SIGTAP 02.11.05.010-5: Polissonografia
02.11.05.010-5 é o código do SIGTAP para polissonografia. Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 125,00 no serviço ambulatorial (SA), R$ 125,00 no serviço hospitalar (SH) e R$ 45,00 no serviço profissional (SP). É de alta complexidade.
Valores e regras
- Valor ambulatorial (SA)
- R$ 125,00
- Valor hospitalar (SH)
- R$ 125,00
- Valor profissional (SP)
- R$ 45,00
- Complexidade
- Alta complexidade
- Sexo
- Ambos
- Idade mínima
- 0 meses
- Idade máxima
- 130 anos e 11 meses
- Quantidade máxima
- 1
- Média de permanência
- 1 dia
- Pontos
- 120
- Financiamento
- Média e Alta Complexidade (MAC)
- Instrumento de registro
- BPA (Individualizado), AIH (Proc. Principal)
- Modalidade
- Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia
Descrição oficial
É o método diagnóstico mais objetivo para a avaliação do sono e de suas variáveis fisiológicas. através do registro de três parâmetros mínimos: eletrencefalograma, eletro-oculograma e eletromiograma sub-mentoniano quantifica e qualifica o sono do individuo. registra ronco, fluxo de ar, oxigenação, posição e parâmetros acessórios como o fluxo aéreo nasal, a oximetria, o esforço respiratório, o eltocardiograma, o eletromiograma tibial anterior, dentre outros, contribuindo parao diagnóstico de doenças relacionadas ao sono.||a polissonografia pode ser feita no laboratório do sono em ambiente hospitalar ou em domicilio. no domicilio são utilizados monitores especias miniaturizados capazes de detectar múltiplas variáveis respiratórias durante uma noite e armazená-La em sua memoria. além de oximetria e frequência de pulso, medem fluxo aéreo por termistor, som respiratório e ronco captados por microfone, posição do corpo, movimentos do corpo e respiratórios e, podem incluir EEG, eog e ECG.
CIDs compatíveis
O SIGTAP aceita 11 CIDs com este procedimento.
- F51.0Insônia não-orgânica
- F51.1Hipersonia não-orgânica
- F51.2Transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não-orgânicos
- F51.3Sonambulismo
- G47.0Distúrbios do início e da manutenção do sono [insônias]
- G47.1Distúrbios do sono por sonolência excessiva [hipersonia]
- G47.2Distúrbios do ciclo vigília-sono
- G47.3Apnéia de sono
- G47.4Narcolepsia e cataplexia
- G47.8Outros distúrbios do sono
- G47.9Distúrbio do sono, não especificado
Ocupações (CBO) que podem fazer
- 223240Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista
- 225112Médico neurologista
- 225127Médico pneumologista
- 225133Médico psiquiatra
- 225260Médico neurocirurgião
- 225275Médico otorrinolaringologista
- 225350Médico neurofisiologista clínico
Da mesma forma de organização: Diagnóstico em neurologia
- 02.11.05.006-7Eletromiograma (EMG)
- 02.11.05.007-5Eletromiograma c/ estudo de fibra unica
- 02.11.05.008-3Eletroneuromiograma (enmg)
- 02.11.05.009-1Exploracao diagnostica pelo video-eletroencefalograma com ou sem uso de eletrodo de profundidade
- 02.11.05.010-5Polissonografia
- 02.11.05.011-3Potencial evocado auditivo
- 02.11.05.012-1Potencial evocado visual / occipto
- 02.11.05.013-0Potencial somato-sensitivo
Perguntas sobre o 02.11.05.010-5
Quanto o SUS paga por polissonografia?
Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 125,00 no serviço ambulatorial (SA), R$ 125,00 no serviço hospitalar (SH) e R$ 45,00 no serviço profissional (SP).
Quais CIDs o SIGTAP aceita com polissonografia?
11 CIDs, entre eles F51.0 (insônia não-orgânica), F51.1 (hipersonia não-orgânica), F51.2 (transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não-orgânicos), F51.3 (sonambulismo), G47.0 (distúrbios do início e da manutenção do sono [insônias]), G47.1 (distúrbios do sono por sonolência excessiva [hipersonia]), G47.2 (distúrbios do ciclo vigília-sono) e G47.3 (apnéia de sono).
Quem pode fazer polissonografia pelo SUS?
O SIGTAP lista 7 ocupações (CBO), 6 delas de médico, além de cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista.
Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.
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