento, recebe só o necessário e vem de um fornecedor com contrato. Você continua controlador: escolhe a ferramenta, define a finalidade e responde por ela. A LGPD pede segurança (art. 46) e a Resolução CFM 2.454/2026 proíbe IA sem segurança para dados sensíveis.[1][2][6]

Quase toda IA de consulta usa modelos de empresas dos Estados Unidos. Isso não proíbe o uso, mas é transferência internacional. A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 aprovou as cláusulas-padrão e deu 12 meses, a partir da publicação, para quem usa cláusulas contratuais adotar o texto da ANPD.

  • Finalidade: documentar o atendimento, não alimentar outro produto (LGPD, art. 6º, I).
  • Necessidade: mande à IA o que ela precisa para o texto, não o prontuário inteiro (art. 6º, III).
  • Contrato: o fornecedor trata os dados em seu nome e segue as suas instruções (art. 39).
  • Segurança: acesso por clínica, registro de quem abriu cada prontuário, conexão criptografada (art. 46).
  • Transferência: se os dados saem do Brasil, o contrato precisa de um mecanismo do art. 33, como as cláusulas-padrão da ANPD.

O que a Resolução CFM 2.454/2026 diz sobre os dados do paciente?

A Resolução CFM nº 2.454/2026 manda o médico zelar pela confidencialidade, integridade e segurança dos dados usados pela IA (art. 6º). Ele só compartilha dado sensível com a IA para a finalidade informada e quando for estritamente necessário, e não pode usar IA sem segurança compatível.[2][3]

Instituições que desenvolvem ou usam IA fazem uma avaliação preliminar de risco, com os níveis baixo, médio, alto ou inaceitável, e informam o nível ao usuário (art. 12 e 13). Pergunte ao fornecedor em que nível ele classificou a ferramenta.

A resolução está em vigor desde 26/08/2026. A lista completa de deveres do médico que usa IA está no guia sobre a melhor IA para médicos, nos links ao fim desta página.

  • Compartilhe dados com a IA só para a finalidade informada ao paciente, com base legal adequada (art. 6º, § 1º).
  • O uso de dados para treinar ou validar IA segue a proteção de dados (art. 6º, § 2º, e art. 16).
  • Não use IA sem padrões mínimos de segurança para dados sensíveis (art. 6º, § 3º).
  • Informe o paciente e respeite a recusa (art. 5º, §§ 1º e 3º, e art. 11).
  • Registre no prontuário o uso de IA como apoio (art. 4º, V).
  • Comunique falhas e riscos relevantes da IA às instâncias competentes (art. 7º, § 2º).

Conferimos em 13/10/2026: não encontramos decisão judicial que suspenda a resolução.

Preciso do consentimento do paciente para gravar a consulta?

A LGPD não tem regra própria para gravar consulta, e a tutela da saúde (art. 11, II, f) dispensa consentimento quando o tratamento é indispensável ao cuidado. Mas a Resolução CFM 2.454/2026 manda informar o paciente sobre a IA e respeitar a recusa. Avise antes de gravar e registre o aviso.[1][2]

A escolha da base legal é do controlador. Se a sua clínica preferir o consentimento específico do art. 11, I, ele precisa ser destacado e ligado a essa finalidade. Em caso de dúvida, fale com a sua assessoria jurídica.

Na Aura, prontuário eletrônico com IA, a gravação presencial só começa depois que você confirma uma declaração: informou o paciente sobre a gravação e a transcrição, a finalidade e o direito de revogar, e ele concordou. O aceite fica registrado com data, hora e a sua identificação, e o rodapé do PDF da evolução assinada traz a frase “Paciente ciente da gravação.”

  1. Antes de gravar, diga que a consulta será gravada e transcrita por IA para escrever o prontuário.
  2. Explique quem recebe o áudio e o texto, em linhas gerais, e que o médico revisa tudo.
  3. Pergunte se o paciente concorda. Se ele recusar, atenda sem gravar.
  4. Registre que o paciente foi informado e concordou.

Quais são os riscos da IA na medicina?

Os principais riscos são texto errado ou inventado, viés, confiança excessiva do médico no resultado e exposição de dados do paciente. A OMS, em guia de 2024 sobre modelos de linguagem na saúde, cita esses mesmos riscos e faz mais de 40 recomendações.[9][2]

O remédio para os três primeiros é o mesmo que a Resolução CFM 2.454/2026 exige: a IA é apoio, o resultado dela não decide nada sozinho e você revisa antes de assinar. Na Aura, o PDF da evolução traz a linha “Registro com apoio de IA, revisado pelo profissional responsável.” quando a IA ajudou a escrever.

  • Erro no texto: dose, lado, nome comercial ou quem disse o quê.
  • Viés: o modelo pode errar mais com alguns grupos de pacientes.
  • Viés de automação: aceitar o rascunho sem ler.
  • Vazamento: o áudio e a transcrição são dados sensíveis em mais de um sistema.
  • Dados fora do país: o texto pode ser processado no exterior.
  • Outra finalidade: o conteúdo usado para treinar modelos ou para publicidade.

O que fazer se os dados dos pacientes vazarem?

Se o incidente pode causar risco ou dano relevante, o controlador comunica a ANPD e os pacientes afetados em 3 dias úteis, contados de quando soube que dados pessoais foram atingidos (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 6º e 9º). Dado de saúde é um dos critérios de risco.[4][5][1]

A ANPD lembra que avisar só a ela não cumpre o art. 48 da LGPD: havendo risco relevante, o paciente também precisa ser avisado. Por isso, o contrato com o fornecedor de IA deve dizer em quanto tempo ele avisa você.

  1. Contenha o incidente e peça ao fornecedor um relato por escrito.
  2. Avalie o risco: dado sensível ou protegido por sigilo profissional conta (art. 5º da resolução).
  3. Comunique a ANPD pelo SEI; quem envia é o encarregado ou um representante legal.
  4. Comunique os pacientes afetados no mesmo prazo, com o que aconteceu e o que fazer.
  5. Registre o incidente, mesmo sem comunicação, e guarde o registro por 5 anos (art. 10).

O que perguntar ao fornecedor de IA antes de contratar?

Pergunte quem recebe o áudio e o texto, em que país, se o conteúdo treina modelos, por quanto tempo fica guardado, quem acessa, como você é avisado de incidentes e como leva os dados embora. As respostas devem estar na política de privacidade publicada e no contrato.[1][2][6]

  • Papéis: o contrato diz que você é controlador e o fornecedor é operador?
  • Suboperadores: a política lista quem recebe áudio e texto, como transcrição e modelo de linguagem?
  • País: os dados saem do Brasil? Com qual mecanismo do art. 33?
  • Treino: o conteúdo das consultas treina modelos, do fornecedor ou de terceiros?
  • Retenção: por quanto tempo o áudio fica guardado, e no fornecedor de transcrição?
  • Identificação: o nome e o CPF do paciente vão para a IA?
  • Acesso: cada clínica vê só os próprios dados? Fica registrado quem abriu cada prontuário?
  • Encarregado: há nome e contato públicos (art. 41)?
  • Incidente: em quanto tempo o fornecedor avisa você?
  • Saída: como exportar os dados se você sair?
  • CFM: a ferramenta registra no prontuário o uso de IA e informa o nível de risco?

Como a Aura responde a essa lista

Segundo a política de privacidade publicada da Aura, o médico ou a clínica é o controlador dos dados dos pacientes; a Aura é operadora. A política lista os fornecedores e nomeia o encarregado. O conteúdo das consultas não treina modelos de IA nem vira publicidade.

Quais fornecedores recebem cada dado, em que país e por quanto tempo ele fica guardado estão na própria política, e você pode pedir a exclusão ao suporte.

Fatos da Aura conferidos em 13/10/2026 na política de privacidade publicada.

Perguntas
frequentes.

Quem responde se a IA vazar dados do paciente?
O controlador ou o operador que causar dano ao violar a lei deve repará-lo (LGPD, art. 42). Diante do paciente, quem responde primeiro é você ou a clínica, como controlador. O contrato com o fornecedor define como cada um arca com o dano que causou.
Se eu tirar o nome do paciente, posso usar qualquer IA?
Não necessariamente. Dado só é anonimizado se a pessoa não puder ser identificada por meios razoáveis (LGPD, art. 5º, III). Idade, data, cidade e uma doença rara juntas podem identificar alguém. Sem anonimização de verdade, continua sendo dado de saúde.
O paciente pode pedir para apagar a gravação da consulta?
Pode pedir. O pedido vai a você ou à clínica, que é o controlador (LGPD, art. 18). O prontuário tem guarda mínima de 20 anos (Lei 13.787/2018, art. 6º); decida com a sua assessoria se o áudio faz parte dele. Na Aura, a exclusão de um áudio é pedida ao suporte.
Já existe lei de inteligência artificial no Brasil?
Ainda não. O PL 2338/2023, o marco legal da IA, foi aprovado no Senado e, em 13/10/2026, aguardava parecer na Comissão Especial da Câmara. Hoje valem a LGPD, as resoluções da ANPD e, para médicos, a Resolução CFM nº 2.454/2026.
Qual é a multa da LGPD?
A multa simples vai até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração (LGPD, art. 52, II). Antes dela, a ANPD pode aplicar advertência com prazo para corrigir.

Fontes

  1. [1] Presidência da República, Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm, acesso em .
  2. [2] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.454/2026: uso da inteligência artificial na medicina: sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2026/2454_2026.pdf, acesso em .
  3. [3] Conselho Federal de Medicina, Regras sobre uso da IA na medicina entram em vigor em 26 de agosto: portal.cfm.org.br/noticias/regras-sobre-uso-da-ia-na-medicina-entram-em-vigor-no-dia-26-de-agosto, acesso em .
  4. [4] Diário Oficial da União, Resolução CD/ANPD nº 15/2024: comunicação de incidente de segurança: www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-15-de-24-de-abril-de-2024-556243024, acesso em .
  5. [5] ANPD, Comunicação de incidente de segurança: www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/agente-de-tratamento/comunicado-de-incidente-de-seguranca-cis, acesso em .
  6. [6] Diário Oficial da União, Resolução CD/ANPD nº 19/2024: transferência internacional e cláusulas-padrão: www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-19-de-23-de-agosto-de-2024-580095396, acesso em .
  7. [7] ANPD, Radar Tecnológico: Inteligência Artificial Generativa: www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-lanca-versao-ingles-rt-ingles, acesso em .
  8. [8] Câmara dos Deputados, PL 2338/2023: uso da inteligência artificial (tramitação): www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487262, acesso em .
  9. [9] Organização Mundial da Saúde, Ethics and governance of AI for health: guidance on large multi-modal models: www.who.int/news/item/18-01-2024-who-releases-ai-ethics-and-governance-guidance-for-large-multi-modal-models, acesso em .
  10. [10] Presidência da República, Lei nº 13.787/2018: digitalização e guarda do prontuário: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm, acesso em .
  11. [11] Aura, Política de privacidade da Aura: auraclinic.ai/privacidade, acesso em .

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do CFM, da Anvisa ou de uma assessoria jurídica.

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