Receita azul e amarela podem ser digitais?
Sim. Desde 30/09/2026, a notificação de receita A (amarela) e as notificações B e B2 (azuis) podem ser digitais, mas só por uma plataforma de prescrição integrada ao SNCR da Anvisa, com assinatura ICP-Brasil e numeração eletrônica pedida antes à Vigilância Sanitária. O número do talão de papel não serve. O talão continua válido.
Resposta rápida
- Amarela: notificação A, listas A1, A2 e A3.
- Azul: notificações B (lista B1) e B2 (anorexígenos).
- As duas valem 30 dias em todo o Brasil.
- Digital só por plataforma integrada ao SNCR, com ICP-Brasil.
- De 03/03/2027, a Receita de Controle Especial digital também precisa de número do SNCR.
Quais são os tipos de receita controlada e suas cores?
A Anvisa usa cinco notificações de receita e a Receita de Controle Especial. A notificação A é amarela; a B e a B2 são azuis; a de retinoide e a de talidomida são brancas. A Receita de Controle Especial é a receita branca. O antimicrobiano usa receita comum, em duas vias no papel.[1][3][4][5][2][6][7][8]
Os adendos da Receita de Controle Especial são os das listas A1, A2 e B1. "Gráfica, número da VISA" quer dizer que o médico imprime o talão em gráfica, no modelo da Anvisa, com a numeração que a Vigilância Sanitária concede. A quantidade máxima vale por notificação ou receita; acima dela, o médico anexa justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, com data e assinatura.
Desde 18/07/2024 (RDC 873/2024), todas as notificações valem em todo o país. Antes, a notificação B só valia no estado que deu a numeração.
A receita de antimicrobiano vale 10 dias. Em tratamento prolongado, com a indicação de uso contínuo e a quantidade para cada 30 dias, ela serve para novas compras por até 90 dias. A receita simples fica fora da Portaria 344 e da RDC 471.
Validade e quantidade são as mesmas no papel e no digital. A RDC 1.000/2025 mudou o formato, não esses limites.
| Receita | Listas | Cor | Validade | Quantidade máxima | Talão |
|---|---|---|---|---|---|
| Notificação A | A1, A2, A3 | Amarela | 30 dias, todo o país | 5 ampolas ou 30 dias | Gráfica, número da VISA |
| Notificação B | B1 | Azul | 30 dias, todo o país | 5 ampolas ou 60 dias | Gráfica, número da VISA |
| Notificação B2 | B2 (anorexígenos) | Azul | 30 dias, todo o país | Ver RDC 58/2007 | Gráfica, número da VISA |
| Notificação de retinoide | C2 | Branca | 30 dias, todo o país | 5 ampolas ou 30 dias | Gráfica, número da VISA |
| Notificação de talidomida | C3 | Branca | 20 dias, todo o país | 30 dias | Número da VISA |
| Controle especial (RCE) | C1, C5, adendos | Branca, 2 vias | 30 dias, todo o país | 5 ampolas ou 60 dias | Do médico, sem número |
| Antimicrobiano (RET) | IN 360/2025 | Comum, 2 vias | 10 dias | O tratamento | Do médico, sem número |
| Receita simples | Nenhuma | Comum | — | — | Do médico |
A Portaria 344/1998 não fixa uma cor para a Receita de Controle Especial; a Anvisa a chama de receita branca. A quantidade da notificação B2 segue a RDC 58/2007, que não conferimos.
Na dúvida sobre a lista de um remédio, pergunte ao Dr. Aurélio no Aura Chat.
Qual a diferença entre receita azul e amarela?
A receita amarela é a notificação A, para entorpecentes das listas A1 e A2 e psicotrópicos da lista A3. A azul é a notificação B, para psicotrópicos da lista B1, ou a B2, para anorexígenos. A amarela permite até 30 dias de tratamento; a azul B1, até 60 dias.[1][2][3]
As duas valem 30 dias e levam uma só substância, ou um medicamento que a contenha, por notificação. No papel, a notificação vai acompanhada de uma receita; a farmácia retém a notificação e devolve a receita carimbada ao paciente.
Desde a RDC 1.000/2025, a notificação A também é impressa em gráfica pelo médico, como a B, com a numeração da Vigilância Sanitária. Antes, a própria Vigilância imprimia e entregava o talão amarelo.
Na versão digital, as duas pedem o mesmo: plataforma integrada ao SNCR, numeração eletrônica e certificado ICP-Brasil.
O que pode ser digital hoje e o que muda em 03/03/2027?
Hoje, as notificações A, B, B2, de retinoide e de talidomida só são digitais por plataforma integrada ao SNCR. A Receita de Controle Especial e a de antimicrobiano ainda saem digitais sem número até 02/03/2027. A partir de 03/03/2027, essas duas também só valem digitais com número do SNCR.[11][9][8][10][2][12]
O papel continua válido para todas. A receita simples não entra no SNCR.
Na receita digital, a data da assinatura é a data de emissão, e a validade conta a partir dela. A Receita de Controle Especial e a de antimicrobiano digitais não precisam de duas vias.
| Receita | Até 02/03/2027 | A partir de 03/03/2027 | Assinatura digital |
|---|---|---|---|
| Notificação A (amarela) | Só com SNCR | Só com SNCR | ICP-Brasil |
| Notificação B e B2 (azul) | Só com SNCR | Só com SNCR | ICP-Brasil |
| Retinoide e talidomida | Só com SNCR | Só com SNCR | ICP-Brasil |
| Controle especial (RCE) | Com ou sem número | Só com número do SNCR | ICP-Brasil |
| Antimicrobiano (RET) | Com ou sem número | Só com número do SNCR | gov.br ou ICP-Brasil |
Datas conferidas em 03/11/2026 na notícia da Anvisa de 29/10/2026, que prorrogou o prazo de 30/10/2026. A Anvisa já adiou este calendário duas vezes, e as datas podem mudar.
Posso usar o número do meu talão na receita digital?
Não. A numeração da notificação em papel e a da notificação digital são diferentes, e uma não serve na outra. Para a receita azul ou amarela digital, peça numeração eletrônica à Vigilância Sanitária. A plataforma integrada ao SNCR usa essa numeração quando você emite.[10][2][3]
A ficha cadastral para a numeração da notificação A pode ser enviada com assinatura eletrônica, e a Vigilância pode entregar a numeração com um comprovante do SNCR, sem ida presencial. Cada Vigilância local pode ter procedimentos próprios.
O médico não pode pegar um número eletrônico e preencher o modelo da Anvisa por conta própria. Os modelos eletrônicos são só para plataformas integradas, e a farmácia deve recusar a notificação digital que não saiu de uma delas.
Como a farmácia confere a receita azul e amarela digital?
A farmácia valida a assinatura no Validar, do ITI, consulta o número no SNCR e confere se ele foi dado ao médico que assinou. Depois de dispensar, registra o uso no próprio SNCR. A receita vale uma única vez.[2][10]
"Autorizada" não basta. A farmácia ainda confere o modelo, o paciente, o prescritor, a prescrição, a data e a validade. Validar a assinatura e consultar o número são duas checagens diferentes, e as duas são obrigatórias.
No papel, a farmácia retém a notificação, ou uma via da Receita de Controle Especial, e anota a dispensação. Na receita digital, o registro de uso no SNCR substitui o carimbo e a anotação à mão.
- Autorizada: o número existe no SNCR. A farmácia segue com as outras conferências.
- Cancelada: a Vigilância Sanitária cancelou o número. Não pode ser usado.
- Não atribuída ao prescritor: número de notificação A ou de talidomida ainda sem dono. Não pode ser usado.
- Inválida: número fora do padrão do SNCR. Pode ser um talão de papel anterior ao SNCR.
É permitido ter 3 medicamentos controlados na mesma receita?
Só na Receita de Controle Especial: até 3 substâncias da lista C1 por receita. Na notificação azul ou amarela, cabe uma substância por notificação. Na receita de antimicrobiano, não há limite de itens, e ela pode ter outros remédios, desde que não sejam controlados.[1][6]
Acima desses limites, o médico escreve uma justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, com data e assinatura. Na Receita de Controle Especial, antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ir até 6 meses de tratamento.
A Aura emite receita azul ou amarela?
Não. A Aura, prontuário eletrônico com IA, não escreve notificação A nem B. Quando o remédio pede notificação, ela avisa que a prescrição é no talão de papel. A Aura ainda não é integrada ao SNCR; a integração está em desenvolvimento, sem data definida.
Até 02/03/2027, a Aura assina com certificado ICP-Brasil e envia a Receita de Controle Especial e a de antimicrobiano. A partir de 03/03/2027, ela prepara essas receitas para você imprimir e assinar à mão, o que continua válido. Uma receita assinada até 02/03/2027 ainda pode ser enviada depois.
Em teleconsulta, a partir de 03/03/2027, a receita controlada sai em papel até a integração. Combine a entrega com o paciente. Receita simples, atestado e pedido de exame seguem com assinatura ICP-Brasil em nuvem.
Perguntas
frequentes.
Qual a cor da receita de controle especial?
Quanto tempo vale a receita azul?
A receita amarela vale em outro estado?
Os talões amarelos antigos da Vigilância ainda valem?
A farmácia pode recusar uma receita azul digital?
Quanto tempo vale a receita de antimicrobiano?
A notificação digital precisa ir junto com uma receita comum?
O que mudou nesta página
- : Prazo do SNCR atualizado para 03/03/2027, após a prorrogação da Anvisa de 29/10/2026.
- : Página publicada com as regras da Portaria 344/1998, da RDC 471/2021 e da RDC 1.000/2025 conferidas em 13/10/2026.
Fontes
- [1] Ministério da Saúde (Biblioteca Virtual em Saúde), Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 (texto original): bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html, acesso em .
- [2] Anvisa (Diário Oficial da União), Resolução RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025: www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.000-de-11-de-dezembro-de-2025-675167858, acesso em .
- [3] Anvisa, Perguntas e Respostas RDC 1.000/2025, 2ª edição (rascunho de 28/09/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/farmacias/perguntas-e-respostas-rdc-1000-2025-2a-edicao.pdf/@@display-file/file, acesso em .
- [4] Anvisa, Perguntas e Respostas SNCR (RDC 873/2024), 4ª edição (jan/2025): www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/medicamentos/controlados/perguntas-e-respostas-sncr.pdf/@@download/file, acesso em .
- [5] Anvisa (AnvisaLegis), Resolução RDC nº 11, de 11 de março de 2011 (talidomida), texto consolidado: anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000011&seqAto=000&valorAno=2011&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&cod_modulo=310&cod_menu=9431, acesso em .
- [6] Anvisa (AnvisaLegis), Resolução RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021 (antimicrobianos), texto consolidado: anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000471&seqAto=000&valorAno=2021&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&cod_modulo=310&cod_menu=9431, acesso em .
- [7] Anvisa (AnvisaLegis), Instrução Normativa nº 360, de 23 de abril de 2025 (lista de antimicrobianos e validade): anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=INM&numeroAto=00000360&seqAto=000&valorAno=2025&orgao=DC%2FANVISA%2FMS&cod_modulo=310&cod_menu=9431, acesso em .
- [8] Anvisa, Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro (21/09/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/inicio-de-nova-etapa-do-sncr-o-que-muda-a-partir-de-30-de-setembro, acesso em .
- [9] Anvisa, Documentos do SNCR e Informes API SNCR (aviso de 09/10/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/documentos-do-sncr, acesso em .
- [10] Anvisa, Cartilha SNCR e receituários controlados: farmácias, 1ª edição (set/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/cartilha_sncr_farmacias_vf.pdf/@@display-file/file, acesso em .
- [11] Anvisa, 20ª Reunião Ordinária Pública da Anvisa: período de transição para emissão de receitas eletrônicas no SNCR é prorrogado (29/10/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/20a-reuniao-ordinaria-publica-da-anvisa-periodo-de-transicao-para-emissao-de-receitas-eletronicas-no-sncr-e-prorrogado, acesso em .
- [12] Conselho Federal de Medicina, Notificações de Receitas poderão ser emitidas eletronicamente a partir de 30/09 (29/09/2026): portal.cfm.org.br/noticias/notificacoes-de-receitas-amarela-azul-e-outras-poderao-ser-emitidas-eletronicamente-a-partir-desta-quarta-feira-30, acesso em .
Conteúdo informativo, conferido em 13/10/2026, com o prazo do SNCR atualizado em 03/11/2026. A Anvisa pode mudar prazos e regras. Não substitui a orientação do CFM, da Anvisa, da Vigilância Sanitária local ou de uma assessoria jurídica.
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