CID F51.0: Insônia não-orgânica

F51.0 é o código da CID-10 para insônia não-orgânica, na categoria F51 (transtornos não-orgânicos do sono devidos a fatores emocionais), do capítulo V (transtornos mentais e comportamentais).

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

F51.0
Categoria
F51 Transtornos não-orgânicos do sono devidos a fatores emocionais
Grupo
F50–F59 Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos
Capítulo
V Transtornos mentais e comportamentais
Na guia TISS
F510, sem ponto

Outros códigos de F51

O que diz a CID-10 sobre o F51.0

Na insônia, o sono é de quantidade e de qualidade não satisfatórias; o transtorno de sono persiste durante um período prolongado; pode se tratar de uma dificuldade de adormecer, de uma dificuldade de permanecer adormecido ou de um despertar matinal precoce. A insônia é um sintoma comum a muitos transtornos mentais ou físicos e só deve ser aqui codificada (paralelamente ao diagnóstico principal) se domina o quadro clínico.

Exclui

  • insônia (de origem orgânica) (G47.0)

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

Como usar o F51.0

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

Usar F51.0 num atestado Usar F51.0 num atestado

Mais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.

Na guia TISS

O código vai sem o ponto: F510.

Na tabela

Causa básica de óbito
Não usar como causa básica de óbito

No SUS

Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista F51.0 no SIGTAP.[2]

Procedimentos do SUS que aceitam F51.0

20 procedimentos do SIGTAP aceitam F51.0.[2]

Recebeu um atestado com F51.0?

O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

É médico? A Aura sugere o CID no atestado.

Perguntas sobre o F51.0

O que significa o CID F51.0?

F51.0 significa insônia não-orgânica, pelo nome oficial da CID-10. É uma subcategoria de F51 (transtornos não-orgânicos do sono devidos a fatores emocionais). A CID-10 descreve o código assim: “Na insônia, o sono é de quantidade e de qualidade não satisfatórias; o transtorno de sono persiste durante um período prolongado; pode se tratar de uma dificuldade de adormecer, de uma dificuldade de permanecer adormecido ou de um despertar matinal precoce.”

Quais são os outros códigos de F51?

F51.1 (hipersonia não-orgânica), F51.2 (transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não-orgânicos), F51.3 (sonambulismo), F51.4 (terrores noturnos), F51.5 (pesadelos), F51.8 (outros transtornos do sono devidos a fatores não-orgânicos) e F51.9 (transtorno do sono devido a fatores não-orgânicos não especificados).

Qual a diferença entre F51.0 e F51.9?

Pelos nomes oficiais, F51.0 é insônia não-orgânica, e F51.9 é transtorno do sono devido a fatores não-orgânicos não especificados. Os dois ficam na categoria F51.

Pode colocar o CID F51.0 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID F51.0 dá direito a afastamento?

Não. O código F51.0 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

Como informar o F51.0 na guia TISS?

Sem o ponto: F510.

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.