Receita azul e amarela podem ser digitais?

Sim. Desde 30/09/2026, a notificação de receita A (amarela) e as notificações B e B2 (azuis) podem ser digitais, mas só por uma plataforma de prescrição integrada ao SNCR da Anvisa, com assinatura ICP-Brasil e numeração eletrônica pedida antes à Vigilância Sanitária. O número do talão de papel não serve. O talão continua válido.

Resposta rápida

  • Amarela: notificação A, listas A1, A2 e A3.
  • Azul: notificações B (lista B1) e B2 (anorexígenos).
  • As duas valem 30 dias em todo o Brasil.
  • Digital só por plataforma integrada ao SNCR, com ICP-Brasil.
  • De 03/03/2027, a Receita de Controle Especial digital também precisa de número do SNCR.

Quais são os tipos de receita controlada e suas cores?

A Anvisa usa cinco notificações de receita e a Receita de Controle Especial. A notificação A é amarela; a B e a B2 são azuis; a de retinoide e a de talidomida são brancas. A Receita de Controle Especial é a receita branca. O antimicrobiano usa receita comum, em duas vias no papel.[1][3][4][5][2][6][7][8]

Os adendos da Receita de Controle Especial são os das listas A1, A2 e B1. "Gráfica, número da VISA" quer dizer que o médico imprime o talão em gráfica, no modelo da Anvisa, com a numeração que a Vigilância Sanitária concede. A quantidade máxima vale por notificação ou receita; acima dela, o médico anexa justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, com data e assinatura.

Desde 18/07/2024 (RDC 873/2024), todas as notificações valem em todo o país. Antes, a notificação B só valia no estado que deu a numeração.

A receita de antimicrobiano vale 10 dias. Em tratamento prolongado, com a indicação de uso contínuo e a quantidade para cada 30 dias, ela serve para novas compras por até 90 dias. A receita simples fica fora da Portaria 344 e da RDC 471.

Validade e quantidade são as mesmas no papel e no digital. A RDC 1.000/2025 mudou o formato, não esses limites.

Receitas controladas: lista, cor, validade e quantidade (conferido em 13/10/2026)
ReceitaListasCorValidadeQuantidade máximaTalão
Notificação AA1, A2, A3Amarela30 dias, todo o país5 ampolas ou 30 diasGráfica, número da VISA
Notificação BB1Azul30 dias, todo o país5 ampolas ou 60 diasGráfica, número da VISA
Notificação B2B2 (anorexígenos)Azul30 dias, todo o paísVer RDC 58/2007Gráfica, número da VISA
Notificação de retinoideC2Branca30 dias, todo o país5 ampolas ou 30 diasGráfica, número da VISA
Notificação de talidomidaC3Branca20 dias, todo o país30 diasNúmero da VISA
Controle especial (RCE)C1, C5, adendosBranca, 2 vias30 dias, todo o país5 ampolas ou 60 diasDo médico, sem número
Antimicrobiano (RET)IN 360/2025Comum, 2 vias10 diasO tratamentoDo médico, sem número
Receita simplesNenhumaComum——Do médico

A Portaria 344/1998 não fixa uma cor para a Receita de Controle Especial; a Anvisa a chama de receita branca. A quantidade da notificação B2 segue a RDC 58/2007, que não conferimos.

Qual a diferença entre receita azul e amarela?

A receita amarela é a notificação A, para entorpecentes das listas A1 e A2 e psicotrópicos da lista A3. A azul é a notificação B, para psicotrópicos da lista B1, ou a B2, para anorexígenos. A amarela permite até 30 dias de tratamento; a azul B1, até 60 dias.[1][2][3]

As duas valem 30 dias e levam uma só substância, ou um medicamento que a contenha, por notificação. No papel, a notificação vai acompanhada de uma receita; a farmácia retém a notificação e devolve a receita carimbada ao paciente.

Desde a RDC 1.000/2025, a notificação A também é impressa em gráfica pelo médico, como a B, com a numeração da Vigilância Sanitária. Antes, a própria Vigilância imprimia e entregava o talão amarelo.

Na versão digital, as duas pedem o mesmo: plataforma integrada ao SNCR, numeração eletrônica e certificado ICP-Brasil.

O que pode ser digital hoje e o que muda em 03/03/2027?

Hoje, as notificações A, B, B2, de retinoide e de talidomida só são digitais por plataforma integrada ao SNCR. A Receita de Controle Especial e a de antimicrobiano ainda saem digitais sem número até 02/03/2027. A partir de 03/03/2027, essas duas também só valem digitais com número do SNCR.[11][9][8][10][2][12]

O papel continua válido para todas. A receita simples não entra no SNCR.

Na receita digital, a data da assinatura é a data de emissão, e a validade conta a partir dela. A Receita de Controle Especial e a de antimicrobiano digitais não precisam de duas vias.

Receita controlada digital: até 02/03/2027 e a partir de 03/03/2027
ReceitaAté 02/03/2027A partir de 03/03/2027Assinatura digital
Notificação A (amarela)Só com SNCRSó com SNCRICP-Brasil
Notificação B e B2 (azul)Só com SNCRSó com SNCRICP-Brasil
Retinoide e talidomidaSó com SNCRSó com SNCRICP-Brasil
Controle especial (RCE)Com ou sem númeroSó com número do SNCRICP-Brasil
Antimicrobiano (RET)Com ou sem númeroSó com número do SNCRgov.br ou ICP-Brasil

Datas conferidas em 03/11/2026 na notícia da Anvisa de 29/10/2026, que prorrogou o prazo de 30/10/2026. A Anvisa já adiou este calendário duas vezes, e as datas podem mudar.

Posso usar o número do meu talão na receita digital?

Não. A numeração da notificação em papel e a da notificação digital são diferentes, e uma não serve na outra. Para a receita azul ou amarela digital, peça numeração eletrônica à Vigilância Sanitária. A plataforma integrada ao SNCR usa essa numeração quando você emite.[10][2][3]

A ficha cadastral para a numeração da notificação A pode ser enviada com assinatura eletrônica, e a Vigilância pode entregar a numeração com um comprovante do SNCR, sem ida presencial. Cada Vigilância local pode ter procedimentos próprios.

O médico não pode pegar um número eletrônico e preencher o modelo da Anvisa por conta própria. Os modelos eletrônicos são só para plataformas integradas, e a farmácia deve recusar a notificação digital que não saiu de uma delas.

Como a farmácia confere a receita azul e amarela digital?

A farmácia valida a assinatura no Validar, do ITI, consulta o número no SNCR e confere se ele foi dado ao médico que assinou. Depois de dispensar, registra o uso no próprio SNCR. A receita vale uma única vez.[2][10]

"Autorizada" não basta. A farmácia ainda confere o modelo, o paciente, o prescritor, a prescrição, a data e a validade. Validar a assinatura e consultar o número são duas checagens diferentes, e as duas são obrigatórias.

No papel, a farmácia retém a notificação, ou uma via da Receita de Controle Especial, e anota a dispensação. Na receita digital, o registro de uso no SNCR substitui o carimbo e a anotação à mão.

  • Autorizada: o número existe no SNCR. A farmácia segue com as outras conferências.
  • Cancelada: a Vigilância Sanitária cancelou o número. Não pode ser usado.
  • Não atribuída ao prescritor: número de notificação A ou de talidomida ainda sem dono. Não pode ser usado.
  • Inválida: número fora do padrão do SNCR. Pode ser um talão de papel anterior ao SNCR.

É permitido ter 3 medicamentos controlados na mesma receita?

Só na Receita de Controle Especial: até 3 substâncias da lista C1 por receita. Na notificação azul ou amarela, cabe uma substância por notificação. Na receita de antimicrobiano, não há limite de itens, e ela pode ter outros remédios, desde que não sejam controlados.[1][6]

Acima desses limites, o médico escreve uma justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, com data e assinatura. Na Receita de Controle Especial, antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ir até 6 meses de tratamento.

A Aura emite receita azul ou amarela?

Não. A Aura, prontuário eletrônico com IA, não escreve notificação A nem B. Quando o remédio pede notificação, ela avisa que a prescrição é no talão de papel. A Aura ainda não é integrada ao SNCR; a integração está em desenvolvimento, sem data definida.

Até 02/03/2027, a Aura assina com certificado ICP-Brasil e envia a Receita de Controle Especial e a de antimicrobiano. A partir de 03/03/2027, ela prepara essas receitas para você imprimir e assinar à mão, o que continua válido. Uma receita assinada até 02/03/2027 ainda pode ser enviada depois.

Em teleconsulta, a partir de 03/03/2027, a receita controlada sai em papel até a integração. Combine a entrega com o paciente. Receita simples, atestado e pedido de exame seguem com assinatura ICP-Brasil em nuvem.

Perguntas
frequentes.

Qual a cor da receita de controle especial?
A Portaria 344/1998 não fixa uma cor para ela, e a Anvisa a chama de receita branca. Cor oficial só existe nas notificações: A amarela, B e B2 azuis, retinoide e talidomida brancas.
Quanto tempo vale a receita azul?
30 dias a partir da emissão, em todo o país. Desde 18/07/2024, a notificação B não fica mais presa ao estado que deu a numeração. Na receita digital, a data da assinatura é a data de emissão.
A receita amarela vale em outro estado?
Sim. A notificação A vale 30 dias em todo o território nacional e, desde 18/07/2024, não precisa mais de justificativa para a compra em outro estado.
Os talões amarelos antigos da Vigilância ainda valem?
Sim. A RDC 1.000/2025 permite usar sem prazo as notificações impressas pela Vigilância Sanitária até 13/02/2026. Modelos de papel antigos também podem ser usados até acabar o estoque já impresso.
A farmácia pode recusar uma receita azul digital?
Sim: se a assinatura não valida, se o número não foi dado ao médico que assinou, se a receita passou da validade ou já foi usada. Farmácia sem acesso ao SNCR não pode dispensar a notificação digital.
Quanto tempo vale a receita de antimicrobiano?
10 dias a partir da emissão. Em tratamento prolongado, com uso contínuo indicado e a quantidade para cada 30 dias, a mesma receita serve para novas compras por até 90 dias.
A notificação digital precisa ir junto com uma receita comum?
Não. No papel, a notificação acompanha uma receita. A notificação emitida em meio eletrônico dispensa essa receita, segundo a RDC 1.000/2025.

O que mudou nesta página

  • : Prazo do SNCR atualizado para 03/03/2027, após a prorrogação da Anvisa de 29/10/2026.
  • : Página publicada com as regras da Portaria 344/1998, da RDC 471/2021 e da RDC 1.000/2025 conferidas em 13/10/2026.

Fontes

  1. [1] Ministério da Saúde (Biblioteca Virtual em Saúde), Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 (texto original): bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html, acesso em .
  2. [2] Anvisa (Diário Oficial da União), Resolução RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025: www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.000-de-11-de-dezembro-de-2025-675167858, acesso em .
  3. [3] Anvisa, Perguntas e Respostas RDC 1.000/2025, 2ª edição (rascunho de 28/09/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/farmacias/perguntas-e-respostas-rdc-1000-2025-2a-edicao.pdf/@@display-file/file, acesso em .
  4. [4] Anvisa, Perguntas e Respostas SNCR (RDC 873/2024), 4ª edição (jan/2025): www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/medicamentos/controlados/perguntas-e-respostas-sncr.pdf/@@download/file, acesso em .
  5. [5] Anvisa (AnvisaLegis), Resolução RDC nº 11, de 11 de março de 2011 (talidomida), texto consolidado: anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000011&seqAto=000&valorAno=2011&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&cod_modulo=310&cod_menu=9431, acesso em .
  6. [6] Anvisa (AnvisaLegis), Resolução RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021 (antimicrobianos), texto consolidado: anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000471&seqAto=000&valorAno=2021&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&cod_modulo=310&cod_menu=9431, acesso em .
  7. [7] Anvisa (AnvisaLegis), Instrução Normativa nº 360, de 23 de abril de 2025 (lista de antimicrobianos e validade): anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=INM&numeroAto=00000360&seqAto=000&valorAno=2025&orgao=DC%2FANVISA%2FMS&cod_modulo=310&cod_menu=9431, acesso em .
  8. [8] Anvisa, Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro (21/09/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/inicio-de-nova-etapa-do-sncr-o-que-muda-a-partir-de-30-de-setembro, acesso em .
  9. [9] Anvisa, Documentos do SNCR e Informes API SNCR (aviso de 09/10/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/documentos-do-sncr, acesso em .
  10. [10] Anvisa, Cartilha SNCR e receituários controlados: farmácias, 1ª edição (set/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/cartilha_sncr_farmacias_vf.pdf/@@display-file/file, acesso em .
  11. [11] Anvisa, 20ª Reunião Ordinária Pública da Anvisa: período de transição para emissão de receitas eletrônicas no SNCR é prorrogado (29/10/2026): www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/20a-reuniao-ordinaria-publica-da-anvisa-periodo-de-transicao-para-emissao-de-receitas-eletronicas-no-sncr-e-prorrogado, acesso em .
  12. [12] Conselho Federal de Medicina, Notificações de Receitas poderão ser emitidas eletronicamente a partir de 30/09 (29/09/2026): portal.cfm.org.br/noticias/notificacoes-de-receitas-amarela-azul-e-outras-poderao-ser-emitidas-eletronicamente-a-partir-desta-quarta-feira-30, acesso em .

Conteúdo informativo, conferido em 13/10/2026, com o prazo do SNCR atualizado em 03/11/2026. A Anvisa pode mudar prazos e regras. Não substitui a orientação do CFM, da Anvisa, da Vigilância Sanitária local ou de uma assessoria jurídica.

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