SIGTAP 03.01.03.019-7: Atendimento pré-hospitalar móvel (motolância)

03.01.03.019-7 é o código do SIGTAP para atendimento pré-hospitalar móvel (motolância). Na competência 10/2026, o procedimento não tem valor próprio. É de média complexidade.

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

03.01.03.019-7
Sem pontos
0301030197
Grupo
03 Procedimentos clínicos
Subgrupo
03.01 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos
Forma de organização
03.01.03 Atendimento pré-hospitalar de urgência
Nome oficial
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL (MOTOLÂNCIA)

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 0,00
Valor hospitalar (SH)
R$ 0,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Média complexidade
Sexo
Ambos
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
130 anos e 11 meses
Quantidade máxima
Não se aplica
Financiamento
Incentivo - MAC
Instrumento de registro
BPA (Consolidado), BPA (Individualizado)
Modalidade
Ambulatorial

Descrição oficial

Atendimento prestados por auxiliares/tecnicos de enfermagem, previamente habilitados para observar e relatar sinais vitais e sintomas e, sob prescricao do medico regulador, aplicar tratamentos e/ou medicamentos, alem de quando necessario, prestar primeiros socorros, como desobstrucao de vias aereas superiores

Ocupações (CBO) que podem fazer

  • 223505Enfermeiro
  • 322205Técnico de enfermagem
  • 322230Auxiliar de enfermagem

Da mesma forma de organização: Atendimento pré-hospitalar de urgência

Perguntas sobre o 03.01.03.019-7

Quanto o SUS paga por atendimento pré-hospitalar móvel (motolância)?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o procedimento não tem valor próprio (R$ 0,00 em SA, SH e SP).

Quem pode fazer atendimento pré-hospitalar móvel (motolância) pelo SUS?

O SIGTAP lista 3 ocupações (CBO): enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem.

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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