SIGTAP 01.02.01.015-3: Investigação de eventos adversos e/ou queixas técnicas

01.02.01.015-3 é o código do SIGTAP para investigação de eventos adversos e/ou queixas técnicas. Na competência 10/2026, o procedimento não tem valor próprio.

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

01.02.01.015-3
Sem pontos
0102010153
Grupo
01 Ações de promoção e prevenção em saúde
Subgrupo
01.02 Vigilância em saúde
Forma de organização
01.02.01 Vigilancia sanitária
Nome oficial
INVESTIGAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS E/OU QUEIXAS TÉCNICAS

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 0,00
Valor hospitalar (SH)
R$ 0,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Não se aplica
Sexo
Não se aplica
Quantidade máxima
Não se aplica
Financiamento
Vigilância em Saúde
Instrumento de registro
BPA (Consolidado)
Modalidade
Ambulatorial

Descrição oficial

Realizar investigação de evento adverso,definido como "qualquer ocorrência médica desfavorável, que pode ocorrer durante o tratamento com um medicamento, mas que não possui necessariamente relação causal com esse tratamento", e/ou queixa técnica, entendida como "suspeita de alteração ou irregularidade de um produto/empresa relacionada a aspectos técnicos ou legais".

Da mesma forma de organização: Vigilancia sanitária

Perguntas sobre o 01.02.01.015-3

Quanto o SUS paga por investigação de eventos adversos e/ou queixas técnicas?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o procedimento não tem valor próprio (R$ 0,00 em SA, SH e SP).

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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